Que despesas de saúde entram no IRS?

Despesas de Saúde no IRS: Maximize Suas Deduções

30/08/2025

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A gestão fiscal pode parecer complexa, mas compreender as deduções do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é fundamental para otimizar os seus impostos. Uma das áreas mais relevantes e, muitas vezes, subutilizadas para deduções são as despesas de saúde. Desde a compra de medicamentos essenciais até consultas especializadas e tratamentos complexos, um vasto leque de gastos pode ser considerado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para reduzir o valor final do seu imposto. Saber quais despesas são elegíveis, como registá-las corretamente e quais os limites aplicáveis é crucial para maximizar os seus benefícios fiscais. Este guia detalhado irá desvendar tudo o que precisa de saber para aproveitar ao máximo as deduções de saúde no seu IRS.

Quais são as faturas que têm de ser validadas?
Todas as faturas de taxas de inscrição, propinas ou mensalidades de estabelecimentos públicos ou privados de ensino ou de formação profissional podem ser validadas como despesas de educação.

Quais Despesas de Saúde Podem Ser Deduzidas no IRS?

O leque de despesas de saúde que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite deduzir à coleta do IRS é bastante extenso, abrangendo uma variedade de serviços e produtos essenciais para o bem-estar. Para que uma despesa seja considerada dedutível, é fundamental que esteja devidamente comprovada por faturas que incluam o Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos membros do agregado familiar.

Entidades e Profissionais de Saúde Elegíveis

As despesas devem ser realizadas em entidades registadas com um Código de Atividade Económica (CAE) específico na área da saúde. Os CAE aceites incluem, nomeadamente:

  • Atividade de saúde humana (Secção Q, classe 86);
  • Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47730);
  • Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47740);
  • Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados (Secção G, Classe 47782).

Adicionalmente, são dedutíveis as despesas que constem de faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais previstos na tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS, a saber:

  • 1010: Psicologia;
  • 5010: Enfermeiros;
  • 5012: Fisioterapeutas;
  • 5015: Terapeutas da fala;
  • 5019: Outros técnicos paramédicos;
  • 7010 a 7024: Médicos e dentistas.

Principais Categorias de Despesas Médicas Dedutíveis

  • Medicamentos: Dão direito a dedução no IRS as despesas com medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida (6%). É importante notar que despesas com medicamentos com taxa de IVA de 23% só são dedutíveis se estiverem devidamente justificadas por receita médica.
  • Consultas, Internamentos e Exames: A dedução de saúde do IRS abrange as despesas com serviços prestados por profissionais de saúde (por exemplo, consultas de clínica geral ou de especialidades). E ainda despesas com intervenções cirúrgicas e internamento em hospitais, clínicas ou casas de saúde, públicos ou privados.
  • Óculos e Lentes de Contacto: Óculos e lentes de contacto também podem ser deduzidos no IRS como despesas de saúde, desde que receitados por médicos especialistas e acompanhados por receita médica e fatura do oculista.
  • Próteses e Ortóteses: São passíveis de dedução à coleta do IRS as despesas de saúde referentes a próteses e ortóteses (por exemplo, muletas, dentaduras, aparelhos de correção de dentes).
  • Serviços de Enfermagem: Os serviços de enfermagem são igualmente elegíveis para dedução.
  • Transporte de Doentes: Entre as despesas de saúde dedutíveis estão as referentes a transporte de doentes e cuidados de saúde prestados em ambulância. O mesmo se aplica ao transporte de doentes não urgentes (por exemplo, para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamento e/ou exames complementares de diagnóstico).
  • Atividades Termais: Na dedução de saúde, entram as despesas com atividades termais, desde que praticadas num estabelecimento termal em que se utilize água mineral natural e cujo tratamento seja prescrito por um médico. De fora, ficam as atividades de hidroterapia, talassoterapia e de bem-estar.
  • Natação, Fisioterapia e Ginástica: As despesas realizadas em alguns ginásios podem ser deduzidas na categoria de saúde, mediante duas condições: que haja uma prescrição médica e que o prestador do serviço tenha um CAE elegível.
  • Fraldas para Incontinentes: Aceites se compradas a comercializadores com CAE na área da saúde.
  • Cremes Corporais, Gel Desinfetante e Máscaras: Cremes corporais, com IVA à taxa de 23%, adquiridos em farmácias e com receita médica. Gel desinfetante e máscara de proteção respiratória adquiridos a comercializadores com CAE na área da saúde.
  • Tratamentos Alternativos: São dedutíveis desde que prescritos por especialista com cédula profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde.
  • Produtos Específicos para a Saúde: Produtos sem glúten e alimentares para garantir a vida biológica (por exemplo, para pessoas celíacas), mediante prescrição médica. Produtos ortopédicos (por exemplo, colchões, calçado e cadeira de rodas), desde que adquiridos a comercializadores com CAE na área da saúde e com prescrição médica.

Seguros e Contribuições: Outras Formas de Dedução em Saúde

Além das despesas diretas com serviços e produtos de saúde, existem outras categorias que podem contribuir para a sua dedução no IRS:

  • Seguros de Saúde e Planos de Saúde: Os prémios de seguros de saúde que cobrem exclusivamente riscos de saúde são dedutíveis à coleta do IRS em 15%, até 1 000 euros. À partida, estas despesas de saúde surgem automaticamente na respetiva dedução na plataforma e-Fatura, a partir de 15 de março. Mas também podem ficar pendentes de validação, para confirmação se, de facto, são despesas de saúde. Em geral, esta verificação deve ocorrer até 25 de fevereiro do ano seguinte. Quanto às despesas de saúde com anuidades de planos de saúde comercializados sob a forma de cartão de desconto, apenas são dedutíveis no IRS se as respetivas entidades comercializadoras estiverem registadas com um dos CAE de saúde referidos acima. Se esta despesa de saúde não figurar no e-Fatura, é possível inseri-la, manualmente, na declaração do IRS normal, adicionando o Anexo H e assinalando a opção “Sim” no campo 01 do Quadro 6C1.
  • Contribuições para Associações Mutualistas: Também as contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde são dedutíveis no IRS, desde que cubram exclusivamente os riscos de saúde do contribuinte e dos seus dependentes.
  • Taxas Moderadoras: São dedutíveis à coleta do IRS como despesas de saúde as taxas moderadoras pagas a centros regionais de saúde ou postos de atendimento da Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários. Estas despesas só ficam visíveis no e-fatura a partir de 15 de março.

Qual o Valor que Pode Deduzir em Despesas de Saúde?

As despesas de saúde são dedutíveis à coleta do IRS em 15%, até ao limite de 1 000 euros por agregado familiar (em tributação separada o limite é de 500 euros), independentemente da taxa de IVA aplicada. Porém, relativamente às despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, só são dedutíveis se estiverem devidamente justificadas por receita médica.

Como classificar faturas de seguro de saúde?

A AT permite, ainda, a dedução de despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais ou sogros) ou colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios). É necessário, contudo, que estes familiares não tenham rendimentos superiores ao valor da pensão mínima do regime geral em vigor e vivam com o contribuinte em economia comum.

Despesas de Saúde Realizadas no Estrangeiro

Sim. As despesas de saúde efetuadas no estrangeiro, nomeadamente em países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal), podem incluir-se no IRS. Para tal, é necessário inseri-las, manualmente, no e-Fatura e guardar as respetivas faturas como comprovativo. Para registar as faturas destas despesas, deve aceder ao menu "Faturas" no e-Fatura e selecionar "Registar Faturas", preenchendo os campos em falta.

Quais são as faturas que dão para o IRS?
Faturas de água, eletricidade, gás, comunicações, lazer, supermercado, combustível e vestuário são alguns exemplos de despesas dedutíveis na categoria de despesas gerais familiares. Cada contribuinte pode deduzir 35% de despesas gerais familiares, até 250 euros.

Como Validar as Suas Faturas no e-Fatura para o IRS

O processo de validação das faturas no portal e-Fatura é crucial para garantir que as suas despesas de saúde são consideradas para a dedução no IRS. Para aceder ao Portal das Finanças e ao e-Fatura, peça uma senha (caso ainda não tenha) para si e para todos os membros do agregado familiar, incluindo crianças. Na página inicial do e-Fatura, entre no menu "Despesas dedutíveis em IRS". Depois, clique no botão verde com a designação "Adquirente" e insira a senha enviada pelas Finanças.

  • Aceder e Classificar: Se o portal der a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão "Complementar Informação Faturas". É aqui que encontra as despesas inseridas por comerciantes que conciliam várias atividades económicas. Cabe, então, ao consumidor esclarecer o Fisco sobre a categoria de despesa em que se inserem as faturas pendentes, escolhendo "Saúde" quando aplicável.
  • Associar Receita Médica: Caso o portal alerte para faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em "Associar receita" e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses encargos, assinale "Sim" na resposta à questão "Tenho receita" e indique o valor coberto pela receita.
  • Inserção Manual: Ao detetar a ausência de uma despesa, pode inseri-la manualmente. Entre no menu "Faturas" e clique em "Registar Faturas". Depois, preencha os campos em falta. Mas não se precipite: os comerciantes e prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem as despesas no sistema. Por isso, aguarde até ao fim desse prazo para efetuar inserções manuais. E não se esqueça de que as taxas moderadoras, as propinas, os juros do crédito à habitação e os encargos com seguros só entram no sistema mais tarde e não carecem de validação.
  • Comprovativos: Guarde sempre os comprovativos de todas as alterações que introduziu. Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada. Guarde esses comprovativos durante quatro anos.
  • Aplicação e-Fatura: A Autoridade Tributária disponibiliza uma aplicação, também com o nome e-Fatura, que permite validar despesas pendentes através do telemóvel, bem como registar faturas através da leitura do código QR.

Limites Globais de Dedução no IRS

Embora as despesas de saúde tenham o seu próprio limite de dedução (15% até 1 000 euros), existe também um limite global de dedução aplicável a um conjunto de despesas dedutíveis e benefícios fiscais, que varia em função do rendimento coletável do agregado familiar nos seguintes termos:

  • Até 7 703 euros de rendimento coletável: sem limite global;
  • De mais de 7 703 euros até 80 000 euros de rendimento coletável: limite global entre 1 000 euros e 2 500 euros;
  • Mais de 80 000 euros de rendimento coletável: limite global de 1 000 euros.

Para os agregados familiares com três ou mais dependentes, o limite global de dedução é majorado em 5%, por cada um. É importante notar que estas regras são aplicáveis ao IRS de 2024, a entregar em 2025.

Que despesas de saúde entram no IRS?
Medicamentos, consultas, exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, óculos, produtos ortopédicos e sessões de ginástica. O leque de despesas de saúde que a Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) permite deduzir à coleta do IRS é extenso. Saiba o essencial sobre estas despesas dedutíveis.

Perguntas Frequentes sobre Despesas de Saúde no IRS

Que tipo de medicamentos posso deduzir no IRS?
Pode deduzir medicamentos isentos de IVA ou com IVA a 6%. Medicamentos com IVA a 23% só são dedutíveis se tiverem receita médica associada na fatura.
Os seguros de saúde são sempre dedutíveis?
Sim, os prémios de seguros de saúde que cubram exclusivamente riscos de saúde são dedutíveis em 15%, até 1 000 euros. Verifique se aparecem automaticamente no e-Fatura ou se precisam de validação.
Posso deduzir despesas de saúde dos meus pais ou irmãos?
Sim, desde que esses familiares não tenham rendimentos superiores à pensão mínima em vigor e vivam em economia comum com o contribuinte.
É necessário guardar as faturas em papel?
Sim, é altamente recomendável guardar todas as faturas e comprovativos, especialmente se fizer inserções manuais ou alterações no e-Fatura, por um período de quatro anos.
Despesas com ginásio podem ser deduzidas como despesas de saúde?
Sim, mas apenas se houver uma prescrição médica específica para a atividade e se o estabelecimento tiver um Código de Atividade Económica (CAE) elegível na área da saúde.

Compreender e gerir as suas despesas de saúde para efeitos de IRS é um passo fundamental para uma gestão financeira eficiente. Ao estar atento aos tipos de despesas elegíveis, aos limites de dedução e aos procedimentos de validação no e-Fatura, poderá garantir que não perde nenhuma oportunidade de reduzir a sua carga fiscal. Lembre-se que a informação detalhada e a organização das suas faturas são as chaves para maximizar os seus benefícios e assegurar que paga apenas o imposto que lhe é devido.

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