02/02/2026
O acesso aos cuidados de saúde em Portugal, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS), passou por diversas transformações ao longo dos anos, especialmente no que diz respeito às chamadas taxas moderadoras. Estas taxas, outrora aplicadas a uma vasta gama de serviços, foram progressivamente reduzidas e, em muitos casos, eliminadas, com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos cuidados de que necessitam. Compreender o que são, quando são aplicadas e quem está isento é fundamental para qualquer utente do SNS.

Este artigo explora em detalhe o regime das taxas moderadoras, desde a sua origem e evolução até ao cenário atual, nomeadamente após as significativas alterações implementadas em 2020 e 2022. Abordaremos os serviços que ainda implicam pagamento, os valores aplicáveis, as condições de isenção e como pode verificar a sua situação no Portal da Saúde. Prepare-se para desmistificar este tema e garantir que utiliza o SNS da forma mais informada e eficiente possível.
- O Que São as Taxas Moderadoras?
- Quando se Paga Taxa Moderadora Atualmente?
- Como Consultar Taxas Moderadoras em Dívida?
- Quem Está Isento do Pagamento de Taxas Moderadoras?
- Perguntas Frequentes sobre Taxas Moderadoras
- 1. As consultas no centro de saúde ainda têm taxa moderadora?
- 2. E as consultas de especialidade no hospital?
- 3. Tenho de pagar para fazer exames ou análises?
- 4. Qual a única situação em que ainda pago taxa moderadora?
- 5. Se for à urgência, quanto posso pagar no máximo?
- 6. Posso deduzir as taxas moderadoras no IRS?
- Conclusão
O Que São as Taxas Moderadoras?
As taxas moderadoras são valores pagos pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para aceder a determinados cuidados de saúde. O seu propósito original era moderar o uso dos serviços, incentivando um recurso mais consciente e sustentável. No entanto, o seu âmbito de aplicação tem sido alvo de contínuas revisões legislativas, culminando numa redução substancial dos serviços sujeitos a este pagamento.
O Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, foi o diploma que inicialmente regulou o regime das taxas moderadoras e os regimes especiais de benefícios. Contudo, as alterações mais recentes, nomeadamente a partir de 2020 e, de forma mais abrangente, desde 1 de junho de 2022, redefiniram significativamente este quadro.
A Evolução das Taxas Moderadoras: Antes e Depois de 2020/2022
Historicamente, as taxas moderadoras incidiam sobre uma ampla gama de serviços, incluindo consultas em centros de saúde, consultas de especialidade hospitalares, exames complementares de diagnóstico e terapêutica e serviços de urgência. Os valores variavam consoante o tipo de cuidado e o prestador.
A partir de 2020, uma mudança significativa ocorreu: as taxas moderadoras nas consultas nos centros de saúde, nas consultas de especialidade e nas análises, exames e fisioterapia foram eliminadas, desde que prescritas por médicos do SNS. Esta alteração foi estabelecida pelo diploma Lei n.º 84/2019, de 3 de setembro.
No entanto, a maior simplificação veio a partir de 1 de junho de 2022. Desde esta data, a grande maioria das taxas moderadoras no SNS deixou de ser cobrada, facilitando o acesso aos cuidados de saúde públicos. Atualmente, a cobrança de taxas moderadoras aplica-se exclusivamente ao atendimento em serviços de urgência hospitalar.
Quando se Paga Taxa Moderadora Atualmente?
Conforme o regime em vigor desde junho de 2022, o pagamento de taxas moderadoras está restrito aos serviços de urgência hospitalar. Contudo, mesmo nestes casos, existem situações de isenção ou dispensa de pagamento.
Valores das Taxas Moderadoras em Urgência Hospitalar
Os valores a pagar no atendimento em urgência hospitalar são os seguintes:
| Serviço de Urgência | Custo |
|---|---|
| Serviço de urgência polivalente | 18 € |
| Serviço de urgência médico-cirúrgica | 16 € |
| Serviço de urgência básica | 14 € |
A estes valores podem acrescer as taxas moderadoras dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (exames, análises) realizados na urgência. No entanto, existe um limite máximo: em cada atendimento de urgência, o utente pagará, no máximo, 40 euros, independentemente do número de exames realizados.
Situações de Dispensa de Pagamento na Urgência
Mesmo na urgência hospitalar, existem duas situações cruciais em que o utente não tem de pagar a taxa moderadora:
- Se recorrer ao serviço de urgência hospitalar na sequência de referenciação prévia pelo SNS.
- Se, após o atendimento no serviço de urgência, ficar internado.
A referenciação prévia é um ponto essencial. Para ser referenciado, o utente deve contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) ou dirigir-se a um centro de saúde antes de se deslocar ao hospital. Ser encaminhado por um destes canais pode poupar-lhe o custo da taxa moderadora e garantir que recebe o atendimento mais adequado à sua condição.
Como Consultar Taxas Moderadoras em Dívida?
Embora as taxas moderadoras sejam atualmente cobradas apenas em situações muito específicas, pode ter dívidas de atendimentos anteriores a junho de 2022. Se, por algum motivo, recorreu aos serviços do SNS no passado e não pagou taxas moderadoras no momento do atendimento, pode verificar a sua situação através do Portal da Saúde do SNS.
Para aceder a esta informação, necessita de ter a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão com o respetivo PIN de autenticação e um leitor de cartões. Siga os passos:
- Autentique-se no Portal da Saúde.
- Clique em “Área do Cidadão”.
- Aceda a “Contacto com Unidades de Saúde”.
- Clique em “Consultar Taxas Moderadoras”.
Na Área do Cidadão, certifique-se de que os seus dados pessoais (número de utente, palavra-passe, nome completo, data de nascimento, email ou número de telemóvel) estão preenchidos. Se não aparecer qualquer informação, significa que não tem valores em dívida.
Momento de Pagamento e Prazo
Em regra, a taxa moderadora é cobrada no momento da prestação dos cuidados de saúde, por exemplo, na admissão à urgência. Contudo, se não puder efetuar o pagamento nessa altura (devido ao estado de saúde ou falta de meios), ser-lhe-á entregue um recibo com o valor da despesa para pagar num prazo de 10 dias.

Importa salientar que, atualmente, não são instaurados processos de contraordenação por falta de pagamento das taxas moderadoras por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Prazos de Prescrição e Caducidade
O prazo de prescrição das taxas moderadoras é de oito anos, contados a partir da data do fim da prestação dos serviços que lhes deram origem. Adicionalmente, o direito de cobrar a taxa moderadora caduca se o utente não tiver sido notificado para pagar no prazo de quatro anos, aplicando-se a Lei Geral Tributária.
Quem Está Isento do Pagamento de Taxas Moderadoras?
A lista de utentes isentos do pagamento de taxas moderadoras é abrangente e visa proteger grupos vulneráveis e promover o acesso equitativo à saúde. O direito à isenção está previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, com as devidas atualizações. É crucial notar que a atribuição da isenção não é automática; é necessário solicitá-la, apresentando a documentação comprovativa no seu centro de saúde ou através do Portal SNS, conforme o caso.
Os grupos de cidadãos que beneficiam de isenção são:
- Grávidas e Parturientes: Inclui as situações de interrupção voluntária da gravidez legalmente permitida. Devem apresentar declaração médica.
- Menores: Cidadãos com idade inferior a 18 anos. Devem apresentar documento de identificação válido.
- Utentes com Grau de Incapacidade Igual ou Superior a 60%: Comprovado por atestado médico de incapacidade multiusos.
- Utentes em Situação de Insuficiência Económica: Cujo agregado familiar tenha um rendimento médio mensal igual ou inferior a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2022, este limite correspondia a 664,80 euros. A isenção estende-se a todos os membros do agregado familiar. O reconhecimento é reavaliado anualmente.
- Desempregados: Inscritos no centro de emprego há menos de 12 meses e a auferir subsídio de desemprego até 1,5 vezes o IAS (664,80 euros em 2022), que não possam comprovar insuficiência económica. A isenção não se aplica a desemprego de longa duração, que deve recorrer à via da insuficiência económica. Benefício extensível a cônjuges e dependentes.
- Dadores Benévolos de Sangue: Comprovativo de duas dádivas nos últimos 12 meses, ou mais de 30 dádivas na vida.
- Dadores Vivos de Células, Tecidos e Órgãos: Mediante declaração do Instituto Português do Sangue e da Transplantação.
- Bombeiros: Se constarem do Registo Nacional de Utentes (RNU) com dados atualizados.
- Doentes Transplantados: Com declaração da instituição hospitalar competente.
- Militares e Ex-Militares das Forças Armadas: Incapacitados permanentemente devido ao serviço militar, com o cartão identificativo dos “Deficientes das Forças Armadas”.
- Antigos Combatentes: Incluindo cônjuge ou viúvo/a, mediante apresentação do cartão de reconhecimento.
- Jovens em Processo de Proteção ou Institucionalizados: Em comissão de proteção de crianças e jovens, tribunal, ou em cumprimento de medida tutelar de internamento/guarda, ou integrados em respostas sociais de acolhimento por decisão judicial.
- Requerentes de Asilo, Refugiados e Família Direta: Com declaração comprovativa de pedido de asilo ou autorização de residência provisória válidas.
Como Solicitar a Isenção?
O processo para solicitar a isenção varia consoante a situação. Veja os procedimentos mais comuns:
| Situação de Isenção | Documento Comprovativo | Local de Apresentação | Validade |
|---|---|---|---|
| Grávidas e Parturientes | Declaração médica | Centro de Saúde | Período da gravidez/puerpério |
| Menores de 18 anos | Documento de identificação civil | Centro de Saúde | Até aos 18 anos |
| Incapacidade ≥ 60% | Atestado Médico de Incapacidade Multiusos | Centro de Saúde | Até à reavaliação da incapacidade |
| Insuficiência Económica | Requerimento próprio (online ou presencial) | Portal SNS (Área do Cidadão) ou Centro de Saúde/Espaço Cidadão | Reavaliado a 30 de setembro de cada ano |
| Desempregados | Declaração do IEFP | Centro de Saúde | 90 dias (renovável) |
| Dadores de Sangue | Declaração do IPST (anual ou vitalícia) | Centro de Saúde | Anual ou vitalícia |
| Dadores de Células, Tecidos e Órgãos | Declaração do IPST | Centro de Saúde | Vitalícia |
| Transplantados | Declaração da instituição hospitalar | Centro de Saúde | Sem prazo de validade |
| Bombeiros | Dados atualizados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses | Automático (verificação em RNU) | Enquanto mantiver a condição |
| Militares/Ex-Militares Forças Armadas | Cartão identificativo “Deficientes das Forças Armadas” | Centro de Saúde | Vitalícia |
| Antigos Combatentes | Cartão de reconhecimento de antigo combatente | Centro de Saúde | Vitalícia |
| Requerentes de Asilo/Refugiados | Declaração de pedido de asilo/autorização de residência provisória | Serviços de saúde (sempre que recorrer) | Enquanto válida a declaração |
Perguntas Frequentes sobre Taxas Moderadoras
1. As consultas no centro de saúde ainda têm taxa moderadora?
Não. Desde 2020, as consultas nos centros de saúde são gratuitas, desde que prescritas por um médico do SNS.
2. E as consultas de especialidade no hospital?
Também não. As consultas de especialidade hospitalares são gratuitas se forem referenciadas por um médico do SNS.
3. Tenho de pagar para fazer exames ou análises?
Não. Exames complementares de diagnóstico e terapêutica (como análises clínicas, radiografias, fisioterapia) deixaram de ter taxas moderadoras a partir de 2020, desde que prescritos por um médico do SNS.
4. Qual a única situação em que ainda pago taxa moderadora?
Atualmente, a única situação em que se paga taxa moderadora é no atendimento em serviço de urgência hospitalar, a menos que seja referenciado previamente pelo SNS (SNS 24 ou centro de saúde) ou que fique internado após o atendimento.
5. Se for à urgência, quanto posso pagar no máximo?
Mesmo que faça vários exames na urgência, o valor máximo que pagará em cada atendimento de urgência é de 40 euros.
6. Posso deduzir as taxas moderadoras no IRS?
Sim. Os valores das taxas moderadoras pagas podem ser deduzidos no IRS, na dedução de despesas de saúde, em 15% e até ao limite máximo de 1 000 euros por agregado familiar.
Conclusão
As taxas moderadoras no SNS sofreram profundas alterações nos últimos anos, tornando o acesso à maioria dos cuidados de saúde primários e de especialidade gratuito para os utentes. O foco da cobrança residual concentra-se agora nos serviços de urgência hospitalar, com claras exceções para quem é devidamente referenciado ou para quem necessita de internamento.
É fundamental que os utentes estejam informados sobre estas regras, especialmente sobre as condições de isenção e o processo de referenciação para a urgência, que pode evitar custos desnecessários. O SNS continua a ser um pilar essencial na saúde dos cidadãos portugueses, e compreender as suas normas de acesso é o primeiro passo para o utilizar de forma plena e consciente.
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