Quem deve elaborar o PSS?

Segurança na Construção: PSS e Coordenadores

29/03/2024

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A indústria da construção civil é um pilar fundamental da economia, mas, infelizmente, é também um dos setores com maior incidência de acidentes de trabalho. A complexidade dos projetos, a diversidade de tarefas e o ambiente dinâmico dos estaleiros exigem uma abordagem rigorosa e proativa em matéria de segurança e saúde. É neste contexto que o Plano de Segurança e Saúde (PSS) e a figura do Coordenador de Segurança se tornam instrumentos indispensáveis, delineados pela legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, que visa mitigar riscos e proteger todos os intervenientes.

Quem deve elaborar o PSS?
(1) Autor de Projeto, Coordenador de Segurança em Projeto ou técnico designado pelo Dono da Obra para assegurar a elaboração do PSS. (2) Coordenador de Segurança em Projeto, quando o documento não é por este elaborado. (3) Gestor do Projeto/Técnico que representa o Dono da Obra no contrato de empreitada.

Este diploma, fundamental para as condições de segurança e de saúde em estaleiros temporários ou móveis, estabelece diretrizes claras para o planeamento, organização e coordenação da segurança. Compreender as suas exigências não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas uma premissa para a criação de ambientes de trabalho mais seguros, eficientes e produtivos. Vamos aprofundar quem são os responsáveis pela segurança, quando e como devem atuar, e quais os documentos chave que regem esta área vital.

Índice de Conteúdo

O Plano de Segurança e Saúde (PSS): A Espinha Dorsal da Prevenção

O Plano de Segurança e Saúde (PSS) é muito mais do que um mero formalismo. Trata-se de um documento estratégico e dinâmico, essencial para a planificação e gestão da segurança e saúde em qualquer estaleiro. O seu propósito primordial é definir as regras e procedimentos de segurança para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais, adaptando-se continuamente à evolução da obra.

A legislação distingue dois momentos cruciais na elaboração do PSS:

  • PSS de Projeto: Elaborado na fase inicial do projeto da obra, este plano define os aspetos relevantes relacionados com a segurança e saúde dos intervenientes, com base nas opções arquitetónicas, escolhas técnicas, metodologias construtivas e materiais a utilizar. É um documento preliminar que estabelece as bases da prevenção.
  • PSS de Fase de Obra: Este é um desenvolvimento e especificação do PSS de projeto. A entidade executante (empreiteiro) aprofunda e detalha as informações, considerando as especificidades da execução, os equipamentos, os métodos de trabalho e a programação das atividades. É um plano mais objetivo e detalhado, que acompanha a realidade do estaleiro.

Quem é Responsável pela Elaboração do PSS?

A responsabilidade máxima pela garantia da elaboração do Plano de Segurança e Saúde recai sobre o Dono da Obra. É ele a entidade por conta de quem a obra é realizada, e, como tal, assume a posição de garante da conformidade legal e da segurança no estaleiro. No entanto, a elaboração técnica pode ser delegada.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2003, compete ao Coordenador de Segurança em Projeto, nomeado pelo Dono da Obra, elaborar o PSS em projeto. Caso o PSS seja elaborado por outra pessoa designada pelo Dono da Obra, é responsabilidade do Coordenador de Segurança em Projeto proceder à sua validação técnica. Esta estrutura assegura que o plano seja concebido por um profissional com os conhecimentos adequados, garantindo a sua pertinência e eficácia desde as fases iniciais.

O PSS deve ser abrangente, identificando todos os intervenientes, descrevendo os condicionalismos do estaleiro, os trabalhos a serem realizados, os riscos especiais associados e as respetivas medidas preventivas. Além disso, deve incluir os registos de toda a atividade de segurança, servindo como um guia prático para a gestão da segurança ao longo de toda a empreitada.

Quando o PSS se Torna Obrigatório?

A obrigatoriedade do Plano de Segurança e Saúde não se aplica a todas as obras, mas sim àquelas que apresentam maior complexidade ou risco. O artigo 5.º, n.º 4 do DL n.º 273/2003 é claro ao estipular que o PSS é obrigatório em obras sujeitas a projeto e que envolvam:

  • Trabalhos que impliquem riscos especiais previstos no artigo 7.º do diploma; ou
  • A Comunicação Prévia da abertura do estaleiro.

Os riscos especiais mencionados no artigo 7.º são cruciais para determinar a necessidade do PSS. Estes incluem, entre outros:

  • Risco de soterramento, afundamento ou queda em altura (particularmente agravados);
  • Exposição a riscos químicos ou biológicos causadores de doenças profissionais;
  • Exposição a radiações ionizantes;
  • Trabalhos próximos de linhas elétricas de média e alta tensão;
  • Trabalhos em vias ferroviárias ou rodoviárias em utilização;
  • Trabalhos de mergulho ou com risco de afogamento;
  • Trabalhos em poços, túneis, galerias ou caixões de ar comprimido;
  • Utilização de explosivos ou risco de atmosferas explosivas;
  • Montagem e desmontagem de elementos pré-fabricados cuja forma, dimensão ou peso configurem risco grave;
  • Qualquer outro risco que o Dono da Obra, autor do projeto ou coordenadores de segurança considerem, fundamentadamente, grave para a segurança e saúde dos trabalhadores.

A presença de qualquer um destes riscos especiais ou a necessidade de Comunicação Prévia automaticamente torna o PSS obrigatório, sublinhando a importância de uma avaliação de risco aprofundada desde as fases iniciais do projeto.

Quando é necessário o PSS?
4 - O plano de segurança e saúde é obrigatório em obras sujeitas a projecto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais previstos no artigo 7.º ou a comunicação prévia da abertura do estaleiro.

O Coordenador de Segurança: Um Pilar Essencial

A função do Coordenador de Segurança é um dos pilares da prevenção de riscos em estaleiros. Este profissional atua como um elo entre o Dono da Obra, os projetistas, a entidade executante e os subempreiteiros, garantindo que as medidas de segurança sejam planeadas, implementadas e fiscalizadas de forma eficaz. O Decreto-Lei n.º 273/2003 prevê a nomeação de dois tipos de coordenadores:

  • Coordenador de Segurança em Projeto: Atua durante a fase de elaboração do projeto da obra.
  • Coordenador de Segurança em Obra: Atua durante a fase de execução da obra.

A Necessidade do Coordenador de Segurança: É Sempre Obrigatório?

Ao contrário do que se possa pensar, a nomeação de um coordenador de segurança e saúde não é obrigatória para qualquer tipo de obra. O diploma legal estabelece critérios claros para a sua nomeação, focando-se na complexidade e no número de intervenientes na obra. De acordo com o Artigo 9.º do DL n.º 273/2003:

  • O Dono da Obra deve nomear um Coordenador de Segurança em Projeto se:

    • O projeto da obra for elaborado por mais de um sujeito, e as suas opções arquitetónicas e escolhas técnicas implicarem complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais; ou
    • Os trabalhos a executar envolverem riscos especiais previstos no artigo 7.º; ou
    • For prevista a intervenção de duas ou mais empresas (incluindo a entidade executante e subempreiteiros) na execução da obra.
  • O Dono da Obra deve nomear um Coordenador de Segurança em Obra se na execução da obra intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

É importante realçar que, em obras de menor complexidade, onde os riscos são normalmente mais reduzidos e o número de empresas envolvidas é menor, a figura do coordenador pode não ser obrigatória. No entanto, mesmo nestes casos, a entidade executante deve dispor de Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS) para trabalhos que impliquem riscos especiais.

Quem Pode Assumir a Função de Coordenador de Segurança?

A qualificação do Coordenador de Segurança é um aspeto crucial para o desempenho eficaz das suas funções. Embora a legislação refira que a atividade de coordenação deve ser exercida por pessoa qualificada, em termos práticos, e na ausência de regulamentação específica que defina os critérios exatos de acreditação, o Dono da Obra é quem deve definir o perfil e nomear o Coordenador de Segurança. Contudo, é fundamental que o profissional possua conhecimentos sólidos em segurança e saúde no trabalho, sendo a formação profissional específica um fator determinante.

Existem algumas restrições importantes para garantir a independência e a imparcialidade do coordenador:

  • O Coordenador de Segurança em Obra não pode intervir na execução da obra como entidade executante, subempreiteiro ou trabalhador por conta de outrem. A única exceção é a possibilidade de acumular com a função de fiscal da obra.
  • O Dono da Obra pode ser o Coordenador de Segurança em Obra, desde que não seja simultaneamente a entidade executante. Esta flexibilidade permite que o próprio dono, se tiver o perfil e a qualificação, assuma diretamente esta responsabilidade.

É legalmente possível a nomeação de mais do que um coordenador de segurança (em projeto e/ou em obra) para uma única empreitada, o que pode ser útil em projetos de grande escala ou com elevada complexidade.

A nomeação do coordenador de segurança deve ser formalizada por escrito pelo Dono da Obra, acompanhada por uma declaração de aceitação do coordenador. Este documento deve identificar a obra e os coordenadores, as funções a exercer, os recursos afetos e a obrigatoriedade de todos os intervenientes cooperarem. Esta formalização garante a transparência e a clareza das responsabilidades no estaleiro.

As Múltiplas Funções do Coordenador de Segurança em Obra

O Coordenador de Segurança em Obra desempenha um papel proativo e de vigilância contínua. As suas principais funções, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 273/2003, incluem:

  • Analisar e implementar o desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde (PSS) para a execução da obra, revendo-o sempre que necessário e validando-o tecnicamente junto da Entidade Executante.
  • Apoiar o Dono da Obra na elaboração, atualização e comunicação da Comunicação Prévia à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
  • Verificar o sistema de coordenação das atividades entre todas as partes interessadas (empresas e trabalhadores independentes) para promover a cooperação na prevenção de riscos.
  • Promover e verificar a difusão e o cumprimento do PSS e das prescrições legais, abrangendo a organização do estaleiro, sistema de emergência, condicionalismos do local, riscos especiais, processos construtivos e sistema de comunicação.
  • Analisar os fatores de risco associados à programação dos trabalhos e equipamentos.
  • Controlar o planeamento da prevenção associada aos métodos de trabalho e a correta aplicação dos mesmos.
  • Promover a divulgação de informação sobre riscos e medidas preventivas entre os intervenientes.
  • Verificar a eficiência do sistema de controlo de acesso ao estaleiro.
  • Informar o Dono da Obra sobre a avaliação periódica das condições de segurança e saúde.
  • Analisar as causas dos acidentes graves ocorridos na obra.
  • Analisar indicadores de segurança e saúde, como índices de sinistralidade, não-conformidades e autos da ACT.
  • Completar a Compilação Técnica com elementos relevantes da execução da obra.
  • Registar as atividades e ações de coordenação.

Esta vasta lista de responsabilidades demonstra a centralidade do papel do coordenador na gestão da segurança e saúde no estaleiro, atuando como um garante da conformidade e da eficácia das medidas preventivas.

Quem pode ser coordenador de segurança em um projeto?
Por falta de regulamentação do decreto acima mencionado esta função poderá ser desenvolvida por qualquer pessoa, assim, o dono de obra deve definir o seu perfil e nomeá-la Coordenadora de Segurança.

Outros Instrumentos e Procedimentos Cruciais

Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS): Para Obras de Menor Complexidade

Mesmo em obras onde o PSS não é obrigatório, se existirem trabalhos que comportem riscos especiais, a entidade executante deve elaborar Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS). Estas são documentos técnicos que descrevem detalhadamente as atividades com risco e as medidas de segurança necessárias para as executar. As FPS devem ser comunicadas aos empregadores, técnicos de segurança e trabalhadores, assegurando que todos têm conhecimento dos procedimentos de segurança específicos para as tarefas de risco.

A Comunicação Prévia da Abertura do Estaleiro: Um Requisito Legal

A Comunicação Prévia da abertura do estaleiro à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um requisito legal fundamental. O Dono da Obra deve efetuar esta comunicação quando for previsível que a obra terá:

  • Duração superior a 30 dias e mais de 20 trabalhadores em simultâneo (independentemente da duração total da obra); ou
  • Mais de 500 dias de trabalho (corresponde ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores).

Esta comunicação inicial é crucial para que a ACT tenha conhecimento dos estaleiros em atividade e possa, se necessário, realizar ações de fiscalização. Adicionalmente, o Dono da Obra deve comunicar à ACT as alterações relevantes: mensalmente as alterações nos subempreiteiros selecionados, e em 48 horas as alterações nos restantes itens da comunicação prévia. Simultaneamente, deve dar conhecimento destas alterações ao Coordenador de Segurança em Obra e à entidade executante.

A Diferença entre Coordenador de Segurança e Técnico de Segurança

É comum haver confusão entre as funções do Coordenador de Segurança em Obra e do Técnico de Segurança em Obra. Embora ambas as funções sejam complementares e visem a segurança, as suas responsabilidades e âmbito de atuação são distintos:

FunçãoÂmbito de AtuaçãoPrincipais Responsabilidades
Coordenador de Segurança em Obra (CSO)Nível de Coordenação Geral da ObraCoordena a atividade de segurança e saúde entre todas as entidades intervenientes (entidade executante, subempreiteiros, trabalhadores independentes). Assegura o cumprimento do PSS ou das FPS. Valida tecnicamente planos e alterações. Reporta ao Dono da Obra.
Técnico de Segurança em ObraNível Operacional (no terreno)Coopera com o CSO na definição de diretrizes. Promove e operacionaliza as atividades de prevenção e proteção definidas no PSS ou FPS. Realiza inspeções, formações, investiga acidentes. Reporta ao CSO e à sua própria entidade (empregador).

Em suma, o Coordenador de Segurança tem uma visão mais estratégica e de coordenação entre as diversas entidades, enquanto o Técnico de Segurança atua de forma mais operacional e direta no estaleiro, implementando as medidas e reportando as situações no terreno.

A Importância da Qualificação e Cooperação

A eficácia do sistema de segurança em estaleiros depende não só da existência de legislação e documentos como o PSS, mas sobretudo da qualificação dos profissionais e da cooperação entre todos os intervenientes. A formação contínua, a experiência prática e a capacidade de comunicação são atributos essenciais para os coordenadores e técnicos de segurança.

Além disso, a cooperação entre o Dono da Obra, autor do projeto, coordenadores, entidade executante, subempreiteiros e trabalhadores independentes é crucial. A segurança é uma responsabilidade partilhada, e o sucesso na prevenção de acidentes depende da participação ativa e do compromisso de todos. A troca de informações, a identificação precoce de riscos e a implementação célere de medidas corretivas são determinantes para um ambiente de trabalho seguro.

Perguntas Frequentes (FAQs)

O dono da obra pode ser o Coordenador de Segurança em Obra (CSO)?

Sim, o Dono da Obra pode ser o Coordenador de Segurança em Obra, desde que não seja simultaneamente a entidade executante. Esta possibilidade existe porque o CSO é uma figura que representa o Dono da Obra. No entanto, é fundamental que o Dono da Obra, ao assumir esta função, possua os conhecimentos e qualificações adequadas em segurança e saúde no trabalho.

É obrigatória a nomeação de um coordenador de segurança e saúde para qualquer tipo de obra?
2 - O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

É possível nomear mais de um coordenador de segurança para a mesma obra?

Sim, legalmente existe a possibilidade de nomear mais do que um Coordenador de Segurança em Projeto e/ou mais do que um Coordenador de Segurança em Obra para a mesma empreitada. Esta flexibilidade pode ser útil em projetos de grande dimensão, complexidade elevada ou que envolvam múltiplas fases ou localizações, permitindo uma gestão de segurança mais eficaz e distribuída.

Quando deve ser feita a Comunicação Prévia (CP) da abertura do estaleiro?

A Comunicação Prévia da abertura do estaleiro à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) deve ser feita pelo Dono da Obra quando a obra for previsível que tenha uma duração superior a 30 dias e mais de 20 trabalhadores em simultâneo, ou quando for previsível um total de mais de 500 dias de trabalho (somatório dos dias de trabalho de cada trabalhador).

O que são as Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS)?

As Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS) são documentos técnicos que descrevem detalhadamente as atividades que comportam riscos especiais ao nível da segurança. Elas indicam as medidas de prevenção necessárias para executar esses trabalhos de forma segura. As FPS são particularmente importantes em obras de menor dimensão onde o Plano de Segurança e Saúde (PSS) não é obrigatório, mas onde ainda assim existem tarefas com riscos significativos. Devem ser comunicadas a todos os envolvidos na execução da tarefa.

Conclusão

A segurança nos estaleiros de construção é um imperativo ético, social e legal. O Plano de Segurança e Saúde (PSS) e a figura do Coordenador de Segurança são instrumentos essenciais, previstos na legislação portuguesa, que permitem uma gestão proativa dos riscos, desde a fase de projeto até à conclusão da obra. Compreender as suas obrigatoriedades, responsabilidades e interligações é fundamental para o Dono da Obra, a entidade executante e todos os intervenientes.

A prevenção de acidentes e doenças profissionais não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento no bem-estar dos trabalhadores e na eficiência dos projetos. Ao adotar uma cultura de segurança robusta, as empresas não só cumprem a lei, mas também contribuem para um setor da construção mais seguro, humano e sustentável.

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