O que é um sistema de HACCP?

HACCP: Quem É Obrigado a Implementar e Porquê?

20/03/2024

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A segurança alimentar é uma preocupação global e uma prioridade inegável para todas as entidades envolvidas na cadeia de produção e distribuição de alimentos. Neste contexto, o sistema HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point), ou Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos, emerge como uma ferramenta fundamental, não apenas como uma boa prática, mas como uma exigência legal para a vasta maioria dos operadores do setor. Mas, afinal, quem é realmente obrigado a ter HACCP e quais são as suas implicações?

Este artigo visa esclarecer as obrigatoriedades, os princípios e a flexibilidade deste sistema que garante que os alimentos que chegam à sua mesa são seguros e de qualidade. Compreender o HACCP é crucial para prevenir riscos, proteger a saúde pública e assegurar a conformidade legal das empresas.

Quais são os 7 princípios do HACCP?
Índice de Conteúdo

O Que É o Sistema HACCP? Uma Abordagem Preventiva Essencial

O HACCP é uma metodologia preventiva, reconhecida internacionalmente, desenvolvida para identificar, avaliar e controlar perigos que podem comprometer a segurança dos alimentos. O seu objetivo primordial é evitar potenciais riscos que podem causar danos aos consumidores, através da eliminação ou redução de perigos a níveis aceitáveis, garantindo que alimentos não seguros não sejam colocados à disposição do público.

A sigla desdobra-se em: HA (Hazard Analysis - Análise de Perigos) e CCP (Critical Control Point - Pontos Críticos de Controlo). Historicamente, o HACCP foi desenvolvido no final da década de 60 pela companhia americana Pillsbury em conjunto com a NASA e o U.S. Army Laboratories, para garantir a segurança dos alimentos consumidos pelos astronautas no programa espacial APOLO. A sua eficácia levou à sua adoção generalizada, sendo hoje a base da regulamentação europeia para a higiene dos géneros alimentícios.

Um “alimento não seguro” é qualquer alimento que possa ser prejudicial à saúde humana ou que, de alguma forma, seja impróprio para o consumo. Os perigos na área alimentar são classificados em três categorias principais:

  • Perigos Biológicos: Incluem bactérias, vírus e parasitas patogénicos, que são microrganismos capazes de causar doenças.
  • Perigos Químicos: Abrangem substâncias como pesticidas, contaminantes inorgânicos tóxicos, antibióticos, aditivos alimentares tóxicos, lubrificantes, tintas, e toxinas naturais (ex: toxinas do marisco, micotoxinas, histamina).
  • Perigos Físicos: Referem-se a qualquer material estranho que possa causar dano ao consumidor, como fragmentos de vidro, metal, plástico, madeira, pedras, agulhas, espinhas ou adornos.

Os 7 Princípios Fundamentais do HACCP: A Espinha Dorsal da Segurança Alimentar

A implementação eficaz de um sistema HACCP baseia-se na aplicação rigorosa de sete princípios, que funcionam como um guia para os operadores do setor alimentar, conforme delineado pelo Codex Alimentarius:

  1. Identificar os Perigos e Medidas Preventivas: Este primeiro passo crucial envolve a identificação de todos os perigos potenciais que podem ser evitados, eliminados ou reduzidos a níveis aceitáveis em todas as fases da produção.
  2. Identificar os Pontos Críticos de Controlo (PCC): Consiste em determinar as fases específicas do processo onde o controlo é essencial para prevenir ou eliminar um risco, ou para o reduzir a níveis aceitáveis.
  3. Estabelecer Limites Críticos para Cada PCC: Para cada PCC identificado, devem ser definidos limites claros que separem a aceitabilidade da não aceitabilidade. Estes limites podem ser valores numéricos (temperatura, pH) ou outras características (cor, textura).
  4. Monitorizar/Controlar Cada PCC: É essencial estabelecer e aplicar processos de vigilância eficazes para cada PCC. A monitorização regular garante que os limites críticos estão a ser cumpridos. Pode ser feita através de observação visual, medições de temperatura com termómetro, ou verificação da correta execução de procedimentos.
  5. Estabelecer Medidas Corretivas: Caso a monitorização indique que um PCC não está sob controlo (ou seja, um limite crítico foi excedido), devem ser estabelecidas medidas corretivas claras e imediatas para restaurar o controlo da situação e lidar com o produto afetado.
  6. Estabelecer Procedimentos de Verificação: Regularmente, devem ser realizados processos para verificar se o sistema HACCP está a funcionar eficazmente. Isso inclui auditorias internas, calibração de equipamentos e análises laboratoriais.
  7. Criar Sistema de Registo para Todos os Controlos Efetuados: A documentação e os registos são vitais para demonstrar a aplicação eficaz do sistema. Devem ser adequados à natureza e dimensão da empresa e permitir que as autoridades competentes verifiquem o cumprimento das medidas de segurança alimentar.

Pré-Requisitos do HACCP: A Base Sólida para a Segurança

Antes mesmo da implementação dos princípios HACCP, é fundamental que as empresas tenham em vigor os chamados pré-requisitos (PRPs). Estes controlam os perigos associados ao meio envolvente ao processo de produção do género alimentício, criando um ambiente higiénico e seguro para a produção. Enquanto o HACCP foca nos perigos do processo produtivo em si, os pré-requisitos estabelecem as condições básicas de higiene e boas práticas. Os principais pré-requisitos incluem:

  • Estruturas e Equipamentos: As instalações e equipamentos devem ser projetados e mantidos de forma a permitir boas práticas de higiene, fácil limpeza e minimizar a contaminação.
  • Plano de Higienização: Procedimentos detalhados para a limpeza e desinfeção de instalações, equipamentos e utensílios.
  • Controlo de Pragas: Medidas para prevenir a entrada e proliferação de pragas (insetos, roedores) nas instalações.
  • Abastecimento de Água: Garantia de que a água utilizada no processo alimentar é de qualidade potável e segura.
  • Recolha de Resíduos: Sistemas adequados para a recolha, armazenamento e remoção de resíduos, evitando a contaminação.
  • Material para Contacto com os Alimentos: Utilização de materiais seguros e adequados para o contacto com alimentos, que não transfiram substâncias nocivas.
  • Higiene Pessoal: Regras rigorosas de higiene para o pessoal que manipula alimentos (lavagem das mãos, vestuário adequado, saúde dos trabalhadores).
  • Formação: O pessoal deve receber formação adequada em higiene e segurança alimentar, incluindo os princípios do HACCP e os pré-requisitos.

Quem É OBRIGADO a Implementar o HACCP? A Abrangência Legal

A obrigatoriedade de implementação de procedimentos de segurança baseados nos princípios HACCP é um pilar da legislação alimentar europeia e, consequentemente, nacional. De acordo com o Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, e que revoga a anterior Diretiva 93/43/CEE, o seu artigo 5.º estipula claramente que todos os operadores do setor alimentar devem criar, aplicar e manter um processo ou processos permanentes baseados nos princípios HACCP.

Esta exigência aplica-se a qualquer empresa, com ou sem fins lucrativos, pública ou privada, que se dedique a qualquer fase da produção, transformação, armazenagem e/ou distribuição de géneros alimentícios. A definição de “empresa do setor alimentar” é bastante abrangente, cobrindo desde grandes indústrias alimentares a pequenos retalhistas, restaurantes, cafés, e até mesmo veículos de venda ambulante, desde que operem com alimentos.

O Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro, no seu artigo 17.º, reforça esta ideia, indicando que os operadores devem assegurar que os géneros alimentícios preenchem os requisitos da legislação alimentar e devem verificar o cumprimento desses requisitos em todas as fases sob o seu controlo.

Quem é obrigado a ter HACCP?
De acordo com o n. º1 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, todos os operadores das empresas do setor alimentar, devem criar, aplicarem e manter um processo ou processos permanentes baseados nos princípios HACCP.

A não implementação, a implementação deficiente, ou a incapacidade de fornecer provas da manutenção e aplicação desses processos constituem infrações previstas no Decreto-Lei n.º 113/2006 de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, com as devidas penalizações.

Exceções e Casos Específicos

É importante notar que a obrigatoriedade do HACCP aplica-se ao setor alimentar. No caso da produção primária de alimentos para animais, o sistema APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo, que é o mesmo que HACCP) é de implementação obrigatória, à exceção das operações que se situem a nível da produção primária de alimentos para animais (como explorações agrícolas).

Um ponto relevante é a proibição do fabrico de produtos alimentares para venda no domicílio (instalação doméstica privada), não sendo possível, portanto, a aplicação do HACCP a esta atividade.

Flexibilidade e Simplificação na Aplicação do HACCP: Uma Abordagem Adaptada

Embora o HACCP seja obrigatório, a Comissão Europeia reconhece a necessidade de flexibilidade, especialmente para pequenas empresas. O Considerando 15 do Regulamento (CE) n.º 852/2004 refere que os requisitos do sistema HACCP devem ter a flexibilidade suficiente para serem aplicáveis em todas as situações.

A) Simplificação da Aplicação dos Princípios HACCP

A flexibilidade na aplicação do sistema HACCP pode ser aplicada quando, após a implementação dos pré-requisitos, se considera que não é possível identificar Pontos Críticos de Controlo (PCC) ou que todos os perigos podem ser controlados através dos próprios pré-requisitos. Nesses casos, a obrigação de determinar e controlar PCCs pode ser dispensada. Exemplos de empresas onde esta simplificação pode ser aplicável incluem (mas não se limitam a):

  • Marquises, tendas de mercado e veículos de venda ambulante.
  • Estabelecimentos que servem essencialmente bebidas (bares, cafés).
  • Pequenas unidades de retalho, como mercearias.
  • O transporte e armazenagem de alimentos pré-embalados ou não-perecíveis.

Nestes cenários, a aplicação de códigos de boas práticas aprovados pode ser uma ferramenta valiosa para garantir a segurança alimentar.

Quem é obrigado a ter HACCP?
De acordo com o n. º1 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, todos os operadores das empresas do setor alimentar, devem criar, aplicarem e manter um processo ou processos permanentes baseados nos princípios HACCP.

B) Flexibilidade Relativa aos Princípios HACCP

A Comissão Europeia também permite flexibilidade em aspetos específicos da implementação dos princípios:

  • Análise dos Perigos: Em certos casos, pode-se presumir que os perigos podem ser controlados pelos pré-requisitos, dispensando uma análise de perigos formal, desde que a empresa adote um código de boas práticas que contemple essa análise.
  • Limites Críticos: Nem sempre implicam um valor numérico. Podem ser baseados na experiência, documentação internacional ou códigos de boas práticas, e aceitar alterações de propriedades físico-químicas (ex: cor) ou temperatura de ebulição.
  • Procedimentos de Vigilância/Monitorização dos PCC: A monitorização pode ser visual ou baseada em procedimentos estabelecidos, como em restaurantes onde a conformidade com procedimentos culinários bem definidos pode substituir medições sistemáticas de temperatura, desde que os procedimentos habituais sejam seguidos.
  • Documentos e Registos: Devem ser adaptados à natureza e dimensão da empresa, focando nos documentos sobre os procedimentos HACCP e registos de medições e análises. Os registos são cruciais para a verificação pelas autoridades.

A Importância da Fiscalização: O Papel da ASAE

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é o organismo de fiscalização em Portugal, responsável por zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais em vigor no âmbito da segurança alimentar. A atuação da ASAE, na verificação da implementação dos processos baseados no sistema HACCP, é pautada pela análise de cada caso em particular, e não de uma forma setorial ou escalonada, considerando sempre a flexibilidade aplicável às diferentes realidades empresariais.

É fundamental que os operadores do setor alimentar compreendam que o sistema HACCP não é um mecanismo de autorregulamentação que substitui os controlos oficiais, mas sim um compromisso proativo com a segurança alimentar. A ASAE verifica não só a existência do sistema, mas também a sua eficácia e a manutenção contínua dos registos e procedimentos.

Perguntas Frequentes sobre HACCP

1. O que significa a sigla HACCP?

HACCP significa “Hazard Analysis and Critical Control Point”, que em português se traduz para Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos. É um sistema preventivo de gestão da segurança alimentar.

2. Todas as empresas que manipulam alimentos são obrigadas a ter HACCP?

Sim, todos os operadores de empresas do setor alimentar, sejam com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas, que se dediquem à produção, transformação, armazenagem e/ou distribuição de géneros alimentícios, são legalmente obrigados a implementar e manter processos baseados nos princípios HACCP, conforme o Regulamento (CE) n.º 852/2004.

3. Posso preparar e vender alimentos feitos na minha casa?

Não, o fabrico de produtos alimentares para venda não é permitido em instalações domésticas privadas. A legislação exige que as empresas do setor alimentar operem em instalações registadas e aprovadas, que cumpram os requisitos de higiene e segurança, incluindo a implementação do HACCP.

O que são pré-requisitos do HACCP?
\u2022 Pré-requisitos Os pré-requisitos controlam os perigos associados ao meio envolvente ao processo de produção do género alimentício, enquanto que o sistema HACCP controla os perigos associados ao processo de produção.

4. Quais são os principais perigos que o HACCP visa controlar?

O HACCP visa controlar três tipos principais de perigos: biológicos (bactérias, vírus, parasitas), químicos (pesticidas, toxinas, aditivos) e físicos (fragmentos de vidro, metal, madeira, etc.) que possam tornar os alimentos não seguros para consumo.

5. O que são os pré-requisitos do HACCP?

Os pré-requisitos são as condições básicas e programas de higiene necessários para criar um ambiente seguro e higiénico para a produção de alimentos. Incluem aspetos como estruturas e equipamentos adequados, planos de higienização, controlo de pragas, abastecimento de água segura, gestão de resíduos, higiene pessoal e formação.

6. O sistema HACCP é flexível para pequenas empresas?

Sim, o Regulamento (CE) n.º 852/2004 prevê flexibilidade e simplificação na aplicação dos princípios HACCP, especialmente para pequenas empresas ou aquelas onde os perigos podem ser controlados de forma eficaz através da implementação rigorosa dos pré-requisitos, sem a necessidade de identificar PCCs formais.

7. Quem fiscaliza a aplicação do HACCP em Portugal?

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é o organismo responsável pela fiscalização do cumprimento das normas de segurança alimentar em Portugal, incluindo a verificação da implementação e eficácia dos sistemas baseados nos princípios HACCP.

Em suma, o sistema HACCP é mais do que uma mera burocracia; é um compromisso vital com a saúde pública e a qualidade dos alimentos. A sua implementação, embora possa parecer complexa, é adaptável e indispensável para qualquer operador que deseje garantir a segurança e a integridade dos produtos alimentares que coloca no mercado. A conformidade com o HACCP não é apenas uma obrigação legal, mas um selo de confiança para o consumidor.

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