Como saber se tenho IVA a receber?

Guia Essencial: Reembolso de IVA em Portugal

14/12/2024

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O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é uma componente fundamental do sistema fiscal português e europeu, incidindo sobre o consumo de bens e serviços. No entanto, para muitos contribuintes, sejam eles empresas, profissionais independentes ou instituições, surge frequentemente uma questão crucial: como saber se tenho IVA a receber? A possibilidade de reaver parte do imposto suportado é um benefício significativo que pode impactar positivamente a liquidez e a saúde financeira de qualquer entidade. Compreender os mecanismos de reembolso, os critérios de elegibilidade e os prazos associados é essencial para uma gestão fiscal eficiente e para garantir que todos os direitos são exercidos.

Como saber se tenho IVA a receber?
A situação da conta-corrente de IVA e de reembolsos pedidos poderá ser consultada em \u201cOs Seus Serviços > IVA > Consultar > Informação Financeira\u201d.

Este artigo oferece um guia completo sobre o processo de reembolso de IVA em Portugal, abordando desde a consulta da sua situação fiscal até aos procedimentos detalhados para solicitar a restituição, com um foco especial nas particularidades aplicáveis a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e empresas com atividades transfronteiriças. Prepare-se para desmistificar o IVA e otimizar a sua gestão financeira.

Índice de Conteúdo

Entendendo o Reembolso de IVA: Quem Pode Pedir e Quando?

O reembolso do IVA não é um processo complexo, desde que se conheçam as regras e os requisitos. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) estabelece diretrizes claras para que os sujeitos passivos possam solicitar a restituição de montantes de imposto que lhes são devidos. Este mecanismo está regulamentado principalmente no artigo 22.º do Código do IVA (CIVA) e no Despacho Normativo n.º 17/2014, de 26 de dezembro.

Critérios de Elegibilidade: Quem Tem Direito ao Reembolso?

Pode pedir o reembolso de IVA qualquer sujeito passivo – seja um trabalhador independente, uma empresa ou outra entidade – que cumpra as seguintes condições:

  • Crédito de IVA Prolongado: Acumulação de crédito de IVA durante 12 meses consecutivos e cujo valor seja superior a 250 euros. Este cenário é comum em empresas que realizam muitas exportações ou que têm uma estrutura de custos com IVA elevado e vendas isentas ou com taxa reduzida.
  • Crédito Significativo: Existência de um crédito de IVA superior a 3.000 euros, independentemente do tempo de acumulação. Esta condição permite que empresas com grandes investimentos ou operações que geram rapidamente um elevado crédito possam solicitar o reembolso sem ter de esperar 12 meses.
  • Cessação de Atividade ou Mudança de Regime: Em caso de cessação de atividade ou mudança de regime de tributação, o limite mínimo para o crédito de IVA desce para 25 euros, facilitando a regularização da situação fiscal final do contribuinte.

Para que o reembolso seja efetivamente atribuído, é imperativo que o sujeito passivo cumpra um conjunto de obrigações fiscais e requisitos adicionais:

  • Comunicação de Faturas: Todas as faturas emitidas nos períodos anteriores devem ter sido devidamente comunicadas à Autoridade Tributária. A transparência na comunicação de documentos é um pilar para a confiança e validação dos pedidos de reembolso.
  • Conta Bancária Válida: É necessário ter uma conta bancária válida e da qual o sujeito passivo seja titular, para que o valor do reembolso possa ser creditado.
  • Conformidade Fiscal: O contribuinte não pode estar em incumprimento quanto à entrega de declarações de IVA ou ao pagamento de impostos. A regularidade fiscal é um pré-requisito.
  • Coerência de Valores: Não pode haver diferenças significativas entre os valores comunicados e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível. Discrepâncias podem levar a auditorias e atrasos no processo.
  • Validade de NIFs: Clientes ou fornecedores com Número de Identificação Fiscal (NIF) inexistente ou com atividade cessada no período a que respeita o imposto podem inviabilizar o reembolso, sublinhando a importância de verificar a validade dos dados dos parceiros comerciais.

Prazos para Pedido e Recebimento do Reembolso de IVA

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem prazos definidos para processar os reembolsos de IVA. Conhecer estes prazos é crucial para a gestão da tesouraria da empresa:

  • Prazo Geral: Os reembolsos de IVA, quando devidos, devem ser efetuados pela AT até ao fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido. Isto significa que, se apresentar o pedido em janeiro, o reembolso deverá ser processado até ao final de março.
  • Regime de Reembolso Mensal: Para sujeitos passivos que estejam inscritos no regime de reembolso mensal, o prazo é significativamente mais curto: até aos 30 dias posteriores ao da apresentação do referido pedido. Este regime é benéfico para empresas com fluxos de IVA que justifiquem uma restituição mais célere.

É importante notar que, caso estes prazos não sejam cumpridos pela AT, os sujeitos passivos têm o direito de solicitar a liquidação de juros indemnizatórios, nos termos do artigo 43.º da Lei Geral Tributária. Este mecanismo serve para compensar o contribuinte pelo atraso no recebimento de valores que lhe são devidos.

Como Solicitar o Reembolso de IVA?

O processo de solicitação de reembolso de IVA é realizado eletronicamente, através do Portal das Finanças. De acordo com o Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 1 de julho de 2010, os sujeitos passivos devem:

  • Preencher e enviar a declaração periódica do IVA dentro do prazo legal.
  • Acompanhar a declaração com os seguintes anexos, transmitidos eletronicamente:
    • Relação de Clientes (Anexo n.º 1): Identificação dos clientes a quem, com referência ao período declarativo, foram efetuadas as transmissões de bens e as prestações de serviços.
    • Relação de Fornecedores (Anexo n.º 2): Identificação, por campo da declaração periódica, dos fornecedores de bens ou serviços e das importações em que, com referência ao período declarativo, tenha havido liquidação de imposto. Deve incluir o respetivo valor de aquisição, o IVA dedutível e, se aplicável, as situações em que o sujeito passivo adquirente se substitui ao fornecedor na liquidação do imposto (autoliquidação).

A correta e atempada submissão destes documentos é fundamental para evitar demoras ou recusas no processo de reembolso. A Autoridade Tributária utiliza estas relações para cruzar informações e validar a veracidade dos créditos de IVA declarados.

A Sua Situação Fiscal de IVA: Como Consultar?

Para além de saber como pedir o reembolso, é igualmente importante saber como consultar a sua situação fiscal de IVA. O Portal das Finanças disponibiliza uma forma sistemática e imediata de aceder a toda a informação fiscal relevante sobre o contribuinte em matéria de IVA.

Verificando as Declarações de IVA

A consulta das declarações de IVA pode ser feita de duas formas distintas, permitindo uma visão abrangente do seu histórico e obrigações:

  • Seleção por Ano e Período: Permite consultar uma declaração específica já entregue. Basta selecionar o ano e o período (mensal ou trimestral) correspondente à declaração que deseja rever. É útil para verificar dados de declarações passadas ou para obter uma cópia de uma declaração já submetida.
  • Consultar "Declarações em Falta": Esta opção é vital para identificar rapidamente quaisquer obrigações declarativas pendentes. Ajuda a evitar incumprimentos e a manter a sua situação fiscal regularizada, um requisito essencial para o reembolso.

A Conta-Corrente de IVA e de Reembolsos Pedidos

Para uma visão financeira mais detalhada da sua relação com o IVA, o Portal das Finanças oferece a funcionalidade de consulta da conta-corrente. A situação da conta-corrente de IVA e dos reembolsos pedidos pode ser consultada através do caminho: “Os Seus Serviços > IVA > Consultar > Informação Financeira”. Esta secção permite-lhe acompanhar o estado dos seus pagamentos de IVA, dos seus créditos acumulados e o progresso dos seus pedidos de reembolso, oferecendo uma transparência valiosa sobre a sua situação fiscal.

É possível receber IVA?
Em que circunstâncias é possível solicitar o reembolso do IVA? Se a sua empresa pagou IVA sobre as atividades realizadas num país da UE onde não está estabelecida, poderá ter direito a um reembolso do IVA por parte da administração fiscal desse país.

Reembolso de IVA para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

As IPSS desempenham um papel crucial na sociedade, prestando serviços essenciais em diversas áreas. Para apoiar a sua missão, existe um regime especial de restituição de IVA suportado, que visa aliviar a carga fiscal destas entidades. Este benefício, que não é uma isenção total, mas sim uma restituição parcial, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que veio rever e unificar regimes anteriormente dispersos nos Decretos-Lei n.º 20/90 e 113/90.

O Que é o Regime de Restituição para IPSS?

O Decreto-Lei n.º 84/2017 estabelece que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e as instituições particulares de solidariedade social beneficiam da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado em certas aquisições. É fundamental que a IPSS esteja reconhecida como tal pela entidade competente, a Direção-Geral da Segurança Social, nos termos da Portaria n.º 139/2007, de 29 de janeiro. Este regime não se aplica a todas as despesas, mas sim a categorias específicas que visam apoiar diretamente os fins estatutários destas instituições.

Despesas Elegíveis e Limites para IPSS

As IPSS podem solicitar a restituição de 50 por cento do IVA suportado nas seguintes categorias de despesas:

Tipo de DespesaLimiar Mínimo por Fatura (s/ IVA)Limite Global Anual (s/ IVA)Percentagem de Restituição
Construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados, total ou principalmente, nos fins estatutários.1 000 eurosSem limite50%
Elementos do ativo fixo tangível sujeitos a deperecimento, utilizados única e exclusivamente nos fins estatutários (exceto veículos e reparações).100 euros10 000 euros50%
Aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas.Sem limiteSem limite50%

É crucial notar a exclusão de veículos e respetivas reparações do benefício de restituição para o ativo fixo tangível. Para clarificar procedimentos, a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu o Ofício-Circulado n.º 90 025/2017, de 14 de agosto, que se aconselha a leitura para detalhes adicionais sobre este regime.

Processo de Pedido e Contabilização do IVA para IPSS

O pedido de restituição é submetido pela IPSS através do Portal das Finanças. Em termos de prazos, o pedido deve ser feito a partir do segundo mês seguinte à data de emissão das faturas de suporte, até ao termo do prazo de um ano da data de emissão daqueles documentos. Este processo é mensal, o que significa que todos os documentos referentes a um determinado mês devem ser incluídos num único pedido.

Os documentos de suporte válidos para o pedido incluem:

  • Faturas emitidas nos termos do CIVA e comunicadas no e-fatura.
  • Declarações aduaneiras de importação.
  • Documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º do RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias).

A IPSS pode corrigir ou substituir o pedido dentro do prazo de um ano desde a emissão dos documentos de suporte.

Em termos contabilísticos, no pressuposto que a reparação do bem não conferiu um aumento da respetiva vida útil, o registo de uma fatura de reparação de um bem do imobilizado, considerando que 50% do IVA será restituído, poderá ser:

  • Débito da conta 6226 - Conservação e reparação: Pelo valor da reparação, incluindo os 50% do IVA suportado que não são restituíveis. No caso de a reparação ser considerada uma "grande reparação" que aumente a vida útil do ativo, o débito seria para a conta 43x - Ativos fixos tangíveis.
  • Débito de subconta a criar na conta 24 (ex. 247 - Restituições IVA - Decreto-Lei n.º 84/2017): Pelo valor dos 50% do IVA que serão restituídos.
  • Crédito da conta 22x - Fornecedores ou 12x - Depósitos à ordem: Pelo valor total da fatura (base tributável + IVA suportado).

Esta contabilização reflete a parte do IVA que se tornará um custo para a IPSS e a parte que será recuperada através do pedido de restituição.

Reembolso de IVA em Contexto Internacional (Empresas da UE e Não-UE)

O IVA, sendo um imposto harmonizado na União Europeia, permite que empresas que operam em diferentes Estados-Membros possam reaver o imposto pago em países onde não estão estabelecidas. Este mecanismo é crucial para evitar a dupla tributação e promover o comércio transfronteiriço.

Quando é que o sujeito passivo pode solicitar o reembolso do IVA?
Quem pode pedir o reembolso de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) Pode pedir o reembolso de IVA qualquer sujeito passivo (seja trabalhador independente ou empresa) que tenha: crédito durante 12 meses consecutivos e valor superior a 250 \u20ac crédito superior a 3.000 \u20ac

Reembolso para Empresas da União Europeia

Se a sua empresa pagou IVA sobre atividades realizadas num país da UE onde não está estabelecida (por exemplo, participou numa feira, teve despesas de alojamento ou combustível), poderá ter direito a um reembolso do IVA por parte da administração fiscal desse país. No entanto, é importante ter em conta que alguns países da UE não preveem a possibilidade de reembolso para certas categorias de despesas (como restauração, espetáculos, automóveis, combustíveis, entre outros, dependendo da legislação nacional).

O pedido de reembolso do IVA deve ser solicitado online junto da administração fiscal do país onde a sua empresa está estabelecida. Se a empresa tiver direito ao reembolso, a sua administração fiscal transmitirá o pedido à sua homóloga no outro país da UE. O procedimento de reembolso do IVA está harmonizado a nível da UE, o que simplifica o processo para as empresas.

Em caso de atrasos no pagamento por parte de um país, a empresa poderá ter direito a receber juros de mora, um mecanismo de proteção contra a morosidade administrativa. Caso tenha problemas com as autoridades públicas, os serviços de assistência e aconselhamento da UE estão disponíveis para apoio.

Reembolso para Empresas de Países Não Pertencentes à UE

As empresas que não estão estabelecidas na UE, mas que suportaram IVA sobre atividades levadas a cabo num país da UE (sem terem fornecido bens ou serviços nesse país), também podem ter direito ao reembolso. Um exemplo comum é uma empresa suíça que paga IVA sobre a fatura de um hotel na Bélgica enquanto participa numa conferência.

Para obter este reembolso, a empresa deve apresentar um pedido diretamente às autoridades competentes do país da UE onde o IVA foi cobrado. É fundamental verificar, contudo, que alguns países da UE só concederão o reembolso se o país onde a empresa está estabelecida dispuser de um sistema de reembolso equivalente para as empresas da UE (princípio da reciprocidade).

Códigos de Bens/Serviços para Pedidos de Reembolso Internacional

Ao apresentar um pedido de reembolso de IVA em contexto internacional, é necessário introduzir códigos padronizados para descrever o tipo de bens ou serviços sobre os quais o IVA foi pago. Estes códigos ajudam a categorizar as despesas de forma uniforme em toda a UE. Alguns dos códigos comuns incluem:

  • Combustível
  • Locação de meios de transporte
  • Despesas relacionadas com meios de transporte
  • Portagens rodoviárias e impostos de circulação
  • Despesas de deslocação (táxis, transportes públicos)
  • Alojamento
  • Alimentação, bebidas e serviços de restauração
  • Entradas em feiras e exposições
  • Despesas sumptuárias, recreativas e de representação
  • Outros

É importante salientar que alguns países da UE podem exigir subcódigos adicionais para cada tipo de bens ou serviços, o que requer uma consulta das normas específicas de cada país para garantir a correta classificação das despesas.

Como pedir restituição IVA IPSS?
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 84/2017, o pedido de restituição é apresentado pela IPSS, através do Portal das Finanças, a partir do segundo mês seguinte à data de emissão das faturas de suporte, até ao termo do prazo de um ano da data de emissão daqueles.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Reembolso de IVA

O que fazer se o reembolso de IVA atrasar para além do prazo legal?

Se a Autoridade Tributária não efetuar o reembolso de IVA dentro dos prazos estabelecidos (2 meses para o regime geral ou 30 dias para o regime mensal), o sujeito passivo tem o direito de solicitar a liquidação de juros indemnizatórios. Este pedido deve ser formalizado junto da AT, invocando o artigo 43.º da Lei Geral Tributária, que prevê a compensação por atrasos imputáveis à administração fiscal.

Quais documentos são estritamente necessários para o pedido de reembolso geral de IVA?

Para o pedido de reembolso geral, além da declaração periódica de IVA devidamente preenchida e submetida eletronicamente, são indispensáveis os anexos n.º 1 (Relação de Clientes) e n.º 2 (Relação de Fornecedores). Estes anexos devem identificar detalhadamente as operações que geraram o crédito de IVA, permitindo à AT validar a elegibilidade do reembolso.

Uma IPSS pode pedir reembolso de IVA para reparações de veículos?

Não, de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2017, as reparações de veículos estão explicitamente excluídas do benefício de restituição de IVA para IPSS, mesmo que os veículos sejam utilizados exclusivamente na prossecução dos fins estatutários. A restituição para elementos do ativo fixo tangível aplica-se "com exceção de veículos e respetivas reparações".

Existe um valor mínimo para o pedido de reembolso de IVA no regime geral?

Sim, no regime geral, pode pedir o reembolso de IVA se tiver um crédito acumulado superior a 3.000 euros. Caso o crédito seja inferior, mas se mantenha por 12 meses consecutivos, o valor mínimo para solicitar o reembolso é de 250 euros. Em situações de cessação de atividade ou mudança de regime, o limite é de 25 euros.

O que acontece se houver inconsistências entre os valores declarados e os valores comunicados no e-fatura?

A existência de diferenças entre os valores comunicados e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível pode levar à não atribuição do reembolso de IVA. A Autoridade Tributária cruza estas informações para garantir a integridade dos dados fiscais. É fundamental que haja coerência entre o que é comunicado no e-fatura e o que é reportado na declaração periódica de IVA para evitar atrasos ou recusas.

O reembolso de IVA é uma ferramenta essencial na gestão fiscal de qualquer sujeito passivo. Conhecer os seus direitos, os procedimentos e os prazos é crucial para garantir que beneficia plenamente dos mecanismos de restituição previstos na lei. Seja uma empresa, um profissional independente ou uma IPSS, a correta gestão do IVA pode traduzir-se em ganhos de eficiência e liquidez. Mantenha-se informado e utilize o Portal das Finanças para acompanhar a sua situação fiscal e garantir que os valores que lhe são devidos são atempadamente restituídos. A sua diligência fiscal é a chave para o sucesso.

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