Quanto paga o IEFP por formação?

IEFP 2025: Guia Completo de Formação e Apoios

13/09/2023

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O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) é uma instituição chave em Portugal para quem procura desenvolver as suas competências, encontrar novas oportunidades de emprego ou requalificar-se profissionalmente. Com uma vasta gama de cursos e apoios financeiros, o IEFP desempenha um papel fundamental na promoção da empregabilidade e no ajustamento das qualificações às necessidades do mercado de trabalho. Este guia completo irá desvendar tudo o que precisa de saber sobre as candidaturas, os tipos de formação e os apoios disponíveis para 2025, ajudando-o a traçar o seu percurso de sucesso.

Quando abrem as candidaturas IEFP 2025?
O período para apresentação de candidaturas decorre entre as 9 horas do dia 1 de julho de 2025 e as 18 horas do dia 30 de novembro de 2025. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
Índice de Conteúdo

Quando Abrem as Candidaturas IEFP para 2025?

Para todos os interessados em aceder aos programas de formação e aos apoios do IEFP, é crucial estar atento aos prazos de candidatura. O período para a apresentação de candidaturas para 2025 está definido para decorrer entre as 9 horas do dia 1 de julho de 2025 e as 18 horas do dia 30 de novembro de 2025. É, no entanto, importante realçar que esta data de encerramento poderá ser antecipada. Esta antecipação ocorre caso a dotação orçamental disponível para os programas seja atingida antes do prazo final. Assim, aconselha-se vivamente a todos os potenciais candidatos a submeterem as suas candidaturas o mais cedo possível, garantindo assim o acesso aos apoios e formações desejadas e evitando surpresas.

Cheque-Formação: Um Impulso à Qualificação Profissional

O Cheque-Formação é uma das medidas mais relevantes do IEFP, concebida para fortalecer a qualidade e a agilidade das ações de emprego ativas, com um foco particular na qualificação profissional. Esta iniciativa visa um conjunto de objetivos estratégicos que beneficiam tanto os indivíduos como as empresas e a economia nacional como um todo.

Entre os principais objetivos do Cheque-Formação, destacam-se a melhoria da produtividade e competitividade das empresas através do reforço da qualificação dos seus trabalhadores, especialmente os menos qualificados. Adicionalmente, procura-se potenciar a procura de formação por parte de desempregados e ativos empregados, incentivando percursos de aprendizagem ao longo da vida e o desenvolvimento pessoal. A medida também fomenta a corresponsabilização das entidades empregadoras, dos trabalhadores e dos desempregados na busca por respostas formativas que melhorem os desempenhos profissionais, e dinamiza o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, impulsionando os operadores de formação.

Quem Pode Beneficiar do Cheque-Formação?

O Cheque-Formação destina-se a dois grupos principais de beneficiários, cada um com as suas especificidades:

  • Ativos Empregados: Indivíduos com idade igual ou superior a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação. As candidaturas podem ser apresentadas tanto pelos próprios trabalhadores como pelas respetivas entidades empregadoras.
  • Desempregados: Pessoas inscritas no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, e que possuam um nível de qualificação entre o 3 e o 6. Para este grupo, a formação a apoiar deve estar em consonância com o Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), que é obtido após um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) profissional. É fundamental que os desempregados mantenham a procura ativa de emprego durante todo o período de formação, que deve decorrer fora dos horários da formação para não interferir com a disponibilidade para o mercado de trabalho.

As condições de elegibilidade dos beneficiários são verificadas à data da apresentação da candidatura. É importante notar que, em caso de necessidade de reconhecimento de grau académico obtido em países da União Europeia ou terceiros, devem ser cumpridos os procedimentos definidos na legislação nacional aplicável.

Como Funciona o Apoio Financeiro do Cheque-Formação?

Os apoios financeiros concedidos no âmbito do Cheque-Formação variam consoante a situação do beneficiário (ativo empregado ou desempregado). É essencial compreender os montantes e as condições associadas a cada modalidade:

Apoios Financeiros por Tipo de Beneficiário

A tabela seguinte resume os valores e condições aplicáveis:

Tipo de BeneficiárioDuração Máxima da FormaçãoValor/HoraValor Máximo de ApoioPercentagem Máxima do Custo TotalApoios Adicionais (para Desempregados)
Ativos Empregados50 horas (em 2 anos)€ 4€ 17590% do valor total da açãoNão aplicável
Desempregados150 horas (em 2 anos)Não especificado (cobre o total)€ 500100% do valor total da açãoBolsa de formação, subsídio de refeição, despesas de transporte (se não atribuídos pela entidade formadora)

É crucial notar que os apoios não cobrem despesas com ações de formação frequentadas antes do início da vigência do Cheque-Formação ou da data de submissão da candidatura. Cada beneficiário pode usufruir do Cheque-Formação por um período de dois anos, contados a partir da data de submissão da primeira candidatura deferida. Em caso de alteração da situação face ao emprego, os apoios e prazos devem ser verificados à data da referida alteração.

Restrições e Condições da Formação

O Cheque-Formação não pode ser concedido se a formação em questão já beneficiar de cofinanciamento público. Além disso, não pode ser utilizado pelos beneficiários para cumprir requisitos de formação exigidos por outros apoios públicos já atribuídos, como a Medida Estímulo Emprego.

A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), ou por entidades que, pela sua natureza jurídica, não necessitem de certificação, desde que os seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento contemplem o desenvolvimento de atividades formativas.

Em termos de conteúdo, a formação deve, preferencialmente, basear-se em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) que integram os referenciais de formação de nível 2 ou 4 do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). Contudo, em situações onde as necessidades específicas dos beneficiários não encontrem resposta no CNQ, a formação pode assentar em percursos formativos extra CNQ, desde que devidamente fundamentados e que se mostrem relevantes para potenciar a empregabilidade ou a requalificação dos beneficiários. Os percursos formativos devem integrar UFCD de um único referencial ou de múltiplos referenciais, desde que na mesma área de educação e formação, e devem privilegiar as áreas de formação prioritárias anualmente definidas pelo IEFP, I.P., com base nas dinâmicas do mercado de emprego e disponíveis no seu portal online.

Certificação e Registo da Formação

A conclusão das ações de formação apoiadas pelo Cheque-Formação resulta na emissão de um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO). O tipo de certificado depende se a formação se baseou em UFCD do CNQ ou em formação extra CNQ. Adicionalmente, a formação frequentada é registada na caderneta individual de competências do beneficiário, também através do SIGO, garantindo o reconhecimento formal das competências adquiridas.

Os Cursos IEFP: Um Leque Abrangente de Opções

O IEFP é reconhecido pela sua vasta oferta formativa, que visa dotar os cidadãos portugueses das competências necessárias para se destacarem no mercado de trabalho. Com cursos disponíveis tanto em regime presencial como através de uma plataforma de ensino acessível, o IEFP garante que a formação é sempre gratuita para os seus beneficiários, tornando-a uma oportunidade ao alcance de muitos.

Os cursos abordam uma multiplicidade de temas, garantindo que haverá opções de interesse para diferentes perfis e aspirações. Cada curso disponibilizado corresponde a um nível de qualificação definido pela Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional (ANQEP), o que sublinha a importância do desenvolvimento de competências específicas para o mercado de trabalho e para a progressão de carreira.

Tipos de Cursos Disponíveis no IEFP

O IEFP oferece seis tipos principais de cursos, cada um desenhado para responder a diferentes necessidades e públicos:

  • Cursos de Aprendizagem: Destinados a jovens que procuram uma qualificação profissional e escolar, combinando formação teórica e prática em contexto de trabalho.
  • Cursos EFA (Educação e Formação de Adultos): Permitem a adultos que não concluíram o ensino básico ou secundário obter uma certificação escolar e profissional.
  • Especialização Tecnológica: Focados no desenvolvimento de competências técnicas avançadas em áreas específicas, para quem já possui uma qualificação de nível superior ou pós-secundário.
  • Formações Modulares Certificadas: Unidades de formação de curta duração que permitem a aquisição ou atualização de competências em áreas específicas, adaptando-se à flexibilidade de horários.
  • Vida Ativa: Programas de formação e apoio à inserção ou reinserção no mercado de trabalho, focados em competências transversais e específicas.
  • Português Língua de Acolhimento: Cursos para cidadãos estrangeiros que necessitam de aprender a língua portuguesa para a sua integração em Portugal.

Para se candidatar a um destes cursos, o processo geralmente envolve o registo no portal IEFP online e a procura por ofertas de formação adequadas ao seu perfil e objetivos. O IEFP disponibiliza tutoriais e apoio para facilitar este processo.

Cheque-Formação + Digital: Capacitando Portugal para a Era Digital

Num mundo cada vez mais digital, as competências digitais tornaram-se um pilar fundamental para a empregabilidade e a progressão profissional. Reconhecendo esta necessidade, o Estado Português, através do IEFP, lançou o “Cheque-Formação + Digital”, uma medida integrada no Programa Emprego + Digital 2025 e financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Este apoio visa promover o desenvolvimento de competências digitais, estimulando a manutenção dos postos de trabalho, a progressão e a empregabilidade da população nacional. Foi recentemente prolongado até ao final de dezembro de 2025, o que constitui uma excelente notícia para quem procura investir na sua qualificação digital.

Quem é Elegível para o Cheque-Formação + Digital?

O Cheque-Formação + Digital é um apoio abrangente, disponível para:

  • Ativos empregados, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho (contrato a termo, sem termo, trabalhador independente, empresário em nome individual).
  • Desempregados inscritos no IEFP.

Ambos os grupos devem ter o objetivo de desenvolver competências digitais através de formação certificada. As áreas de formação elegíveis incluem cibersegurança, redes sociais, análise de dados, entre outras.

Qual o Valor do Apoio e o que Cobre?

Este apoio permite o reembolso de despesas com ações de formação em competências digitais, com um valor máximo de até 750 euros por candidato. Os custos elegíveis incluem a inscrição, a frequência e a certificação da formação, desde que comprovadamente suportados pelo candidato (mediante apresentação de fatura em seu nome).

Um aspeto importante a considerar é que cada candidato pode receber, no máximo, 750 euros a cada 12 meses. Isto significa que, se usufriu do apoio, por exemplo, em junho de 2024, terá novamente direito a um novo apoio de até 750 euros 12 meses após ter esgotado o apoio anterior, desde que a nova formação seja concluída e o pedido apresentado até 31 de dezembro de 2025 (data-limite para a submissão de candidaturas).

São elegíveis candidaturas referentes a ações de formação iniciadas após 28 de setembro de 2022, desde que a data-limite máxima para a sua conclusão seja 31 de dezembro de 2025. As formações podem ser realizadas em regime presencial, misto (combinando presencial e à distância) ou totalmente à distância. A entidade formadora deve ser certificada pela DGERT ou ter autorização estatutária para atividades formativas, e deve registar a ação de formação na plataforma SIGO.

Como se Candidatar ao Cheque-Formação + Digital?

O processo de candidatura ao “Cheque-Formação + Digital” é realizado exclusivamente através de formulário eletrónico, disponível no portal IEFP online. Siga os passos abaixo para submeter a sua candidatura:

  1. Registo/Login: No canto superior direito do portal IEFP online, clique em "Registe-se" (se for o primeiro acesso) ou "Entrar" (se já tiver registo). Pode usar as suas credenciais da Segurança Social Direta ou Chave Móvel Digital. Preencha os dados de registo como candidato.
  2. Navegação: Após o login, clique em "Apoios & Incentivos", depois em "Formação" e, por fim, em "Cheque-Formação + Digital".
  3. Submeter Candidatura: Clique em "Submeter Candidatura" no menu do lado direito do ecrã.
  4. Preenchimento do Formulário: O formulário é dividido em quatro separadores:
    • Separador 1 (Dados de Identificação): Os seus dados deverão aparecer preenchidos automaticamente. Complete e valide a informação.
    • Separador 2 (Ação de Formação): Identifique a entidade formadora e o local da formação. Preencha todos os campos e valide.
    • Separador 3 (Documentação): Anexe toda a documentação exigida pelo IEFP. A lista completa encontra-se no final da página do formulário. Após carregar todos os documentos obrigatórios, valide.
    • Separador 4 (Declaração de Veracidade): Declare a veracidade da informação introduzida e valide.
  5. Submissão: O portal indicará se a candidatura reúne todas as condições para ser submetida. Se sim, será apresentado o ID da sua candidatura.

Para auxiliar no processo, o IEFP disponibiliza um tutorial em vídeo. Em caso de dúvidas sobre a submissão, pode contactar o IEFP pelo telefone 220 989 000 ou e-mail [email protected]. Para questões sobre candidaturas já realizadas, o contacto deve ser feito com a delegação regional do IEFP correspondente.

Documentos Necessários para a Candidatura

Para formalizar a sua candidatura, é fundamental reunir a seguinte documentação:

  • Comprovativos de que não tem dívidas às Finanças nem à Segurança Social (ou uma declaração de autorização para consulta pelo IEFP).
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato.
  • Memória justificativa da necessidade da formação.
  • Declaração da entidade formadora (indicando ações por iniciar, iniciadas mas não concluídas, ou comprovativo de frequência para ações concluídas).
  • Documento bancário com o IBAN, que identifique o candidato como titular da conta.

O regulamento da medida e as minutas de todos os documentos necessários estão disponíveis no portal do IEFP.

Perguntas Frequentes sobre o Cheque-Formação + Digital

Pode candidatar-se a mais de uma formação com o Cheque-Formação + Digital?
Sim, pode apresentar mais do que uma candidatura, embora não possa ter mais do que uma em análise ao mesmo tempo. O limite de 750 euros aplica-se a cada 12 meses.
O apoio é pago de uma só vez?
Se a candidatura for aprovada, o apoio é pago na totalidade, num único pagamento por transferência bancária, após a conclusão da formação e apresentação do certificado de qualificações ou de formação profissional emitido pela entidade formadora via SIGO. Não existe um prazo legal para o reembolso, e o processo pode demorar alguns meses.
O Cheque-Formação + Digital tem de ser declarado no IRS?
Não. O valor recebido do Cheque-Formação + Digital é isento de IRS e não precisa de ser declarado. Contudo, o valor pago pela formação não é dedutível em IRS como despesa de educação se for reembolsado pelo IEFP, devendo ser retirado das despesas no anexo H da declaração de IRS. A Autoridade Tributária não clarifica, no entanto, as situações em que o reembolso ainda não ocorreu, o que pode gerar dúvidas para o contribuinte.
Posso submeter candidatura se a formação já tiver começado?
Sim, pode. No entanto, não há garantia de aprovação e financiamento. É aconselhável questionar a entidade formadora sobre a elegibilidade da formação para efeitos do apoio antes de a iniciar.
A DECO PROteste recomenda o quê sobre o Cheque-Formação + Digital?
A DECO PROteste considera que deveria existir um prazo máximo para o reembolso do apoio e maior transparência no processo de decisão. Aponta que muitos candidatos aguardam meses pela aprovação sem conseguir informações sobre o estado do processo, mesmo após contacto com os serviços.

Perguntas Frequentes (FAQ Geral IEFP)

Quais são os objetivos do Cheque-Formação?
Os objetivos incluem reforçar a qualidade e celeridade das medidas ativas de emprego, melhorar a produtividade e competitividade das empresas, potenciar a procura de formação, incentivar a aprendizagem ao longo da vida e corresponsabilizar as partes interessadas na procura de respostas formativas.
Quem pode ser beneficiário da formação apoiada pelo Cheque-Formação?
Podem ser beneficiários ativos empregados (com 16+ anos, qualquer qualificação) e desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 90 dias consecutivos (com 16+ anos e nível de qualificação 3 a 6).
A formação do IEFP é gratuita?
Sim, os cursos ministrados pelo IEFP são sempre gratuitos para os seus beneficiários, visando melhorar as competências profissionais dos portugueses.
Qual a duração máxima de formação para desempregados no âmbito do Cheque-Formação?
Para desempregados, a duração máxima de formação apoiada pelo Cheque-Formação é de 150 horas, num período de dois anos.
Posso usar o Cheque-Formação para uma formação já cofinanciada publicamente?
Não, o Cheque-Formação não pode ser atribuído quando a formação já é objeto de cofinanciamento público, nem para concretizar formação exigida por outros apoios públicos.
Onde posso encontrar as entidades formadoras certificadas?
Pode consultar todas as entidades formadoras certificadas no site da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), pesquisando por distrito, concelho, área de formação ou denominação social.
O que é o SIGO?
SIGO é o Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa. É através dele que são emitidos os certificados de qualificações ou de formação profissional e onde a formação frequentada é registada na caderneta individual de competências.

O IEFP continua a ser um pilar essencial para o desenvolvimento pessoal e profissional em Portugal, oferecendo um vasto leque de oportunidades de formação e apoios financeiros que podem fazer a diferença na sua carreira. Estar informado sobre os prazos de candidatura, os tipos de cursos e os benefícios do Cheque-Formação e do Cheque-Formação + Digital é o primeiro passo para aproveitar ao máximo estas ferramentas. Invista na sua qualificação e abra portas para um futuro profissional mais promissor!

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