30/05/2022
A entrada no ensino superior é um marco decisivo na vida de muitos estudantes, representando o culminar de anos de esforço e o início de uma nova jornada acadêmica e profissional. Em Portugal, o processo de candidatura e admissão é dinâmico, com datas cruciais e regras que se adaptam para otimizar a experiência dos futuros universitários. Compreender o calendário e as normativas é fundamental para navegar com sucesso por este percurso. Este artigo detalha as datas de divulgação dos resultados para o ensino superior em 2025, explora as recentes alterações nas regras de conclusão do ensino secundário e acesso à universidade, e elucida o processo de candidatura para maiores de 23 anos, oferecendo um guia completo para todos os que ambicionam uma vaga nas instituições de ensino superior portuguesas.

- Calendário e Resultados do Concurso Nacional de Acesso 2025: Fases Essenciais
- As Novas Regras do Ensino Secundário e Acesso ao Superior: O Que Muda?
- O Concurso para Maiores de 23 Anos: Uma Alternativa de Ingresso
- Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Acesso ao Ensino Superior
- Quantos exames são precisos para entrar na faculdade em Portugal?
- Quando as novas regras de conclusão do ensino secundário e acesso ao superior entram em vigor?
- As provas de ingresso para o concurso nacional são as mesmas para o concurso Maiores de 23?
- Posso candidatar-me a qualquer curso ou universidade pelo concurso Maiores de 23 anos?
- Qual o peso dos exames nacionais na nota final do secundário com as novas regras?
- Onde posso consultar o calendário de exames nacionais e guias de provas de ingresso?
- As reclamações aos resultados do concurso nacional são sempre aceites?
Calendário e Resultados do Concurso Nacional de Acesso 2025: Fases Essenciais
O percurso para o ensino superior em Portugal é marcado por diversas fases, cada uma com prazos bem definidos. Para o ano letivo de 2025, é crucial que os candidatos estejam atentos às datas de candidatura, divulgação de resultados e matrículas. A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) estabelece um cronograma detalhado que abrange as três fases do concurso nacional de acesso, bem como procedimentos específicos para contingentes prioritários e reclamações.
Primeira Fase do Concurso Nacional de Acesso 2025
A primeira fase é, geralmente, a que concentra o maior número de candidaturas e vagas. É o momento em que a maioria dos estudantes submete as suas opções e aguarda ansiosamente pela colocação. Veja as datas chave:
| Evento | Início | Fim |
|---|---|---|
| Submissão pedido admissão contingente prioritário (deficiência) | 2 de maio | 30 de maio |
| Candidatura 1ª fase (emigrantes, familiares, lusodescendentes e exames estrangeiros) | 21 de julho | 28 de julho |
| Candidatura 1ª fase (restantes candidatos) | 21 de julho | 04 de agosto |
| Disponibilização listas de colocação às IES | - | 23 de agosto |
| Divulgação dos resultados da 1ª fase | - | 24 de agosto |
| Matrícula e inscrição nas IES (1ª fase) | 25 de agosto | 28 de agosto |
| Apresentação de reclamações (1ª fase) | 25 de agosto | 29 de agosto |
| Comunicação IES à DGES (Art. 44.º, n.º4) | - | 29 de agosto |
| Divulgação das vagas (Art. 44.º, n.º5) | - | 02 de setembro |
| Decisão sobre as reclamações (1ª fase) | - | 29 de setembro |
É fundamental que os candidatos verifiquem a sua colocação na data prevista e procedam à matrícula nos prazos estipulados para garantir a sua vaga. Em caso de não colocação ou discordância com o resultado, existe um período para apresentação de reclamações, cujas decisões são comunicadas posteriormente.
Segunda Fase do Concurso Nacional de Acesso 2025
A segunda fase oferece uma nova oportunidade para os estudantes que não foram colocados na primeira fase ou que pretendem candidatar-se a cursos com vagas remanescentes. O calendário para esta fase é igualmente rigoroso:
| Evento | Início | Fim |
|---|---|---|
| Apresentação da candidatura à 2.ª fase | 25 de agosto | 03 de setembro |
| Disponibilização listas de colocação às IES (2.ª fase) | - | 14 de setembro |
| Divulgação dos resultados da 2.ª fase | - | 14 de setembro |
| Matrícula e inscrição nas IES (2.ª fase) | 15 de setembro | 17 de setembro |
| Apresentação das reclamações (2.ª fase) | 15 de setembro | 19 de setembro |
| Comunicação IES à DGES (Art. 47.º, n.º2 e 49.º, n.º5) | - | 18 de setembro |
| Divulgação das vagas (Art. 49.º, n.º3) | - | 22 de setembro |
| Decisão sobre as reclamações (2.ª fase) | - | 17 de outubro |
Tal como na primeira fase, a atenção às datas de matrícula e reclamação é vital para assegurar a continuidade do processo acadêmico.
Terceira Fase do Concurso Nacional de Acesso 2025
A terceira e última fase do concurso nacional de acesso destina-se a preencher as últimas vagas disponíveis, oferecendo uma derradeira chance para os candidatos. Os prazos são mais curtos e exigem uma resposta rápida:
| Evento | Início | Fim |
|---|---|---|
| Apresentação da candidatura à 3.ª fase | 23 de setembro | 25 de setembro |
| Disponibilização listas de colocação às IES (3.ª fase) | - | 01 de outubro |
| Divulgação dos resultados da 3.ª fase | - | 01 de outubro |
| Matrícula e inscrição nas IES (3.ª fase) | 01 de outubro | 03 de outubro |
| Apresentação das reclamações (3.ª fase) | 01 de outubro | 03 de outubro |
| Comunicação IES à DGES (candidatos matriculados 3.ª fase) | - | 06 de outubro |
A rapidez na matrícula é crucial nesta fase final, dada a proximidade do início do ano letivo em muitas instituições.
As Novas Regras do Ensino Secundário e Acesso ao Superior: O Que Muda?
O sistema de ensino em Portugal está em constante evolução, e o acesso ao ensino superior não é exceção. Novas regras para a conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior público foram introduzidas, com implementação faseada a partir do ano letivo de 2023/2024. É vital compreender estas alterações para planear o percurso acadêmico de forma eficaz.
Transição e Aplicação das Novas Regras
As mudanças não afetam todos os alunos de imediato. Para os estudantes que estavam no 12.º ano no ano letivo de 2022/2023, nada muda. Continuam abrangidos pelo modelo anterior, onde os exames nacionais são realizados apenas nas disciplinas que servem como provas de ingresso para o curso desejado, e não para efeitos de avaliação ou conclusão do secundário. As regras excecionais e temporárias, implementadas desde 2020 devido à pandemia, mantêm-se em vigor para estes alunos, conforme o Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril.
As novas regras começam a ser aplicadas de forma gradual. Os alunos dos cursos secundários científico-humanísticos que ingressaram no 10.º ano no ano letivo de 2023/2024 são os primeiros a serem totalmente abrangidos pelas alterações, incluindo a nova ponderação diferenciada das disciplinas.
Alterações na Conclusão do Ensino Secundário
Para concluir o ensino secundário, os alunos terão de realizar três exames nacionais. Esta é uma das mudanças mais significativas:
- Um exame de Português, que será obrigatório para todos os quatro cursos secundários científico-humanísticos (Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais).
- Mais dois exames à escolha do aluno, consoante o seu percurso e objetivos.
Além disso, a forma de cálculo da classificação final de cada disciplina sujeita a exame também foi revista:
- A nota atribuída pelo professor (avaliação interna) passa a ter um peso de 75%.
- A nota obtida no exame nacional (avaliação externa) contará com um peso de 25%.
Esta alteração visa diminuir a importância dos exames nacionais na conclusão do ensino secundário, como exemplificado pelo investigador Pedro Freitas: um aluno com nota interna de 18 e 16 no exame obteria 18 de nota final, enquanto no modelo anterior (30% exame) teria 17 valores. A ponderação da avaliação interna e externa resultará na classificação final da disciplina.
Outra mudança relevante reside no peso das disciplinas no cálculo da média de conclusão do ensino secundário:
- As disciplinas trienais (lecionadas nos 10.º, 11.º e 12.º anos, como Português e Matemática) passam a ter uma ponderação maior.
- As disciplinas bienais (lecionadas em dois anos) e anuais (lecionadas em um ano) terão uma ponderação menor.
Até agora, todas as disciplinas tinham o mesmo peso no cálculo da média. Esta diferenciação reflete a importância e o tempo de dedicação a certas matérias fundamentais.
Impacto no Acesso ao Ensino Superior
As mudanças no ensino secundário têm um impacto direto nas condições de acesso ao ensino superior:
- Aumento do número de provas de ingresso: Os alunos vão precisar de um mínimo de dois a três exames nacionais para funcionarem como provas de ingresso, em contraste com o modelo anterior que exigia entre um e três.
- Peso das provas de ingresso: Os exames nacionais que funcionam como provas de ingresso em cada curso passam a contar, no mínimo, 45% para a média de candidatura, antes valiam entre 35% e 50%.
A fórmula de cálculo da nota de candidatura ao concurso nacional de acesso também foi alterada, ponderando os seguintes elementos, conforme comunicado pela Direção-Geral do Ensino Superior:
- Classificação final do ensino secundário: peso não inferior a 40%.
- Classificação das provas de ingresso: peso não inferior a 45%, com o peso de cada prova de ingresso a poder variar entre 15% e 30%.
- Classificação dos pré-requisitos de seriação (quando exigidos): peso não superior a 15%.
É importante ressaltar que o peso da nota final do ensino secundário não pode ser superior ao peso das provas de ingresso, garantindo que o desempenho nos exames específicos para o curso continue a ser um fator preponderante na seriação dos candidatos. As provas de ingresso continuam a ser definidas por cada instituição de ensino superior, e guias detalhados são disponibilizados pela DGES para consulta futura.
O Concurso para Maiores de 23 Anos: Uma Alternativa de Ingresso
Para aqueles que não realizaram os exames nacionais em Portugal ou que, por diferentes motivos, não acederam ao ensino superior na idade habitual, o concurso "Maiores de 23 anos" representa uma valiosa oportunidade. Este regime especial de acesso e ingresso destina-se a candidatos que completam 23 anos de idade até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura.
Quem Pode Candidatar-se?
Este concurso aplica-se a estudantes nacionais e europeus. Para cidadãos não europeus (Estudantes Internacionais), as instituições de ensino superior públicas geralmente não aceitam candidaturas por esta via, sendo este concurso restrito a cidadãos com cidadania europeia ou familiares de cidadãos europeus. Contudo, algumas instituições particulares podem ter flexibilidade e aceitar estudantes internacionais. É crucial verificar o edital específico de cada instituição.
Como Funciona o Processo de Candidatura?
Diferentemente do concurso nacional de acesso, que centraliza as candidaturas, o processo para Maiores de 23 anos é feito diretamente em cada instituição de ensino superior que o candidato pretende frequentar. Isso significa que, se desejar concorrer a mais de uma universidade ou politécnico, deverá submeter candidaturas separadas em cada uma delas.

É fundamental ler atentamente o edital da universidade pretendida, pois podem existir regras específicas, prazos distintos e documentos adicionais exigidos. Uma boa assessoria educacional pode ser um diferencial para auxiliar na preparação e submissão da candidatura, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos.
Requisitos e Documentação Geral
As regras gerais para este concurso incluem:
- Ter mais de 23 anos até 31 de dezembro do ano anterior à candidatura.
- Possuir habilitação ou equivalência ao ensino secundário português.
- Atender aos pré-requisitos exigidos pelo curso, se aplicável.
- Realizar a(s) prova(s) específica(s) exigida(s) pela instituição para o curso pretendido.
Os documentos básicos exigidos para a submissão da candidatura incluem:
- Documento de identificação válido (passaporte ou cartão de cidadão).
- Certificado de habilitação do ensino secundário português ou certificado de equivalência.
- Curriculum vitae detalhado.
- Uma fotografia digitalizada.
- Carta de motivação, explicando o interesse no curso e na instituição.
O pagamento da taxa de candidatura também é um requisito para a validação do processo.
Critérios de Seriação e Vagas
Cada instituição define os seus próprios critérios de seriação. Geralmente, o processo pode incluir, além da(s) prova(s) específica(s) (que podem ser presenciais), uma entrevista com a coordenação do curso. A classificação final do candidato é obtida através da ponderação da nota das provas, da entrevista e de eventuais pré-requisitos.
A colocação é feita com base nesta classificação e no número de vagas disponíveis para o curso, que corresponde a apenas 5% das vagas totais do exame nacional. Após a aprovação, o candidato deve proceder à matrícula para garantir a vaga, que é válida exclusivamente para o ano letivo ao qual se aplicou, não sendo transferível.
Dificuldade das Provas
As provas do concurso Maiores de 23 anos são, via de regra, menos exigentes do que os exames nacionais. No entanto, isso não significa que não seja necessário estudar. A preparação adequada é fundamental para obter a melhor nota possível e aumentar as chances de colocação, dada a competitividade e o número limitado de vagas. Um bom curso preparatório pode ser um investimento valioso.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Acesso ao Ensino Superior
Quantos exames são precisos para entrar na faculdade em Portugal?
Com as novas regras em vigor de forma faseada, os alunos que ingressam no ensino superior precisarão de um mínimo de dois a três exames nacionais que funcionam como provas de ingresso. Para os alunos que estavam no 12.º ano antes de 2023/2024, as regras anteriores podem ainda aplicar-se, exigindo um mínimo de um a três exames, dependendo do curso e da instituição.
Quando as novas regras de conclusão do ensino secundário e acesso ao superior entram em vigor?
As novas regras começaram a ser aplicadas de forma gradual a partir do ano letivo de 2023/2024 para os alunos que ingressaram no 10.º ano. Estarão totalmente em vigor para os alunos que ingressarem no 10.º ano em 2023/2024 e anos seguintes. Para os alunos que estavam no 12.º ano no ano letivo de 2022/2023, as regras antigas ainda se aplicam.
As provas de ingresso para o concurso nacional são as mesmas para o concurso Maiores de 23?
Não. As provas de ingresso para o concurso nacional de acesso são exames nacionais padronizados. As provas do concurso Maiores de 23 anos são específicas de cada instituição de ensino superior e do curso, e são definidas e aplicadas pela própria instituição, sendo geralmente menos exigentes do que os exames nacionais.
Posso candidatar-me a qualquer curso ou universidade pelo concurso Maiores de 23 anos?
Sim, pode candidatar-se a cursos em universidades públicas ou particulares. No entanto, o processo é feito diretamente em cada instituição que pretende concorrer, e não de forma centralizada. É crucial verificar os editais de cada universidade para os cursos desejados, pois podem existir requisitos específicos e vagas limitadas para este regime.
Qual o peso dos exames nacionais na nota final do secundário com as novas regras?
Com as novas regras, a nota obtida no exame nacional conta com um peso de 25% na classificação final de cada disciplina sujeita a exame. Os restantes 75% são atribuídos pela avaliação interna do professor. Anteriormente, o peso do exame nacional podia ser de 30% ou mais.
Onde posso consultar o calendário de exames nacionais e guias de provas de ingresso?
Pode consultar o calendário de exames nacionais e os guias de provas de ingresso, incluindo as alterações previstas para anos futuros, diretamente no portal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
As reclamações aos resultados do concurso nacional são sempre aceites?
A apresentação de reclamações é um direito do candidato, e os prazos para tal estão definidos no calendário do concurso. No entanto, a aceitação e decisão sobre as reclamações dependem da análise da DGES ou da instituição, com base nos fundamentos apresentados pelo estudante. É um processo formal que visa corrigir eventuais erros ou omissões na seriação.
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