15/08/2022
Adentrar o universo da psicologia em Portugal implica compreender não apenas a complexidade do comportamento humano, mas também a estrutura que rege o exercício desta nobre profissão. A Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) desempenha um papel fundamental na regulamentação, garantindo que os profissionais atuem com a mais alta competência e ética. Uma das primeiras questões que surgem para quem deseja seguir esta carreira ou para quem procura os seus serviços é: quanto se paga para a Ordem dos Psicólogos?
É importante salientar que a informação específica sobre os valores exatos das taxas de inscrição e das anuidades da Ordem dos Psicólogos Portugueses não é detalhada na documentação fornecida. Contudo, é explicitamente mencionado que a inscrição na OPP implica o pagamento de valores inerentes a esse processo e, posteriormente, o pagamento anual de cotas é obrigatório para manter a cédula profissional atualizada e, consequentemente, o direito ao exercício da profissão. Estes pagamentos são essenciais para o funcionamento da Ordem e para a manutenção dos padrões de qualidade e supervisão que beneficiam tanto os profissionais quanto os utentes dos serviços de psicologia.

O Caminho para se Tornar Psicólogo em Portugal: Mais do que Apenas um Curso
A jornada para se tornar um psicólogo em Portugal é rigorosa e bem definida, visando assegurar que apenas profissionais devidamente qualificados exerçam a profissão. Não basta apenas a formação académica; a intervenção da Ordem dos Psicólogos Portugueses é crucial para a atribuição do título profissional e para a salvaguarda da saúde pública.
Formação Académica: Licenciatura e Mestrado
O primeiro passo é a obtenção de um curso superior na área da psicologia. Uma licenciatura em psicologia (geralmente com duração de três anos) proporciona uma formação básica e conhecimentos fundamentais sobre o comportamento e a cognição humana. No entanto, a licenciatura por si só não confere habilitação para o exercício da profissão de psicólogo. É indispensável prosseguir os estudos e obter o grau de mestre em Psicologia, o que geralmente implica um mínimo de cinco anos de estudo na área. Este ciclo de estudos avançado é fundamental para aprofundar conhecimentos teóricos, éticos e desenvolver competências de avaliação, prevenção, intervenção e investigação, alinhadas com as recomendações do EuroPsy.
O Estágio Profissional e a Inscrição na OPP
Após a conclusão do mestrado, o aspirante a psicólogo deve inscrever-se na Ordem dos Psicólogos Portugueses para iniciar o estágio profissional, também conhecido como ano profissional júnior. Este estágio tem a duração de um ano e é um período de exercício supervisionado da psicologia, o que significa que o estagiário deve ter um orientador de estágio com experiência na área. Durante este ano, é também realizada uma formação inicial. Ao final do estágio, é necessária a elaboração de um relatório, e a sua aprovação culmina na passagem de psicólogo júnior para psicólogo com cédula profissional validada.
A cédula profissional é o documento que atesta o reconhecimento das competências profissionais e é obrigatória para o exercício da profissão em Portugal. É emitida exclusivamente pela OPP aos profissionais inscritos, e o seu nome profissional e número de cédula são elementos públicos, acessíveis no Diretório da OPP, reforçando a transparência e a segurança para os utentes.
Exclusividade do Ato Psicológico: A Avaliação Psicológica
Um dos pilares da autonomia técnica e científica dos psicólogos é a exclusividade da avaliação psicológica. Este é um ato que apenas pode ser realizado por profissionais inscritos na OPP. Esta restrição legal visa proteger a saúde pública, prevenindo riscos associados à prática de atos psicológicos sem a devida preparação e enquadramento. A avaliação psicológica é um processo compreensivo e diversificado, que recorre a várias técnicas e instrumentos, como entrevistas e testes psicológicos, e que exige conhecimentos e competências específicas em Psicologia para a correta administração, cotação e interpretação dos resultados.
Mesmo que alguns instrumentos de avaliação psicológica possam ser comercializados para profissionais de outras áreas, a sua utilização para efeitos de avaliação psicológica é restrita a psicólogos com formação e treino atualizados. A OPP enfatiza que a avaliação não se limita à administração de métodos, mas sim a um processo complexo que culmina na produção de um relatório de avaliação psicológica, fundamentado em variáveis como o objetivo da avaliação e as características do avaliado.
Princípios Éticos Fundamentais na Prática Psicológica
A prática da psicologia é regida por um Código Deontológico rigoroso, que estabelece os princípios éticos e de conduta dos profissionais. Estes princípios são essenciais para garantir a qualidade dos serviços e a proteção dos clientes.
Privacidade e Confidencialidade: Limites e Exceções
A confidencialidade é um pilar da relação terapêutica. Os psicólogos têm o dever de manter a privacidade das informações partilhadas pelos seus clientes. No entanto, esta confidencialidade possui limites éticos e legais, sobre os quais o cliente deve ser informado no início da relação profissional. Situações de perigo grave para o cliente ou terceiros, como ameaça à integridade física ou psíquica, ou casos de maus-tratos a crianças, jovens ou adultos indefesos, podem justificar a quebra da confidencialidade.
Em casos de denúncia de crimes públicos, como a violência doméstica, o psicólogo tem a autonomia técnica e científica para decidir se deve ou não denunciar a situação, sempre no respeito do Código Deontológico. Se a decisão for pela denúncia, o cliente deve ser informado sobre a partilha da informação confidencial, exceto quando tal seja impossível, e apenas a informação estritamente imprescindível deve ser transmitida, sem direito à curiosidade.
A Psicologia como Ciência: Combate às Pseudo-Terapias
A psicologia é uma ciência baseada em conhecimentos objetivos e empíricos, obtidos através do método científico. As intervenções psicológicas e a psicoterapia são suportadas por investigação e evidência científicas, atestando a sua efetividade e segurança para diversas situações e faixas etárias.
Contrariamente, as "pseudo-terapias" são propostas que se fazem passar por ciência, mas não cumprem os critérios científicos. Geralmente, prometem curas rápidas ou resultados fantásticos sem evidência de eficácia, efetividade, qualidade ou segurança. A OPP considera perigoso considerar estas terapias como formas de tratamento, pois podem levar os indivíduos a adiar ou a não procurar tratamento adequado e cientificamente comprovado, com consequências negativas para a saúde.
Os psicólogos têm a responsabilidade de utilizar, recomendar e divulgar apenas práticas baseadas em evidência científica válida e atualizada, abstendo-se de atuar em contextos onde serviços não-científicos são prestados. A promoção da literacia científica e em saúde é fundamental para que os cidadãos possam distinguir a psicologia baseada na ciência das pseudociências.
Regulamentação e Acessibilidade dos Serviços Psicológicos
Além da OPP, outras entidades regulam a prática dos psicólogos, especialmente no que diz respeito à prestação de serviços de saúde e à acessibilidade dos mesmos.
Inscrição na Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
A inscrição na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma imposição legal e obrigatória para todas as entidades (singulares ou coletivas) que prestam serviços de saúde em Portugal continental, sejam em estabelecimento fixo, móvel ou à distância. Isso inclui psicólogos que emitem recibos ou faturas diretamente aos utentes. Se o psicólogo é quem emite a fatura/recibo diretamente, a inscrição na ERS é sua responsabilidade. Se for uma entidade a emitir, a entidade é que deve estar inscrita, indicando os psicólogos que a integram.
Para profissionais liberais que atuam em estabelecimento próprio e em regime de tempo parcial, a ERS pode oferecer taxas de registo e contribuições regulatórias anuais reduzidas, conforme as suas FAQs.
ADSE e Planos de Saúde: Acesso Facilitado à Psicologia
A Ordem dos Psicólogos Portugueses tem acompanhado ativamente a questão da acessibilidade aos serviços de psicologia através da ADSE e outros subsistemas e seguros de saúde. Houve avanços significativos neste campo:
Desde 1 de maio de 2024, as novas tabelas do Regime Livre e do Regime Convencionado da ADSE trouxeram melhorias notáveis para o acesso à psicologia:
Serviço | Regime Anterior (Antes de Mai/2024) | Regime Atual (A partir de Mai/2024) |
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Consulta de Psicologia Clínica (código 5502) |
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Baterias de Testes Psicológicos, com relatório (código 84805) |
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No regime livre, a designação da consulta de Psicologia Clínica foi equiparada ao regime convencionado (código 5502), e o valor do reembolso ao beneficiário subiu de 9,33€ para 14,40€.
Honorários e Livre Concorrência
A OPP, em respeito ao princípio da livre concorrência, não estabelece tabelas de preços nem valores de referência para os serviços de psicologia. Cada profissional tem a autonomia para definir os valores que considera adequados à sua atividade e experiência, enquadrando-os na prática de mercado. É fundamental que os honorários sejam discutidos e acordados com o cliente antes do início da relação profissional, incluindo quaisquer serviços complementares como deslocações ou elaboração de relatórios.
Atuação do Psicólogo em Diferentes Contextos
O psicólogo pode atuar em diversas áreas, mas a sua intervenção deve sempre respeitar os limites da sua competência e as diretrizes éticas.
Psicologia Clínica vs. Psicologia Escolar
É importante distinguir o papel do psicólogo clínico do psicólogo com intervenção em contexto escolar. Embora ambos sejam psicólogos, as suas áreas de atuação e competências específicas diferem. O psicólogo escolar foca-se na avaliação psicopedagógica, apoio psicológico e psicopedagógico, promoção do sucesso educativo e bem-estar no ambiente escolar, orientação de carreira, formação e consultoria. A intervenção clínica e/ou psicoterapêutica não é uma tarefa do psicólogo escolar, que deve, antes, sinalizar problemas e encaminhar para um profissional com perfil de competências na área clínica, salvaguardando apenas situações de exceção como intervenção em crise.
Psicólogos com competências em ambas as áreas (Escolar e Clínica/Saúde) não devem sugerir acompanhamento clínico no âmbito da sua atividade privada a alunos com quem interagem no contexto escolar, nem aceitar intervir com esses alunos no âmbito privado, mesmo que solicitado pelos mesmos ou pelos encarregados de educação.
Conflitos de Interesse e Relações Múltiplas
Os psicólogos devem prevenir e evitar conflitos de interesse, especialmente em situações onde a sua intervenção possa ser condicionada por relações hierárquicas, comerciais ou emocionalmente significativas. Devem também evitar estabelecer relações profissionais com pessoas com quem já mantiveram ou mantêm uma relação prévia significativa de outra natureza, ou com pessoas próximas dos seus clientes, para salvaguardar a objetividade e a integridade da relação profissional.
O Psicólogo no Contexto Judicial: Perito vs. Testemunha
O tribunal pode solicitar a colaboração de psicólogos tanto como peritos quanto como testemunhas. Como perito, o psicólogo é nomeado pelo sistema judicial para fornecer informações relevantes, responder a questões hipotéticas ou emitir um parecer técnico baseado numa avaliação psicológica forense. Neste papel, o psicólogo não pode alegar segredo profissional sobre os factos relacionados com a perícia, mas deve ater-se à sua competência. Como testemunha, o psicólogo presta informações com o consentimento do cliente, fornecendo apenas o estritamente necessário e respeitando a privacidade. Se o cliente não consentir, o psicólogo pode invocar o direito de escusa, avaliando sempre o interesse público da informação.
Perguntas Frequentes sobre a Profissão de Psicólogo em Portugal
É possível exercer Psicologia sem mestrado?
Não. Em Portugal, a licenciatura em psicologia por si só não é suficiente para o exercício da profissão. É obrigatória a conclusão de um mestrado na área da psicologia (mínimo de 5 anos de estudo) e, posteriormente, a realização de um estágio profissional supervisionado e a inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses para a atribuição do título profissional.
Quem pode exercer psicologia clínica?
A psicologia clínica é uma das áreas de especialização que requer um mestrado específico em Psicologia Clínica e da Saúde. Profissionais que desejam atuar nesta área devem obter o grau de mestre com essa especialização e, subsequentemente, completar o estágio profissional e inscrever-se na Ordem dos Psicólogos Portugueses, que lhes atribuirá a cédula profissional para o exercício da Psicologia Clínica e da Saúde.
Como exercer Psicologia em Portugal?
Para exercer psicologia em Portugal, é necessário seguir os seguintes passos:
- Obter um curso superior na área da psicologia, incluindo o Mestrado (mínimo de 5 anos de estudo).
- Inscrever-se na Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) e realizar o estágio profissional supervisionado (ano profissional júnior), que dura um ano e inclui formação inicial.
- Após a aprovação do relatório de estágio, o psicólogo júnior torna-se psicólogo, com a atribuição de uma cédula profissional validada pela OPP.
- Manter a cédula profissional atualizada através do pagamento anual de cotas à OPP.
- Para a prestação de serviços de saúde, é também obrigatória a inscrição na Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
É importante notar que nem todas as áreas da psicologia requerem inscrição obrigatória na Ordem (ex: Psicologia das Organizações), mas aquelas que envolvem avaliações e intervenções psicológicas, como a Psicologia Clínica, da Educação ou da Justiça, exigem esta obrigatoriedade para a proteção dos utentes e a regulamentação da profissão.
A regulamentação da profissão de psicólogo em Portugal, através da Ordem dos Psicólogos Portugueses, é um pilar essencial para garantir a qualidade, a ética e a segurança dos serviços prestados. Embora os valores exatos das anuidades e taxas de inscrição não sejam especificados, a sua existência é fundamental para a manutenção de uma profissão que exige elevada competência e responsabilidade.
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