19/11/2023
Portugal é reconhecido internacionalmente pelo seu elevado nível de reconhecimento de direitos aos imigrantes. Esta abordagem progressista reflete-se na sua Constituição da República Portuguesa (CRP) e na adesão a importantes convenções internacionais. Compreender estes direitos é fundamental para qualquer imigrante que resida ou pretenda residir no país, garantindo uma integração plena e consciente dos seus deveres e oportunidades.

A base deste reconhecimento assenta em princípios fundamentais, como a igualdade dos cidadãos perante a lei, consagrada no artigo 13.º da CRP, que não admite discriminação com base na "raça". Além disso, o artigo 15.º estabelece a equiparação de direitos entre nacionais e estrangeiros, com exceções limitadas e devidamente justificadas. Estes direitos não são apenas teóricos; são reforçados pelo acesso ao direito e aos tribunais, incluindo o direito à informação, consulta jurídica e patrocínio judiciário, criando as condições para a sua efetivação. Portugal alinha-se, assim, com os padrões mínimos fixados pelo direito internacional, incluindo as Convenções das Nações Unidas, do Conselho da Europa e da Organização Internacional do Trabalho, interpretando e integrando os direitos constitucionais em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
- Direitos, Liberdades e Garantias Pessoais: A Base da Dignidade
- Direitos de Participação Política: Uma Cidadania em Construção
- Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores: Equidade no Mercado de Trabalho
- Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais: Pilar da Integração
- Direitos e Deveres: A Reciprocidade da Cidadania
- Imigrantes em Situação Irregular: Direitos Fundamentais e Limitações
- Comparativo de Direitos de Participação Política por Nacionalidade
- Perguntas Frequentes sobre os Direitos dos Imigrantes em Portugal
Direitos, Liberdades e Garantias Pessoais: A Base da Dignidade
Os imigrantes que residem legalmente em Portugal gozam de uma vasta gama de direitos, liberdades e garantias pessoais, que espelham os direitos dos cidadãos portugueses. Estes incluem, mas não se limitam a:
- Direito à Vida e à Integridade Pessoal: Essenciais para a existência e dignidade de qualquer indivíduo.
- Direito à Identidade Pessoal e ao Desenvolvimento da Personalidade: Reconhecimento da individualidade e do potencial de cada um.
- Capacidade Civil: A aptidão para ser titular de direitos e deveres e para os exercer.
- Bom Nome e Reputação, Imagem e Palavra: Proteção contra difamação e uso indevido da imagem ou declarações.
- Reserva da Intimidade da Vida Privada e Familiar: O direito a ter uma esfera pessoal e familiar protegida de intromissões indevidas.
- Proteção Legal contra Discriminação: Salvaguarda contra qualquer forma de preconceito ou tratamento desigual.
- Liberdade e Segurança: O direito de não ser detido ou preso arbitrariamente.
- Não Retroatividade da Lei Criminal: Ninguém pode ser punido por um ato que não era crime no momento em que foi cometido.
- Habeas Corpus: Um recurso judicial para contestar uma detenção ilegal.
- Inviolabilidade do Domicílio e da Correspondência: Proteção da casa e da comunicação privada.
- Liberdade de Consciência, Religião e Culto: A liberdade de ter e praticar as suas crenças.
- Liberdade de Expressão e Informação: O direito de expressar ideias e de ser informado.
- Liberdade de Reunião, Manifestação e Associação: A capacidade de se juntar a outros para fins lícitos.
Um aspeto particularmente relevante é o direito de constituir família e contrair casamento, bem como o direito à manutenção e educação dos filhos e ao reagrupamento familiar, nos termos da lei. Este direito fundamental é reforçado pela Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que consagra o respeito pela vida familiar. A jurisprudência dos tribunais portugueses tem, inclusive, retirado destes direitos a existência de categorias de estrangeiros inexpulsáveis por aplicação de penas acessórias de expulsão, salvaguardando a coesão familiar. Adicionalmente, a lei das associações de imigrantes reconhece o direito de antena às associações representativas de âmbito nacional, promovendo a sua voz na sociedade.
Direitos de Participação Política: Uma Cidadania em Construção
A participação política dos cidadãos estrangeiros em Portugal tem vindo a evoluir, impulsionada pela cidadania europeia e, futuramente, pela cidadania lusófona. O artigo 15.º, n.º 4, da CRP prevê a possibilidade de a lei atribuir, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral ativa e passiva para a eleição dos titulares de autarquias locais. Atualmente, os cidadãos dos Estados-membros da União Europeia, do Brasil, de Cabo Verde, do Peru e do Uruguai podem votar e ser candidatos às autarquias locais. Cidadãos da Argentina, de Israel e da Noruega podem apenas votar nestas eleições.
Para além disso, os cidadãos dos Estados-membros da União Europeia gozam do direito de eleger e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu. Os cidadãos brasileiros com o estatuto especial de igualdade de direitos e deveres, um acordo bilateral com Portugal, usufruem do direito de votar nas eleições para a Assembleia da República e nos referendos nacionais.
Os cidadãos estrangeiros também têm o direito de se filiar em partidos políticos. Embora este direito possa ter algumas restrições nos estatutos de certos partidos, é amplamente reconhecido, pelo menos, para os cidadãos dos Estados-membros da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores: Equidade no Mercado de Trabalho
Os trabalhadores imigrantes em Portugal gozam de direitos e garantias semelhantes aos dos trabalhadores nacionais, visando promover a equidade e a proteção no mercado de trabalho. Estes incluem:
- Garantia de Segurança no Emprego: Proibição de despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
- Liberdade Sindical: Direito de se inscrever, votar e ser eleito para os órgãos das associações sindicais.
- Participação em Comissões de Trabalhadores: Direito de participar na criação destas comissões, incluindo o direito de votar e de ser eleito para as mesmas.
- Direito à Greve: Tal como os trabalhadores nacionais, os imigrantes têm o direito de fazer greve.
É importante salientar que, desde a lei de 1998, não existe qualquer limitação quantitativa à contratação de trabalhadores estrangeiros em empresas, ao contrário do que acontecia anteriormente (quando 90% dos trabalhadores tinham que ser portugueses em empresas com mais de cinco funcionários). Além disso, não há profissões vedadas ou condicionadas em função da nacionalidade. A legislação portuguesa é rigorosa na punição de atos discriminatórios no âmbito laboral. É punível com coima (sanção pecuniária) a subordinação da oferta de emprego, da cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação a fatores de natureza racial, étnica ou de nacionalidade. Igualmente punível é a produção ou difusão de anúncios de ofertas de emprego que contenham qualquer especificação ou preferência baseada em discriminação por raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
A igualdade de tratamento dos trabalhadores tem consagração constitucional, o que significa que, sem distinção de nacionalidade, "raça" ou território de origem, os trabalhadores têm direito a:
- Retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade.
- Organização do trabalho em condições socialmente dignificantes.
- Prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde.
- Repouso e lazeres, com limite máximo da jornada de trabalho, descanso semanal e férias periódicas pagas.
- Assistência material em situações de desemprego involuntário.
Os imigrantes têm também o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte.
Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais: Pilar da Integração
A integração dos imigrantes em Portugal é solidificada através do reconhecimento de um vasto conjunto de direitos económicos, sociais e culturais. Estes direitos são cruciais para a cidadania social e o bem-estar dos imigrantes e suas famílias:
- Direito à Segurança Social: Os imigrantes legalmente residentes têm direito à segurança social, incluindo o acesso ao rendimento mínimo garantido, um reconhecimento fundamental da sua cidadania social.
- Direito à Saúde: Embora a Constituição preveja que todos têm direito à saúde, a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ainda levanta questões constitucionais ao prever que, no caso de estrangeiros que não sejam cidadãos da União Europeia, o acesso ao SNS esteja sujeito a reciprocidade. Contudo, na prática, por razões de saúde pública, o acesso ao SNS tem sido permitido a imigrantes em situação irregular, ainda que de forma discreta, através de circulares e acordos regionais.
- Direito à Habitação: Os Planos Especiais de Realojamento em Portugal não discriminam em função da nacionalidade, garantindo que os imigrantes são incluídos nas políticas de habitação.
- Proteção da Família, Paternidade, Maternidade e Infância: Os direitos das famílias, a proteção da paternidade e maternidade, e da infância por parte da sociedade e do Estado, abrangem naturalmente os cidadãos imigrantes, bem como a proteção especial de jovens, cidadãos portadores de deficiência ou da terceira idade.
- Direito à Educação e Cultura: Os imigrantes têm direito à educação, à cultura e ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. A CRP, numa das raras vezes em que utiliza a palavra "imigrantes", prevê que incumbe ao Estado assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para a efetivação do direito ao ensino. Adicionalmente, têm direito à fruição e criação cultural e à cultura física e ao desporto em termos idênticos aos cidadãos portugueses.
Direitos e Deveres: A Reciprocidade da Cidadania
Não existem direitos sem deveres, e os imigrantes em Portugal estão sujeitos à generalidade dos deveres que recaem sobre os cidadãos portugueses, como, por exemplo, o de pagar impostos ou de contribuir para a segurança social. No entanto, alguns direitos e deveres são, em parte ou no todo, reservados aos cidadãos portugueses. Por exemplo, o recenseamento dos imigrantes que gozam de capacidade eleitoral ativa e passiva para as eleições autárquicas é voluntário, enquanto o dos portugueses é obrigatório.
Os imigrantes têm direito ao exercício de funções públicas que tenham caráter predominantemente técnico. Contudo, estão vedadas aos estrangeiros a titularidade dos órgãos de soberania, dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o serviço nas forças armadas e a carreira diplomática.
Imigrantes em Situação Irregular: Direitos Fundamentais e Limitações
É crucial distinguir os direitos dos imigrantes em situação regular dos que se encontram em situação irregular. Embora os imigrantes em situação irregular gozem de menos direitos, e não tenham o direito de permanecer no país (podendo ser expulsos), todos os imigrantes, independentemente do seu estatuto, gozam dos direitos humanos fundamentais. Estes direitos são inerentes à própria dignidade da pessoa humana, sobre a qual é fundada a República Portuguesa, conforme o artigo 1.º da Constituição. Entre esses direitos inalienáveis contam-se:
- O direito à vida.
- O direito à integridade moral e física.
- O direito ao desenvolvimento da personalidade.
- O direito à reserva da vida privada e familiar.
- O direito à não retroatividade da lei penal.
- O direito de acesso aos tribunais.
- O direito ao habeas corpus.
- O direito à liberdade de expressão e informação.
- O direito à liberdade de consciência, de religião e de culto.
No que se refere ao direito à liberdade e segurança, a Constituição prevê a possibilidade de prisão, detenção ou outra medida coerciva sujeita a controlo judicial, de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou expulsão.
Em matéria de direito ao trabalho, a lei prevê como requisito para o seu gozo a residência ou permanência legal no país. Contudo, um imigrante em situação irregular que, apesar da proibição legal, prestou o seu trabalho, deverá ser remunerado como os restantes trabalhadores. Não se pode permitir que do seu recrutamento resulte um enriquecimento injustificado para o empregador. As recentes alterações à lei de entrada, permanência, saída e afastamento deram uma base legal indiscutível a este entendimento.
Os imigrantes em situação irregular gozam de capacidade civil para a celebração de contratos, devendo os contratos com eles celebrados ser considerados válidos. Em matéria de outros direitos que se analisam em prestações asseguradas pelo Estado, a regra é que os imigrantes em situação irregular não sejam titulares desses direitos. Por exemplo, não gozam do direito ao rendimento mínimo garantido, por não serem residentes legais.
No entanto, invocando razões de saúde pública, tem-se permitido o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) dos imigrantes em situação irregular, de forma discreta, através de circulares da Administração Regional de Saúde de Lisboa ou de acordos regionais com associações ligadas à saúde dos imigrantes.
Imigrantes e demais estrangeiros em situação irregular podem beneficiar de prestações de Ação Social, mas a sua atribuição é condicionada pelos resultados do estudo do caso em presença e pelas disponibilidades de recursos financeiros e outros dos serviços de Ação Social, a nível regional e local. Por isso, não se pode falar aqui de um reconhecimento de um direito pleno.
Em matéria de direito à educação, todas as crianças, incluindo os filhos dos requerentes de asilo e dos imigrantes ilegais, têm direito a uma escolaridade básica, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com a legislação internacional, especialmente o artigo 2.º da Convenção relativa aos Direitos da Criança, na linha do estipulado pela Resolução do Conselho da União Europeia, de 23 de Outubro de 1995, sobre a resposta dos sistemas educativos aos problemas do racismo e da xenofobia.
Comparativo de Direitos de Participação Política por Nacionalidade
| Nacionalidade | Eleições Autárquicas (Votar) | Eleições Autárquicas (Ser Candidato) | Parlamento Europeu (Votar e Ser Eleito) | Assembleia da República e Referendos Nacionais |
|---|---|---|---|---|
| Cidadãos UE | Sim | Sim | Sim | Não |
| Cidadãos Brasileiros (com estatuto de igualdade) | Sim | Sim | Não | Sim |
| Cidadãos Cabo-Verdianos | Sim | Sim | Não | Não |
| Cidadãos Peruanos | Sim | Sim | Não | Não |
| Cidadãos Uruguaios | Sim | Sim | Não | Não |
| Cidadãos Argentinos | Sim | Não | Não | Não |
| Cidadãos Israelitas | Sim | Não | Não | Não |
| Cidadãos Noruegueses | Sim | Não | Não | Não |
| Outras Nacionalidades (residentes legais) | Não | Não | Não | Não |
Perguntas Frequentes sobre os Direitos dos Imigrantes em Portugal
- Os imigrantes em situação irregular têm direitos em Portugal?
- Sim, todos os imigrantes, independentemente do seu estatuto legal, gozam dos direitos humanos fundamentais, que são inerentes à dignidade da pessoa humana. No entanto, o seu acesso a outros direitos, como o de residência, trabalho formal ou algumas prestações sociais, é limitado.
- Um imigrante irregular que trabalhou tem direito a ser pago?
- Sim. Embora a lei exija residência ou permanência legal para o exercício do trabalho, se um imigrante em situação irregular prestou trabalho, tem direito a ser remunerado pelo serviço prestado. O empregador não pode beneficiar de um enriquecimento injustificado.
- O acesso à saúde é garantido para todos os imigrantes em Portugal?
- Formalmente, o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para não-cidadãos da UE está sujeito a reciprocidade. No entanto, por razões de saúde pública, o acesso a cuidados de saúde tem sido permitido a todos os imigrantes, incluindo os em situação irregular, através de mecanismos administrativos e acordos.
- Imigrantes podem votar nas eleições portuguesas?
- Depende da nacionalidade e do tipo de eleição. Cidadãos da UE, Brasil, Cabo Verde, Peru, Uruguai, Argentina, Israel e Noruega podem votar em eleições autárquicas (municipais), com diferentes níveis de elegibilidade. Cidadãos da UE podem votar e ser eleitos para o Parlamento Europeu. Brasileiros com estatuto de igualdade podem votar nas eleições para a Assembleia da República e em referendos nacionais.
- Quais são os principais deveres dos imigrantes em Portugal?
- Os imigrantes estão sujeitos à generalidade dos deveres dos cidadãos portugueses, incluindo o pagamento de impostos e as contribuições para a segurança social. Devem também cumprir as leis e regulamentos do país.
Portugal demonstra um compromisso notável com a integração e a proteção dos direitos dos imigrantes, alicerçado na sua Constituição e em convenções internacionais. Este quadro legal e social visa promover uma sociedade mais inclusiva e justa, onde os imigrantes, tanto em situação regular quanto irregular, vejam a sua dignidade e direitos fundamentais respeitados, contribuindo ativamente para o desenvolvimento do país.
Se você quiser conhecer outros artigos parecidos com Direitos dos Imigrantes em Portugal: Um Guia, pode visitar a categoria Saúde.
