14/12/2024
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é uma componente fundamental do sistema fiscal português e europeu, incidindo sobre o consumo de bens e serviços. No entanto, para muitos contribuintes, sejam eles empresas, profissionais independentes ou instituições, surge frequentemente uma questão crucial: como saber se tenho IVA a receber? A possibilidade de reaver parte do imposto suportado é um benefício significativo que pode impactar positivamente a liquidez e a saúde financeira de qualquer entidade. Compreender os mecanismos de reembolso, os critérios de elegibilidade e os prazos associados é essencial para uma gestão fiscal eficiente e para garantir que todos os direitos são exercidos.

Este artigo oferece um guia completo sobre o processo de reembolso de IVA em Portugal, abordando desde a consulta da sua situação fiscal até aos procedimentos detalhados para solicitar a restituição, com um foco especial nas particularidades aplicáveis a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e empresas com atividades transfronteiriças. Prepare-se para desmistificar o IVA e otimizar a sua gestão financeira.
- Entendendo o Reembolso de IVA: Quem Pode Pedir e Quando?
- A Sua Situação Fiscal de IVA: Como Consultar?
- Reembolso de IVA para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
- Reembolso de IVA em Contexto Internacional (Empresas da UE e Não-UE)
- Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Reembolso de IVA
- O que fazer se o reembolso de IVA atrasar para além do prazo legal?
- Quais documentos são estritamente necessários para o pedido de reembolso geral de IVA?
- Uma IPSS pode pedir reembolso de IVA para reparações de veículos?
- Existe um valor mínimo para o pedido de reembolso de IVA no regime geral?
- O que acontece se houver inconsistências entre os valores declarados e os valores comunicados no e-fatura?
Entendendo o Reembolso de IVA: Quem Pode Pedir e Quando?
O reembolso do IVA não é um processo complexo, desde que se conheçam as regras e os requisitos. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) estabelece diretrizes claras para que os sujeitos passivos possam solicitar a restituição de montantes de imposto que lhes são devidos. Este mecanismo está regulamentado principalmente no artigo 22.º do Código do IVA (CIVA) e no Despacho Normativo n.º 17/2014, de 26 de dezembro.
Critérios de Elegibilidade: Quem Tem Direito ao Reembolso?
Pode pedir o reembolso de IVA qualquer sujeito passivo – seja um trabalhador independente, uma empresa ou outra entidade – que cumpra as seguintes condições:
- Crédito de IVA Prolongado: Acumulação de crédito de IVA durante 12 meses consecutivos e cujo valor seja superior a 250 euros. Este cenário é comum em empresas que realizam muitas exportações ou que têm uma estrutura de custos com IVA elevado e vendas isentas ou com taxa reduzida.
- Crédito Significativo: Existência de um crédito de IVA superior a 3.000 euros, independentemente do tempo de acumulação. Esta condição permite que empresas com grandes investimentos ou operações que geram rapidamente um elevado crédito possam solicitar o reembolso sem ter de esperar 12 meses.
- Cessação de Atividade ou Mudança de Regime: Em caso de cessação de atividade ou mudança de regime de tributação, o limite mínimo para o crédito de IVA desce para 25 euros, facilitando a regularização da situação fiscal final do contribuinte.
Para que o reembolso seja efetivamente atribuído, é imperativo que o sujeito passivo cumpra um conjunto de obrigações fiscais e requisitos adicionais:
- Comunicação de Faturas: Todas as faturas emitidas nos períodos anteriores devem ter sido devidamente comunicadas à Autoridade Tributária. A transparência na comunicação de documentos é um pilar para a confiança e validação dos pedidos de reembolso.
- Conta Bancária Válida: É necessário ter uma conta bancária válida e da qual o sujeito passivo seja titular, para que o valor do reembolso possa ser creditado.
- Conformidade Fiscal: O contribuinte não pode estar em incumprimento quanto à entrega de declarações de IVA ou ao pagamento de impostos. A regularidade fiscal é um pré-requisito.
- Coerência de Valores: Não pode haver diferenças significativas entre os valores comunicados e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível. Discrepâncias podem levar a auditorias e atrasos no processo.
- Validade de NIFs: Clientes ou fornecedores com Número de Identificação Fiscal (NIF) inexistente ou com atividade cessada no período a que respeita o imposto podem inviabilizar o reembolso, sublinhando a importância de verificar a validade dos dados dos parceiros comerciais.
Prazos para Pedido e Recebimento do Reembolso de IVA
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem prazos definidos para processar os reembolsos de IVA. Conhecer estes prazos é crucial para a gestão da tesouraria da empresa:
- Prazo Geral: Os reembolsos de IVA, quando devidos, devem ser efetuados pela AT até ao fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido. Isto significa que, se apresentar o pedido em janeiro, o reembolso deverá ser processado até ao final de março.
- Regime de Reembolso Mensal: Para sujeitos passivos que estejam inscritos no regime de reembolso mensal, o prazo é significativamente mais curto: até aos 30 dias posteriores ao da apresentação do referido pedido. Este regime é benéfico para empresas com fluxos de IVA que justifiquem uma restituição mais célere.
É importante notar que, caso estes prazos não sejam cumpridos pela AT, os sujeitos passivos têm o direito de solicitar a liquidação de juros indemnizatórios, nos termos do artigo 43.º da Lei Geral Tributária. Este mecanismo serve para compensar o contribuinte pelo atraso no recebimento de valores que lhe são devidos.
Como Solicitar o Reembolso de IVA?
O processo de solicitação de reembolso de IVA é realizado eletronicamente, através do Portal das Finanças. De acordo com o Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 1 de julho de 2010, os sujeitos passivos devem:
- Preencher e enviar a declaração periódica do IVA dentro do prazo legal.
- Acompanhar a declaração com os seguintes anexos, transmitidos eletronicamente:
- Relação de Clientes (Anexo n.º 1): Identificação dos clientes a quem, com referência ao período declarativo, foram efetuadas as transmissões de bens e as prestações de serviços.
- Relação de Fornecedores (Anexo n.º 2): Identificação, por campo da declaração periódica, dos fornecedores de bens ou serviços e das importações em que, com referência ao período declarativo, tenha havido liquidação de imposto. Deve incluir o respetivo valor de aquisição, o IVA dedutível e, se aplicável, as situações em que o sujeito passivo adquirente se substitui ao fornecedor na liquidação do imposto (autoliquidação).
A correta e atempada submissão destes documentos é fundamental para evitar demoras ou recusas no processo de reembolso. A Autoridade Tributária utiliza estas relações para cruzar informações e validar a veracidade dos créditos de IVA declarados.
A Sua Situação Fiscal de IVA: Como Consultar?
Para além de saber como pedir o reembolso, é igualmente importante saber como consultar a sua situação fiscal de IVA. O Portal das Finanças disponibiliza uma forma sistemática e imediata de aceder a toda a informação fiscal relevante sobre o contribuinte em matéria de IVA.
Verificando as Declarações de IVA
A consulta das declarações de IVA pode ser feita de duas formas distintas, permitindo uma visão abrangente do seu histórico e obrigações:
- Seleção por Ano e Período: Permite consultar uma declaração específica já entregue. Basta selecionar o ano e o período (mensal ou trimestral) correspondente à declaração que deseja rever. É útil para verificar dados de declarações passadas ou para obter uma cópia de uma declaração já submetida.
- Consultar "Declarações em Falta": Esta opção é vital para identificar rapidamente quaisquer obrigações declarativas pendentes. Ajuda a evitar incumprimentos e a manter a sua situação fiscal regularizada, um requisito essencial para o reembolso.
A Conta-Corrente de IVA e de Reembolsos Pedidos
Para uma visão financeira mais detalhada da sua relação com o IVA, o Portal das Finanças oferece a funcionalidade de consulta da conta-corrente. A situação da conta-corrente de IVA e dos reembolsos pedidos pode ser consultada através do caminho: “Os Seus Serviços > IVA > Consultar > Informação Financeira”. Esta secção permite-lhe acompanhar o estado dos seus pagamentos de IVA, dos seus créditos acumulados e o progresso dos seus pedidos de reembolso, oferecendo uma transparência valiosa sobre a sua situação fiscal.

As IPSS desempenham um papel crucial na sociedade, prestando serviços essenciais em diversas áreas. Para apoiar a sua missão, existe um regime especial de restituição de IVA suportado, que visa aliviar a carga fiscal destas entidades. Este benefício, que não é uma isenção total, mas sim uma restituição parcial, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que veio rever e unificar regimes anteriormente dispersos nos Decretos-Lei n.º 20/90 e 113/90.
O Que é o Regime de Restituição para IPSS?
O Decreto-Lei n.º 84/2017 estabelece que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e as instituições particulares de solidariedade social beneficiam da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado em certas aquisições. É fundamental que a IPSS esteja reconhecida como tal pela entidade competente, a Direção-Geral da Segurança Social, nos termos da Portaria n.º 139/2007, de 29 de janeiro. Este regime não se aplica a todas as despesas, mas sim a categorias específicas que visam apoiar diretamente os fins estatutários destas instituições.
Despesas Elegíveis e Limites para IPSS
As IPSS podem solicitar a restituição de 50 por cento do IVA suportado nas seguintes categorias de despesas:
| Tipo de Despesa | Limiar Mínimo por Fatura (s/ IVA) | Limite Global Anual (s/ IVA) | Percentagem de Restituição |
|---|---|---|---|
| Construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados, total ou principalmente, nos fins estatutários. | 1 000 euros | Sem limite | 50% |
| Elementos do ativo fixo tangível sujeitos a deperecimento, utilizados única e exclusivamente nos fins estatutários (exceto veículos e reparações). | 100 euros | 10 000 euros | 50% |
| Aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas. | Sem limite | Sem limite | 50% |
É crucial notar a exclusão de veículos e respetivas reparações do benefício de restituição para o ativo fixo tangível. Para clarificar procedimentos, a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu o Ofício-Circulado n.º 90 025/2017, de 14 de agosto, que se aconselha a leitura para detalhes adicionais sobre este regime.
Processo de Pedido e Contabilização do IVA para IPSS
O pedido de restituição é submetido pela IPSS através do Portal das Finanças. Em termos de prazos, o pedido deve ser feito a partir do segundo mês seguinte à data de emissão das faturas de suporte, até ao termo do prazo de um ano da data de emissão daqueles documentos. Este processo é mensal, o que significa que todos os documentos referentes a um determinado mês devem ser incluídos num único pedido.
Os documentos de suporte válidos para o pedido incluem:
- Faturas emitidas nos termos do CIVA e comunicadas no e-fatura.
- Declarações aduaneiras de importação.
- Documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º do RITI (Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias).
A IPSS pode corrigir ou substituir o pedido dentro do prazo de um ano desde a emissão dos documentos de suporte.
Em termos contabilísticos, no pressuposto que a reparação do bem não conferiu um aumento da respetiva vida útil, o registo de uma fatura de reparação de um bem do imobilizado, considerando que 50% do IVA será restituído, poderá ser:
- Débito da conta 6226 - Conservação e reparação: Pelo valor da reparação, incluindo os 50% do IVA suportado que não são restituíveis. No caso de a reparação ser considerada uma "grande reparação" que aumente a vida útil do ativo, o débito seria para a conta 43x - Ativos fixos tangíveis.
- Débito de subconta a criar na conta 24 (ex. 247 - Restituições IVA - Decreto-Lei n.º 84/2017): Pelo valor dos 50% do IVA que serão restituídos.
- Crédito da conta 22x - Fornecedores ou 12x - Depósitos à ordem: Pelo valor total da fatura (base tributável + IVA suportado).
Esta contabilização reflete a parte do IVA que se tornará um custo para a IPSS e a parte que será recuperada através do pedido de restituição.
Reembolso de IVA em Contexto Internacional (Empresas da UE e Não-UE)
O IVA, sendo um imposto harmonizado na União Europeia, permite que empresas que operam em diferentes Estados-Membros possam reaver o imposto pago em países onde não estão estabelecidas. Este mecanismo é crucial para evitar a dupla tributação e promover o comércio transfronteiriço.

Reembolso para Empresas da União Europeia
Se a sua empresa pagou IVA sobre atividades realizadas num país da UE onde não está estabelecida (por exemplo, participou numa feira, teve despesas de alojamento ou combustível), poderá ter direito a um reembolso do IVA por parte da administração fiscal desse país. No entanto, é importante ter em conta que alguns países da UE não preveem a possibilidade de reembolso para certas categorias de despesas (como restauração, espetáculos, automóveis, combustíveis, entre outros, dependendo da legislação nacional).
O pedido de reembolso do IVA deve ser solicitado online junto da administração fiscal do país onde a sua empresa está estabelecida. Se a empresa tiver direito ao reembolso, a sua administração fiscal transmitirá o pedido à sua homóloga no outro país da UE. O procedimento de reembolso do IVA está harmonizado a nível da UE, o que simplifica o processo para as empresas.
Em caso de atrasos no pagamento por parte de um país, a empresa poderá ter direito a receber juros de mora, um mecanismo de proteção contra a morosidade administrativa. Caso tenha problemas com as autoridades públicas, os serviços de assistência e aconselhamento da UE estão disponíveis para apoio.
Reembolso para Empresas de Países Não Pertencentes à UE
As empresas que não estão estabelecidas na UE, mas que suportaram IVA sobre atividades levadas a cabo num país da UE (sem terem fornecido bens ou serviços nesse país), também podem ter direito ao reembolso. Um exemplo comum é uma empresa suíça que paga IVA sobre a fatura de um hotel na Bélgica enquanto participa numa conferência.
Para obter este reembolso, a empresa deve apresentar um pedido diretamente às autoridades competentes do país da UE onde o IVA foi cobrado. É fundamental verificar, contudo, que alguns países da UE só concederão o reembolso se o país onde a empresa está estabelecida dispuser de um sistema de reembolso equivalente para as empresas da UE (princípio da reciprocidade).
Códigos de Bens/Serviços para Pedidos de Reembolso Internacional
Ao apresentar um pedido de reembolso de IVA em contexto internacional, é necessário introduzir códigos padronizados para descrever o tipo de bens ou serviços sobre os quais o IVA foi pago. Estes códigos ajudam a categorizar as despesas de forma uniforme em toda a UE. Alguns dos códigos comuns incluem:
- Combustível
- Locação de meios de transporte
- Despesas relacionadas com meios de transporte
- Portagens rodoviárias e impostos de circulação
- Despesas de deslocação (táxis, transportes públicos)
- Alojamento
- Alimentação, bebidas e serviços de restauração
- Entradas em feiras e exposições
- Despesas sumptuárias, recreativas e de representação
- Outros
É importante salientar que alguns países da UE podem exigir subcódigos adicionais para cada tipo de bens ou serviços, o que requer uma consulta das normas específicas de cada país para garantir a correta classificação das despesas.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Reembolso de IVA
O que fazer se o reembolso de IVA atrasar para além do prazo legal?
Se a Autoridade Tributária não efetuar o reembolso de IVA dentro dos prazos estabelecidos (2 meses para o regime geral ou 30 dias para o regime mensal), o sujeito passivo tem o direito de solicitar a liquidação de juros indemnizatórios. Este pedido deve ser formalizado junto da AT, invocando o artigo 43.º da Lei Geral Tributária, que prevê a compensação por atrasos imputáveis à administração fiscal.
Quais documentos são estritamente necessários para o pedido de reembolso geral de IVA?
Para o pedido de reembolso geral, além da declaração periódica de IVA devidamente preenchida e submetida eletronicamente, são indispensáveis os anexos n.º 1 (Relação de Clientes) e n.º 2 (Relação de Fornecedores). Estes anexos devem identificar detalhadamente as operações que geraram o crédito de IVA, permitindo à AT validar a elegibilidade do reembolso.
Uma IPSS pode pedir reembolso de IVA para reparações de veículos?
Não, de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2017, as reparações de veículos estão explicitamente excluídas do benefício de restituição de IVA para IPSS, mesmo que os veículos sejam utilizados exclusivamente na prossecução dos fins estatutários. A restituição para elementos do ativo fixo tangível aplica-se "com exceção de veículos e respetivas reparações".
Existe um valor mínimo para o pedido de reembolso de IVA no regime geral?
Sim, no regime geral, pode pedir o reembolso de IVA se tiver um crédito acumulado superior a 3.000 euros. Caso o crédito seja inferior, mas se mantenha por 12 meses consecutivos, o valor mínimo para solicitar o reembolso é de 250 euros. Em situações de cessação de atividade ou mudança de regime, o limite é de 25 euros.
O que acontece se houver inconsistências entre os valores declarados e os valores comunicados no e-fatura?
A existência de diferenças entre os valores comunicados e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível pode levar à não atribuição do reembolso de IVA. A Autoridade Tributária cruza estas informações para garantir a integridade dos dados fiscais. É fundamental que haja coerência entre o que é comunicado no e-fatura e o que é reportado na declaração periódica de IVA para evitar atrasos ou recusas.
O reembolso de IVA é uma ferramenta essencial na gestão fiscal de qualquer sujeito passivo. Conhecer os seus direitos, os procedimentos e os prazos é crucial para garantir que beneficia plenamente dos mecanismos de restituição previstos na lei. Seja uma empresa, um profissional independente ou uma IPSS, a correta gestão do IVA pode traduzir-se em ganhos de eficiência e liquidez. Mantenha-se informado e utilize o Portal das Finanças para acompanhar a sua situação fiscal e garantir que os valores que lhe são devidos são atempadamente restituídos. A sua diligência fiscal é a chave para o sucesso.
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