Quanto se desconta para o SAMS?

Acesso a Medicamentos e Cuidados de Saúde em Portugal

12/10/2023

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A saúde é um pilar fundamental da qualidade de vida, e o acesso a medicamentos e cuidados médicos de qualidade é uma preocupação central para muitos cidadãos. Em Portugal, existem mecanismos e entidades que visam facilitar este acesso, garantindo que mais pessoas possam beneficiar de tratamentos essenciais e de uma rede de apoio robusta. Este artigo aprofunda-se em dois dos mais importantes pilares deste sistema: o Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM) e os Serviços de Assistência Médico-Social (SAMS), explicando quem pode beneficiar, quais as vantagens e como funcionam.

Quem é que pode beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos?
O regime especial de comparticipação de medicamentos (RECM) beneficia principalmente antigos combatentes e pensionistas com baixos rendimentos, além de alguns grupos específicos como doentes com certas patologias. O RECM visa garantir o acesso a medicamentos essenciais, seja através de comparticipação acrescida ou da gratuitidade, dependendo da situação individual. Quem pode beneficiar do RECM: Antigos combatentes: Beneficiam de uma percentagem adicional de comparticipação nos medicamentos, com majoração para os não pensionistas, e em alguns casos, comparticipação total para psicofármacos. Pensionistas com baixos rendimentos: Pensionistas com rendimentos anuais inferiores a 14 vezes o salário mínimo ou o indexante de apoios sociais podem ter direito a comparticipação acrescida ou comparticipação total, dependendo do escalão. Idosos com Complemento Solidário para Idosos (CSI): Beneficiários do CSI têm acesso gratuito a medicamentos. Grupos específicos de doentes: Alguns regimes especiais de comparticipação abrangem doentes com doenças raras, crónicas ou outras patologias específicas, como ictiose, hidradenite supurativa, dor crónica, psoríase, artrite reumatóide e espondiloartrites, entre outros. Doentes com patologias graves: Alguns medicamentos para doenças graves ou raras podem ter comparticipação total pelo Estado. Como funciona o RECM: É importante verificar a legislação específica e os critérios de elegibilidade para cada situação, pois podem existir condições adicionais ou requisitos específicos, segundo o Diário da República.

Compreender estes regimes é crucial para otimizar os seus benefícios e garantir que tanto os medicamentos como os cuidados de saúde estejam ao seu alcance. Desde a comparticipação de fármacos baseada no rendimento ou na patologia, até à assistência médica e social especializada para profissionais do setor bancário e seus familiares, desvendaremos os detalhes que fazem a diferença na gestão da sua saúde.

Índice de Conteúdo

O Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM): Um Apoio Essencial

O Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM) é uma iniciativa governamental portuguesa desenhada para tornar os medicamentos mais acessíveis a grupos específicos da população. Este regime prevê dois tipos distintos de comparticipação, cada um com os seus critérios e objetivos bem definidos, visando aliviar o encargo financeiro associado à aquisição de fármacos essenciais.

Comparticipação em Função dos Beneficiários: Apoio Baseado no Rendimento

Um dos pilares do RECM é a comparticipação que depende diretamente dos rendimentos dos beneficiários. Este mecanismo foi criado para proteger os cidadãos com menores recursos financeiros, garantindo que não sejam penalizados no acesso a medicamentos vitais.

De acordo com a legislação em vigor (n.º1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio), a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no escalão A é acrescida de 5%, e nos escalões B, C e D é acrescida de 15%. Este acréscimo destina-se especificamente aos pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor no ano civil transato, ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor, caso este último seja superior à RMMG. O cálculo do rendimento total é feito dividindo o rendimento do agregado familiar pelo número de membros desse agregado, seguindo as diretrizes do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.

Como Aceder e Manter o Benefício

Para que os pensionistas possam beneficiar do RECM, é necessário seguir um procedimento específico, conforme estabelecido na Portaria n.º 91/2006, de 27 de janeiro:

  1. Documentação Necessária: Os pensionistas devem apresentar um documento comprovativo da sua qualidade de pensionista e do valor da pensão. Adicionalmente, devem preencher e assinar uma declaração, cujo modelo está anexo à Portaria, onde afirmam que não auferiram, no ano anterior, rendimento ilíquido apurado para efeitos de IRS superior a 14 vezes o salário mínimo nacional.
  2. Autorização de Confirmação: Na mesma declaração, os requerentes devem autorizar a confirmação dos pressupostos da concessão do benefício, nos termos da Lei Geral Tributária. Esta autorização é crucial, pois a não conformidade pode resultar na anulação do benefício.
  3. Local de Entrega: A declaração e o documento comprovativo devem ser entregues no centro de saúde onde os pensionistas se encontram inscritos. A entrega pode ser feita pessoalmente ou através de carta registada com aviso de receção, para maior segurança.
  4. Renovação Anual: Para os pensionistas que já beneficiam do RECM, a renovação é obrigatória e deve ser feita até 31 de Março de cada ano. A não apresentação da declaração e do documento comprovativo até esta data implica a caducidade do benefício.
  5. Primeira Adesão: Os pensionistas que pretendam aderir ao RECM pela primeira vez devem apresentar a documentação logo que dela disponham. A renovação, neste caso, deverá ser feita até 31 de Março do ano subsequente à primeira adesão.

Comparticipação em Função das Patologias ou de Grupos Especiais de Utentes

Além da comparticipação baseada no rendimento, o RECM também contempla medicamentos que são comparticipados em função de patologias específicas ou para grupos especiais de utentes. Esta modalidade visa apoiar pacientes que necessitam de tratamentos contínuos para doenças crónicas ou condições de saúde particulares, independentemente do seu rendimento.

Embora não seja possível apresentar a lista exaustiva de medicamentos ou patologias aqui, é importante saber que estas listas são dinâmicas e atualizadas regularmente pela entidade reguladora. Estes medicamentos são cruciais para a gestão de doenças complexas, garantindo que os pacientes tenham acesso a terapias que, de outra forma, seriam financeiramente proibitivas. Esta abordagem focada na doença assegura que a necessidade médica seja o principal critério para a comparticipação.

SAMS: Serviços de Assistência Médico-Social para o Setor Bancário

Os Serviços de Assistência Médico-Social (SAMS) representam um sistema de saúde complementar de grande relevância, especialmente para o setor bancário em Portugal. O SAMS oferece um conjunto abrangente de benefícios e serviços de saúde, com o objetivo de proporcionar cuidados de qualidade aos seus beneficiários e utentes.

Vantagens de Ser Beneficiário SAMS (Regime Geral e Especial)

Ser beneficiário do SAMS confere um leque de vantagens significativas, que se distinguem entre o Regime Geral e o Regime Especial (Fundo Sindical de Assistência - FSA).

No Regime Geral, o SAMS disponibiliza:

  • Prestação Direta de Cuidados: Através dos seus Serviços Clínicos Internos, que incluem Hospital e Ambulatório (Centro Clínico, Clínicas SAMS e Postos Clínicos Regionais).
  • Acesso à Rede Externa: Permite o acesso a cuidados de saúde através de uma vasta rede de prestadores externos, como a Advancecare.
  • Comparticipações: Atribuição de comparticipações em despesas de saúde realizadas externamente.
  • Outros Serviços: Inclui serviços como Ótica, entre outros.

O Regime Especial (FSA), exclusivo para sócios do Mais Sindicato e seus familiares, oferece um conjunto adicional de benefícios que complementam os do Regime Geral, sublinhando a importância da filiação sindical para acesso a estas vantagens ampliadas.

Quem Pode Ser Beneficiário do SAMS?

A elegibilidade para ser beneficiário do SAMS depende do regime e do vínculo ao setor bancário:

Beneficiários do Regime Geral

Todos os trabalhadores bancários ao serviço de Instituições de Crédito (IC) subscritoras de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) que contemplem a assistência médica através do SAMS. A formalização do pedido de inscrição é essencial.

Beneficiários do Regime Especial (FSA)

Este regime está reservado a sócios do Mais Sindicato, sendo extensível aos elementos do seu agregado familiar. Casos específicos como cônjuges de beneficiários titulares do SAMS que também sejam sócios do Mais Sindicato e membros de órgãos sociais de instituições de crédito podem ser beneficiários, mediante condições e contribuições específicas.

Beneficiário Titular e Familiar

Um beneficiário titular é aquele que contribui para o SAMS através de um desconto no seu vencimento. A sua condição de beneficiário não se altera com a passagem à reforma, nem com a mudança de entidade empregadora dentro do setor bancário (desde que a nova entidade seja subscritora de IRCT com SAMS).

A situação de licença sem vencimento ou requisição para serviço público pode permitir a manutenção do SAMS, mediante pedido e assunção do pagamento das contribuições. Mesmo em processos judiciais com a entidade empregadora, a qualidade de beneficiário titular pode ser mantida para sócios do Mais Sindicato abrangidos pelo FSA, desde que não exerçam outra atividade remunerada e o processo seja acompanhado pelos Serviços Jurídicos do sindicato.

Um beneficiário familiar, por sua vez, faz parte do agregado familiar de um beneficiário titular e não está sujeito a contribuições diretas. Podem integrar o agregado familiar o cônjuge/companheiro e descendentes, enteados, menores confiados, adotados e tutelados. Os descendentes têm direito ao SAMS até à idade limite para recebimento do abono de família da Segurança Social (desde que não tenham rendimentos próprios). Para o Regime Especial-FSA, a assistência pode ser mantida até aos 30 anos, com prova anual de estar a cargo do titular sem rendimentos próprios. A inscrição de companheiro(a) é possível mediante documentação específica, mas a inscrição de ascendentes como beneficiários familiares não é viável.

Existem benefícios para filhos nascituros ou recém-nascidos, especialmente se o titular estiver abrangido pelo Regime Especial-FSA, que inclui subsídio mensal até aos 12 meses.

Contribuições para o SAMS: Um Compromisso Compartilhado

As contribuições para o SAMS são obrigatórias para os trabalhadores e as Instituições de Crédito. Os trabalhadores contribuem com 1,5% do seu rendimento. As ICs contribuem com um valor per capita ou com 6,5% do rendimento do trabalhador, conforme os IRCTs.

A qualidade de beneficiário do SAMS, mesmo para pensionistas, não pode ser cancelada, pois resulta da aplicação do IRCT. A contribuição do beneficiário titular não é alterada em função da quantidade ou parentesco dos beneficiários familiares. Após a reforma, as contribuições para o SAMS continuam a ser de 1,5% e para o FSA de 0,5%, com uma quotização de 0,5% para o Mais Sindicato.

Utente SAMS: Uma Alternativa de Acesso

É fundamental distinguir um Utente SAMS de um Beneficiário SAMS. Um Utente SAMS não tem direito a comparticipações, mas pode aceder à prestação de cuidados de saúde e outros serviços nas condições estabelecidas por Acordo ou Parceria entre o SAMS e o organismo que confira o acesso, ou, no caso de Utentes Particulares, nas condições definidas pelo SAMS.

Existem três tipos de utentes:

  • Utentes familiares de sócio do Mais Sindicato (descendentes/ascendentes). Caso o titular seja sócio+FSA, pode inscrever outros graus de parentesco (genro, nora, tios, primos, etc.).
  • Utente/cliente de Companhia de Seguros ou de outro organismo, em resultado de Acordo ou Parceria.
  • Utentes privados ou particulares, que se inscrevam por iniciativa própria.

A contribuição do beneficiário titular não se altera em função da inscrição de utentes familiares.

Cartão SAMS e Gestão de Dados

O cartão de Beneficiário ou Utente do SAMS serve para identificação. O cartão de beneficiário é válido para serviços internos e externos, enquanto o de utente é apenas para serviços internos. É emitido após a inscrição e enviado via CTT. Em caso de extravio, pode ser solicitada uma 2ª via junto dos serviços.

Para alterações no processo de inscrição ou revalidação da qualidade de Beneficiário ou Utente, é necessário comunicar com os serviços do SAMS para atualização dos dados pessoais.

Diferenças Cruciais: Beneficiário SAMS vs. Utente SAMS

Para clarificar, a tabela seguinte resume as principais distinções:

CaracterísticaBeneficiário SAMSUtente SAMS
Acesso a Cuidados de SaúdeServiços Clínicos Internos e Rede Externa (Advancecare)Serviços Clínicos Internos
ComparticipaçõesSim, em despesas de saúde externasNão
ContribuiçõesSim, obrigatórias (1,5% do rendimento + ICs)Não (pagamento direto por serviço ou via acordo)
TiposRegime Geral, Regime Especial (FSA)Familiar de Sócio, Acordo/Parceria, Particular
Cartão SAMSIdentificação interna e externaIdentificação apenas interna

Perguntas Frequentes (FAQs)

Para consolidar a informação, respondemos a algumas das perguntas mais comuns:

P: Quem pode beneficiar do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM) em função dos rendimentos?
R: Pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida ou o indexante dos apoios sociais em vigor, dependendo do que for mais elevado.

P: O que é o SAMS e quem pode ser beneficiário?
R: O SAMS são os Serviços de Assistência Médico-Social, principalmente para trabalhadores bancários. Podem ser beneficiários titulares (trabalhadores bancários com contrato em ICs subscritoras de IRCT com SAMS) e beneficiários familiares (membros do agregado familiar do titular).

P: Qual a diferença entre um beneficiário SAMS e um utente SAMS?
R: Um beneficiário SAMS contribui, tem acesso a uma rede mais vasta de cuidados e a comparticipações. Um utente SAMS não contribui diretamente, não tem acesso a comparticipações e acede a serviços internos, muitas vezes por acordo ou como particular.

P: As contribuições para o SAMS são obrigatórias? E qual o valor?
R: Sim, são obrigatórias para os trabalhadores bancários abrangidos. Os trabalhadores contribuem com 1,5% do seu rendimento, e as Instituições de Crédito contribuem com um valor per capita ou 6,5% do rendimento do trabalhador, conforme os IRCTs.

P: A passagem à reforma altera os benefícios do SAMS?
R: Não, os benefícios são mantidos. As contribuições continuam a ser aplicadas (1,5% para o SAMS e 0,5% para o FSA, com uma quotização de 0,5% para o Mais Sindicato).

P: É possível cancelar a inscrição no SAMS?
R: Não, a qualidade de beneficiário do SAMS resulta da aplicação do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho, não estando condicionada à vontade dos beneficiários.

P: Até que idade os descendentes têm direito ao SAMS?
R: Até à idade limite para recebimento do abono de família da Segurança Social, desde que não tenham rendimentos próprios. No Regime Especial-FSA, pode ser estendido até aos 30 anos com prova anual de dependência.

Conclusão

Os regimes de comparticipação de medicamentos e os serviços de assistência médica, como o RECM e o SAMS, desempenham um papel vital na garantia do acesso à saúde em Portugal. O RECM assegura que os medicamentos essenciais sejam mais acessíveis a pensionistas com rendimentos limitados e a pacientes com patologias específicas, aliviando um encargo financeiro considerável. Por outro lado, o SAMS oferece uma rede de cuidados abrangente e especializada para os profissionais do setor bancário e seus familiares, demonstrando a importância dos sistemas de assistência social complementares.

Compreender os critérios de elegibilidade, os processos de inscrição e as vantagens de cada um destes sistemas é fundamental para maximizar os benefícios disponíveis. A saúde é um direito, e conhecer os mecanismos que a tornam mais acessível é um passo crucial para o bem-estar de todos os cidadãos.

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