08/05/2024
A tomada de decisões sobre a nossa saúde é um direito fundamental, e a capacidade de expressar a nossa vontade, mesmo quando já não somos capazes de o fazer, é um pilar da autonomia individual. Em Portugal, as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), popularmente conhecidas como Testamento Vital, e a figura do Procurador de Cuidados de Saúde, surgem como ferramentas essenciais para garantir que os nossos desejos sejam respeitados em momentos de vulnerabilidade. No entanto, é crucial compreender que existem limites e circunstâncias específicas em que estas diretivas podem não ser aplicadas como previsto. Este artigo explora em profundidade as nuances legais e práticas que envolvem o Testamento Vital, focando-se nas situações em que a sua eficácia pode ser questionada e no papel vital do procurador.

- O Que São as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)?
- Cenários em que as DAV Podem Não Ser Respeitadas
- O Papel Crucial do Procurador de Cuidados de Saúde
- O Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV): Centralizando a Vontade
- Validade, Modificação e Revogação das DAV
- O Direito à Objeção de Consciência dos Profissionais de Saúde
- Custos Associados ao Testamento Vital: Desmistificando Valores
- Perguntas Frequentes (FAQs)
O Que São as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)?
As Diretivas Antecipadas de Vontade são um documento formal através do qual qualquer pessoa, maior de idade e capaz, pode manifestar de forma consciente, livre e esclarecida, as suas preferências sobre os cuidados de saúde que deseja, ou não deseja, receber no futuro. Este documento torna-se particularmente relevante quando o outorgante (a pessoa que o elabora) se encontra numa situação de incapacidade física ou mental que o impede de expressar a sua vontade no momento da decisão clínica.
O objetivo principal do Testamento Vital é assegurar a autonomia do paciente, permitindo-lhe decidir antecipadamente sobre tratamentos, procedimentos médicos, intervenções cirúrgicas, e até mesmo sobre a recusa de determinados cuidados que prolonguem a vida artificialmente em situações terminais ou irreversíveis. Este instrumento jurídico é um reflexo do direito à autodeterminação na saúde, garantindo que a dignidade e os valores pessoais do indivíduante sejam preservados, mesmo perante a doença.
Cenários em que as DAV Podem Não Ser Respeitadas
Embora as Diretivas Antecipadas de Vontade sejam um documento de grande peso legal e moral, a lei portuguesa (Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho, com as suas atualizações) estabelece algumas situações específicas em que as mesmas não devem ser respeitadas. É fundamental conhecer estes cenários para que as expectativas sobre a sua aplicação sejam realistas e para que o documento seja elaborado da forma mais robusta possível. As principais razões para a não aplicação das DAV são as seguintes:
- Comprovação de Mudança de Vontade: Se for comprovado que o outorgante já não desejaria manter as diretivas expressas no documento. Esta comprovação pode ocorrer, por exemplo, através de uma declaração oral posterior do outorgante, mesmo que não formalizada, que demonstre uma clara alteração de vontade. É essencial que esta alteração seja registada no processo clínico.
- Desatualização Evidente Face ao Progresso Terapêutico: Quando se verifica uma evidente desatualização da vontade do outorgante face aos avanços e progressos dos meios terapêuticos entretanto verificados. A medicina evolui a um ritmo acelerado, e um tratamento considerado inviável ou com poucas perspetivas de sucesso na altura da elaboração do Testamento Vital pode ter-se tornado eficaz ou menos invasivo com o tempo. Nestes casos, a aplicação estrita da diretiva original poderia ir contra os melhores interesses do paciente, considerando as novas possibilidades de cura ou melhoria de qualidade de vida.
- Não Correspondência às Circunstâncias de Facto: Se as diretivas não corresponderem às circunstâncias de facto que o outorgante previu no momento da sua assinatura. O Testamento Vital é elaborado com base em cenários hipotéticos que o outorgante tenta antever. No entanto, a realidade pode apresentar-se de forma diferente ou mais complexa do que o previsto, tornando as diretivas desadequadas à situação clínica atual.
- Urgência ou Perigo Imediato para a Vida: Em situações de urgência ou perigo imediato para a vida do paciente, a equipa responsável pela prestação de cuidados de saúde não tem o dever de ter em consideração as diretivas antecipadas de vontade, caso o acesso às mesmas possa implicar uma demora que agrave, previsivelmente, os riscos para a vida ou a saúde do outorgante. Nesses casos, a prioridade é a estabilização e a salvaguarda da vida do paciente, sem prejuízo de, uma vez ultrapassada a emergência, se procurar respeitar as diretivas.
É importante salientar que a decisão de não respeitar as diretivas deve ser devidamente fundamentada e registada no processo clínico do paciente, sendo dado conhecimento ao procurador de cuidados de saúde (se existir) e ao Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV).
O Papel Crucial do Procurador de Cuidados de Saúde
Para além das Diretivas Antecipadas de Vontade, a lei permite a nomeação de um Procurador de Cuidados de Saúde. Esta figura é um complemento fundamental ao Testamento Vital, atuando como um representante legal do outorgante para tomar decisões sobre os cuidados de saúde a receber ou a não receber, especificamente quando este se encontra incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente. O procurador atua como uma voz, um intérprete da vontade do outorgante quando este não pode falar por si.
Quem Pode Ser Procurador?
Qualquer pessoa, desde que preencha os requisitos de capacidade legal (ser maior de idade e ter capacidade de entendimento), pode ser nomeada procurador de cuidados de saúde. No entanto, a lei estabelece algumas exceções. Não podem ser nomeados procuradores:
- Funcionários do RENTEV ou de cartórios notariais que intervenham nos atos regulados pela lei.
- Proprietários e gestores de entidades que administram ou prestam cuidados de saúde, salvo se tiverem uma relação familiar com o outorgante.
O outorgante tem ainda a possibilidade de nomear um segundo procurador, para o caso de o primeiro estar impedido de exercer as suas funções.

Limites e Prevalência da Vontade do Outorgante
As decisões tomadas pelo procurador de cuidados de saúde devem ser respeitadas pelos profissionais de saúde, desde que dentro dos limites dos poderes representativos que lhe foram atribuídos. Contudo, é crucial entender a hierarquia: em caso de conflito entre as disposições formuladas no documento de diretivas antecipadas de vontade (o Testamento Vital) e a vontade do procurador de cuidados de saúde, prevalece sempre a vontade do outorgante expressa no Testamento Vital. O procurador é um executor da vontade, não um substituto que possa alterar as diretivas já estabelecidas.
Como se Extingue a Procuração?
A procuração de cuidados de saúde pode ser extinta de diversas formas:
- Por livre revogação do outorgante em qualquer momento.
- Por renúncia do procurador, que deve informar o outorgante por escrito.
- Por decisão do tribunal que instaure o acompanhamento de maior.
O Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV): Centralizando a Vontade
Para facilitar o acesso e a consulta das Diretivas Antecipadas de Vontade e das procurações de cuidados de saúde, foi criado o Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV). Este registo, sob a tutela do Ministério da Saúde, tem como finalidade rececionar, registar, organizar e manter atualizada a informação e documentação relativas a estes documentos, tanto para cidadãos nacionais como para estrangeiros e apátridas residentes em Portugal.
Como Funciona o RENTEV?
O registo no RENTEV é um processo simples. O outorgante pode apresentar o seu documento presencialmente no RENTEV ou enviá-lo por correio registado, sendo que, neste último caso, a assinatura do outorgante deve ser reconhecida. Após a conclusão do processo de registo, o RENTEV informa o outorgante e o seu procurador (se existir) por escrito, enviando uma cópia do documento registado.
A Importância do Registo, Mesmo Sendo Declarativo
É importante notar que o registo no RENTEV tem valor meramente declarativo. Isso significa que as diretivas antecipadas de vontade ou a procuração de cuidados de saúde são igualmente eficazes mesmo que não estejam inscritas no RENTEV, desde que tenham sido formalizadas de acordo com a lei, garantindo a expressão clara e inequívoca da vontade do outorgante. No entanto, o registo no RENTEV confere uma maior segurança e acessibilidade, pois permite que as equipas de saúde consultem rapidamente a vontade do paciente em caso de necessidade, evitando demoras que poderiam comprometer a aplicação das diretivas.
Validade, Modificação e Revogação das DAV
O Testamento Vital não é um documento estático. A lei prevê mecanismos para a sua gestão ao longo do tempo, reconhecendo que a vontade de uma pessoa pode evoluir ou as circunstâncias podem mudar.

- Prazo de Eficácia: O documento de diretivas antecipadas de vontade é eficaz por um prazo de cinco anos a contar da sua assinatura.
- Renovação: Este prazo é sucessivamente renovável. A renovação faz-se através de uma simples declaração de confirmação do disposto no documento. Os serviços do RENTEV devem informar o outorgante e o procurador da data de caducidade do documento com antecedência (até 60 dias antes).
- Manutenção em Caso de Incapacidade: Se o outorgante se tornar incapaz durante o prazo de eficácia do documento, o Testamento Vital mantém-se em vigor, salvaguardando a sua vontade.
- Modificação ou Revogação: O documento pode ser modificado ou revogado, no todo ou em parte, a qualquer momento, pelo seu autor. A modificação está sujeita à mesma forma de elaboração do documento original, mas a revogação pode ser feita até por simples declaração oral ao responsável pelos cuidados de saúde. Nesses casos, o facto deve ser inscrito no processo clínico, no RENTEV (se registado) e comunicado ao procurador.
O Direito à Objeção de Consciência dos Profissionais de Saúde
A lei assegura aos profissionais de saúde que prestam cuidados ao outorgante o direito à objeção de consciência quando solicitados para o cumprimento do disposto no documento de diretivas antecipadas de vontade. Este direito permite que um profissional de saúde se recuse a participar em atos ou procedimentos que colidam com as suas convicções morais ou éticas, desde que devidamente fundamentado.
No entanto, a existência deste direito não anula a obrigação de garantir o cumprimento da vontade do paciente. Os estabelecimentos de saúde onde existam objetores de consciência em número que impossibilite o cumprimento das diretivas devem providenciar pela sua garantia, adotando formas adequadas de cooperação com outros estabelecimentos ou com profissionais de saúde legalmente habilitados. A autonomia do paciente e o respeito pela sua vontade devem ser sempre assegurados.
Custos Associados ao Testamento Vital: Desmistificando Valores
Uma questão que frequentemente surge é o custo associado à elaboração do Testamento Vital. Historicamente, antes da plena operacionalização do RENTEV, os custos podiam variar significativamente, oscilando entre 12 e 200 euros, dependendo do notário e do nível de apoio e aconselhamento prestado. Esta disparidade gerou alguma controvérsia, com críticas sobre a potencial inacessibilidade do documento para alguns cidadãos.
A boa notícia é que, com a plena implementação do Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV), o Ministério da Saúde não cobra qualquer valor aos utentes pelo registo do documento. O custo mais baixo (cerca de 12 euros, mais IVA) geralmente refere-se apenas ao reconhecimento da assinatura num cartório notarial, se o documento for elaborado pelo próprio outorgante ou com o apoio de outras entidades, como o médico de família. Valores mais elevados podem estar associados a uma consulta jurídica mais aprofundada ou à elaboração do documento pelo próprio notário. Para evitar surpresas, é sempre aconselhável que os cidadãos consultem o seu médico de família para ajudar a redigir o documento, e que se informem sobre os custos antes de recorrer a um notário.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Quem pode fazer um Testamento Vital/DAV?
Qualquer pessoa, maior de idade (18 anos) e que se encontre no pleno uso das suas faculdades mentais, ou seja, com capacidade para expressar a sua vontade de forma livre e esclarecida.

Qual o custo de um Testamento Vital?
O registo no RENTEV é gratuito. No entanto, se optar por formalizar o documento num cartório notarial, poderá haver custos associados ao reconhecimento de assinatura ou à elaboração do documento, que variam consoante o serviço prestado pelo notário (desde cerca de 12 euros para reconhecimento de assinatura até valores mais elevados para consultoria e elaboração completa).
Por quanto tempo é válido o Testamento Vital?
O documento de diretivas antecipadas de vontade é eficaz por um prazo de cinco anos a contar da data da sua assinatura. Este prazo é sucessivamente renovável através de uma declaração de confirmação.
Posso mudar de ideias depois de fazer o Testamento Vital?
Sim, absolutamente. O documento de diretivas antecipadas de vontade é livremente revogável ou modificável, no todo ou em parte, em qualquer momento pelo seu autor. A modificação está sujeita à mesma forma de elaboração, mas a revogação pode ser feita até por simples declaração oral ao responsável pelos cuidados de saúde, que deverá registá-la.
O Testamento Vital e a nomeação de um Procurador de Cuidados de Saúde são instrumentos de grande valor para a promoção da autonomia e dignidade do paciente. Compreender as condições da sua aplicação e os cenários em que podem não ser respeitados é fundamental para que a sua vontade seja verdadeiramente salvaguardada. Ao tomar estas decisões antecipadamente, está a garantir que os seus valores e desejos serão a bússola para os cuidados de saúde que receberá no futuro, mesmo quando a sua voz já não puder ser ouvida.
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