O que é uma aim?

AIM e AUE: A Chave para Medicamentos em Portugal

03/02/2024

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A jornada de um medicamento, desde a sua conceção até chegar às mãos do paciente, é um caminho intrincado e rigorosamente regulado. Em Portugal, tal como em muitos outros países, a segurança e a eficácia dos fármacos são prioridades máximas, e para tal, existem mecanismos de controlo que garantem que apenas produtos devidamente avaliados e aprovados sejam disponibilizados. No centro deste sistema estão duas autorizações cruciais: a Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e a Autorização de Utilização Excecional (AUE). Embora ambas visem assegurar o acesso a terapias essenciais, as suas naturezas e âmbitos de aplicação são distintos, refletindo as diferentes fases e necessidades do ciclo de vida de um medicamento.

O que é uma aue?
Autorização de Utilização Excecional (AUE)
Índice de Conteúdo

O que é a Autorização de Introdução no Mercado (AIM)?

A Autorização de Introdução no Mercado, conhecida pela sigla AIM, é o pilar fundamental para a comercialização de qualquer medicamento no território nacional português. Trata-se de uma permissão prévia e obrigatória concedida pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), quer o medicamento seja fabricado em Portugal ou importado de outro país. Sem uma AIM válida, um medicamento não pode ser legalmente vendido ou distribuído para uso público.

A necessidade de uma AIM deriva da complexidade dos medicamentos e dos potenciais riscos que podem representar se não forem devidamente avaliados. O processo de AIM envolve uma análise exaustiva da qualidade, segurança e eficácia do medicamento. Isto significa que os reguladores avaliam os dados de ensaios clínicos, os processos de fabrico, a estabilidade do produto e o perfil de efeitos secundários, garantindo que os benefícios superam os riscos para a população. A AIM está formalmente regulamentada por diversos diplomas legais, que estabelecem os critérios e procedimentos a seguir pelas empresas farmacêuticas.

O Titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM)

Por trás de cada medicamento com AIM, existe uma entidade responsável: o titular da Autorização de Introdução no Mercado. Este pode ser uma pessoa singular ou coletiva, e é o detentor do registo do medicamento. O titular da AIM não é apenas um nome num documento; é a entidade que assume todas as responsabilidades legais associadas à introdução e manutenção do medicamento no mercado.

As obrigações do titular de AIM são vastas e contínuas, refletindo a dinâmica do conhecimento científico e a necessidade de monitorização constante da segurança dos medicamentos. Algumas das principais responsabilidades incluem:

  • Comercialização e Responsabilidade Legal: O titular é o responsável legal pela colocação do medicamento no mercado e por quaisquer questões decorrentes da sua utilização.
  • Progresso Científico e Técnico: Deve assegurar que os processos de fabrico e os métodos de controlo de qualidade do medicamento estão em conformidade com o progresso científico e técnico mais recente. A inovação não se limita ao desenvolvimento de novos medicamentos, mas também à melhoria contínua dos existentes.
  • Atualização Constante do Infarmed: É uma obrigação vital manter o Infarmed, a autoridade nacional do medicamento e produtos de saúde, permanentemente atualizado. Isso inclui a notificação de quaisquer novos dados relativos à qualidade, segurança ou eficácia do medicamento, mesmo após a sua comercialização.
  • Dados de Farmacovigilância: O titular deve transmitir ao Infarmed dados de farmacovigilância e outras informações que comprovem que a relação benefício-risco do medicamento se mantém favorável ao longo do tempo. A farmacovigilância é a ciência e as atividades relativas à deteção, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos de medicamentos ou quaisquer outros problemas relacionados com medicamentos.
  • Cumprimento da Farmacovigilância: O titular de AIM deve não só cumprir as suas próprias obrigações de farmacovigilância, como também garantir que o responsável pela farmacovigilância dentro da sua organização as cumpre rigorosamente.
  • Recolhas de Medicamentos: Em casos onde a segurança do paciente esteja em risco, o titular de AIM é o responsável por iniciar e gerir as recolhas do medicamento do mercado.

Dispositivos de Segurança e a Luta contra Medicamentos Falsificados

Numa era globalizada, a ameaça de medicamentos falsificados é uma preocupação crescente. Para combater este problema e garantir a integridade do circuito legal do medicamento, foram implementados dispositivos de segurança nas embalagens, conforme previsto pela Diretiva 2011/62/EU (conhecida como "Diretiva dos Medicamentos Falsificados") e pelo Regulamento Delegado (EU) 2016/161.

O que é uma aim?
O que é AIM? A introdução e comercialização de qualquer medicamento no mercado nacional, quer seja fabricado no país ou importado, carece da autorização prévia concedida pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), designada de Autorização de Introdução no Mercado (AIM).

Estes dispositivos são compostos por dois elementos principais:

  1. Identificador Único: Um código que permite verificar a autenticidade e identificar individualmente cada embalagem de medicamento. Em Portugal, este identificador deve incluir:
    • Um código de produto (nome, denominação comum, forma farmacêutica, dosagem, tamanho e tipo de embalagem).
    • Um número de série (sequência numérica ou alfanumérica única).
    • O número do lote.
    • O prazo de validade.
    • O número de registo nacional referente à AIM.

    Todos estes elementos são codificados num código de barras bidimensional DataMatrix.

  2. Dispositivo de Prevenção de Adulterações: Um mecanismo que permite verificar se a embalagem do medicamento foi adulterada ou violada.

Os titulares de AIM têm a responsabilidade de assegurar que as informações do identificador único são carregadas no sistema de repositórios antes da libertação do medicamento para venda ou distribuição, e que são mantidas atualizadas. Embora o objetivo seja a conformidade total, podem ocorrer desvios no conteúdo do código DataMatrix. Nestas situações excecionais, o Infarmed pode, mediante avaliação do estado de abastecimento do mercado e desde que a não conformidade não afete a qualidade, eficácia ou segurança do medicamento, autorizar a colocação dessas embalagens no mercado para evitar ruturas de fornecimento.

Inspeções a Titulares de AIM

Para garantir o cumprimento de todas estas obrigações, a Unidade de Inspeção do Infarmed desempenha um papel ativo, realizando inspeções tanto a nível nacional como em cooperação com entidades internacionais como a Comissão Europeia, a Agência Europeia do Medicamento (EMA) e a PIC/S (Pharmaceutical Inspection Co-Operation Scheme). Estas inspeções são cruciais para verificar a conformidade dos titulares de AIM com as boas práticas de fabrico, de distribuição e de farmacovigilância, assegurando que os medicamentos no mercado são seguros e de qualidade.

O que é a Autorização de Utilização Excecional (AUE)?

A Autorização de Utilização Excecional (AUE) é um mecanismo distinto da AIM, que permite o acesso a medicamentos em situações de necessidade médica urgente e insatisfeita, mesmo que a sua avaliação para uso generalizado em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ainda não esteja concluída. É um instrumento vital para garantir que pacientes em risco imediato de vida ou de sofrer complicações graves possam aceder a terapias inovadoras ou a alternativas terapêuticas quando nenhuma outra opção está disponível.

A AUE aplica-se a medicamentos que já obtiveram a Autorização de Introdução no Mercado (AIM), ou até a novas indicações terapêuticas para medicamentos já aprovados, mas que ainda se encontram em processo de avaliação prévia hospitalar para a sua inclusão nas listas de medicamentos do SNS. Nestes casos, os hospitais do SNS podem requerer ao Infarmed a autorização para a utilização do medicamento antes da finalização do processo de avaliação oficial.

O que é titular de aim?
O titular de autorização de introdução no mercado (AIM) de um medicamento é a entidade (pessoal ou coletiva) detentora do registo desse mesmo medicamento.

Como funciona o Processo de AUE?

O processo de AUE é rigoroso e centrado no paciente. Os pedidos devem ser submetidos pelos hospitais, após uma avaliação cuidadosa e fundamentada da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da instituição. Cada requerimento é individual, apresentado por doente (identificado através de siglas para proteção da privacidade), e deve incluir uma descrição detalhada da história clínica e uma justificação clara da imprescindibilidade do tratamento para aquele paciente específico. A submissão é geralmente feita através de plataformas eletrónicas como o módulo "Autorização para doente específico" do portal SIATS.

É importante notar que, desde 2017, com o Decreto-Lei n.º 115/2017, as condições de AUE para medicamentos com AIM foram alteradas. Agora, a cedência destes medicamentos durante o prazo legalmente previsto para o procedimento de avaliação prévia é efetuada ao abrigo de um Programa de Acesso Precoce (PAP) a medicamentos. O PAP foi revisto pela Deliberação n.º 80/CD/2017 e clarificado pela Circular Informativa n.º 167/CD/100.20.200, com o Infarmed a publicar mensalmente os dados referentes aos Programas de Acesso Precoce aprovados, garantindo transparência no processo.

Nos casos mais excecionais, em que o medicamento ou as suas indicações terapêuticas ainda não se encontram sequer aprovadas com AIM, o pedido de utilização excecional é avaliado pela Direção de Avaliação de Medicamentos (DAM) do Infarmed, sublinhando a gravidade e a necessidade de uma análise ainda mais aprofundada.

AIM vs. AUE: Uma Comparação Essencial

Para clarificar as diferenças e complementaridades entre estas duas autorizações cruciais, apresentamos uma tabela comparativa:

CaracterísticaAutorização de Introdução no Mercado (AIM)Autorização de Utilização Excecional (AUE)
Propósito PrincipalAutorizar a comercialização e distribuição generalizada de um medicamento no mercado nacional.Permitir o uso de um medicamento em situações clínicas urgentes e excecionais, antes da sua aprovação total para uso hospitalar generalizado.
Estado do MedicamentoMedicamento novo ou com nova formulação, que ainda não foi avaliado para comercialização.Medicamento que já tem AIM (ou nova indicação), mas que ainda está em processo de avaliação para uso no SNS, ou em casos mais raros, sem AIM.
Âmbito de AplicaçãoNacional e generalizado (para todos os pacientes que necessitem e para o qual o medicamento é indicado).Individualizado por paciente (ou grupo restrito de pacientes com a mesma necessidade crítica) e por hospital.
Entidade AutorizadoraERIS (Entidade Reguladora Independente da Saúde) em Cabo Verde, em Portugal é o Infarmed.Infarmed (após avaliação da Comissão de Farmácia e Terapêutica hospitalar).
Base da DecisãoAvaliação exaustiva de qualidade, segurança e eficácia em estudos clínicos.Necessidade clínica urgente, ausência de alternativa terapêutica, risco imediato de vida ou complicações graves para o paciente.
NaturezaPermissão permanente para comercialização (sujeita a renovação e monitorização).Permissão temporária e condicionada, geralmente até que a avaliação formal seja concluída ou a condição do paciente se altere.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Por que estas autorizações são necessárias?
São essenciais para proteger a saúde pública. Garantem que todos os medicamentos disponíveis no mercado foram rigorosamente avaliados quanto à sua qualidade, segurança e eficácia, minimizando riscos e maximizando os benefícios para os pacientes. A AUE, em particular, garante que pacientes em situações críticas não fiquem sem acesso a tratamentos vitais enquanto os processos de avaliação generalizada decorrem.
2. O que acontece se um medicamento não tiver AIM?
Um medicamento sem AIM não pode ser legalmente introduzido, comercializado ou distribuído em Portugal. A sua presença no mercado seria considerada ilegal, podendo acarretar sanções graves para os responsáveis e representar um risco significativo para a saúde dos consumidores, dado que a sua qualidade, segurança e eficácia não foram validadas pelas autoridades reguladoras.
3. Um paciente pode solicitar uma AUE diretamente?
Não. O pedido de AUE deve ser sempre submetido por um hospital do SNS, após uma avaliação e recomendação da sua Comissão de Farmácia e Terapêutica. O processo exige uma fundamentação clínica detalhada e o cumprimento de requisitos específicos que apenas as instituições de saúde podem fornecer.
4. Qual a importância da farmacovigilância no contexto da AIM?
A farmacovigilância é crucial. Mesmo após a AIM ser concedida, a monitorização contínua dos efeitos dos medicamentos na população real é fundamental. É através da farmacovigilância que se detetam reações adversas raras ou inesperadas, ou se avalia a segurança do medicamento em grupos específicos de pacientes. Os titulares de AIM são legalmente obrigados a recolher e reportar estes dados ao Infarmed, assegurando que a relação benefício-risco do medicamento se mantém favorável ao longo de todo o seu ciclo de vida.
5. Quais os riscos de usar medicamentos não autorizados?
O uso de medicamentos não autorizados (seja por falta de AIM ou por não cumprimento das regras de AUE) acarreta sérios riscos. Não há garantia da sua qualidade (podem estar contaminados, ter dosagem incorreta ou não conter o princípio ativo), da sua segurança (podem causar efeitos adversos graves e desconhecidos) ou da sua eficácia (podem ser ineficazes ou falsificados, colocando a saúde do paciente em perigo e adiando o tratamento adequado para a sua condição).

Conclusão

A Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e a Autorização de Utilização Excecional (AUE) são pilares fundamentais do sistema regulatório farmacêutico em Portugal. A AIM assegura que apenas medicamentos de qualidade comprovada, seguros e eficazes cheguem ao mercado de forma generalizada, enquanto a AUE oferece uma via de acesso precoce e excecional a terapias vitais em situações de emergência médica. Juntas, estas autorizações, supervisionadas por entidades como a ERIS e o Infarmed, demonstram o compromisso contínuo com a proteção da saúde pública e com a garantia de que os pacientes portugueses têm acesso a tratamentos adequados, mesmo nas circunstâncias mais desafiadoras. A complexidade e o rigor destes processos são um testemunho da seriedade com que a saúde e o bem-estar dos cidadãos são encarados no panorama da medicina moderna.

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