O que diz a lei sobre animais em casa?

Animais de Companhia em Portugal: Guia Legal

21/11/2023

Rating: 4.92 (11385 votes)

A paixão por animais de companhia cresce a cada dia em Portugal, e com ela, a importância de compreender as leis que regem a sua proteção, bem-estar e convivência em sociedade. Ser um tutor responsável vai muito além de oferecer amor e carinho; implica conhecer e cumprir uma série de regulamentações que visam garantir a saúde dos animais, a segurança pública e a harmonia entre vizinhos. Desde a entrada em estabelecimentos comerciais até às regras de identificação, vacinação e até mesmo a criminalização de maus-tratos, o panorama legal é vasto e fundamental para todos os que partilham a vida com um amigo de quatro patas – ou mais!

Índice de Conteúdo

A Presença de Animais em Estabelecimentos Comerciais: Onde Podem e Não Podem Ir?

Uma das questões mais frequentes entre os detentores de animais de companhia diz respeito à sua presença em espaços comerciais. A legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, é clara quanto a esta matéria. Atualmente, a redação desta lei não permite a entrada de animais em espaços fechados que exerçam atividade de restauração ou bebidas. Esta proibição mantém-se mesmo que o proprietário do estabelecimento se mostre favorável à sua presença, visando a salvaguarda da higiene e saúde pública.

É legal vender suricatas em Portugal?
A legislação proíbe ainda a publicidade e venda direta dos seguintes animais selvagens em plataformas online: cobras, iguanas, dragões, aranhas, osgas, gekos, ouriços, suricatas, camaleões, escorpiões, furões, petauros do açúcar, hamsters, ratazanas ou outros roedores (exceto os coelhos), avestruzes e tartarugas.

No entanto, existe uma exceção crucial e humanitária a esta regra: os cães de assistência. Estes animais, devidamente treinados e certificados para auxiliar pessoas com deficiência, têm o direito de acompanhar os seus tutores em praticamente todos os locais públicos e privados de uso público, incluindo os estabelecimentos de restauração e bebidas, desde que cumpram as condições previstas no mesmo diploma legal. Esta permissão reflete o reconhecimento da importância vital que estes cães desempenham na autonomia e qualidade de vida dos seus utilizadores.

Para outros tipos de estabelecimentos comerciais, como lojas de roupa, centros comerciais (fora das áreas de restauração) ou farmácias, a permissão de entrada de animais de companhia é, em geral, deixada ao critério do proprietário do espaço. É sempre aconselhável verificar a sinalética à entrada ou perguntar diretamente para evitar constrangimentos. A regra de bom senso e a manutenção da higiene e tranquilidade do local devem sempre prevalecer.

Os Direitos Fundamentais dos Animais em Portugal

Portugal tem vindo a evoluir significativamente na proteção legal dos animais. Desde 2017, com a entrada em vigor do Estatuto Jurídico dos Animais, os animais deixaram de ser considerados meras “coisas” para serem reconhecidos como seres vivos dotados de sensibilidade e com proteção jurídica própria. Este marco legal reforça a responsabilidade dos humanos para com eles.

A lei proíbe expressamente "todas as violências injustificadas contra animais". Isto inclui atos que, sem necessidade, infligem a morte, o sofrimento cruel e prolongado, ou graves lesões a um animal. Esta proibição abrange não só agressões físicas, mas também a negligência que resulte em sofrimento. Além disso, a legislação estabelece um dever de socorro: animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos e assistidos. Esta medida sublinha a importância da compaixão e da intervenção humana em situações de vulnerabilidade animal.

Regulamentação da Compra e Venda de Animais de Companhia

O mercado de compra e venda de animais de companhia em Portugal foi significativamente regulamentado a partir de março de 2018, através da Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto. Esta legislação, que "regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet", trouxe mudanças importantes com o objetivo de garantir a saúde e o bem-estar dos animais e combater o comércio irresponsável.

Uma das alterações mais visíveis foi a proibição de exibir animais em montras ou vitrinas de lojas. Aqueles tempos em que cachorros ou gatinhos eram expostos para venda em centros comerciais acabaram oficialmente. As contraordenações para quem desrespeita estas regras podem variar entre 200€ e 3.740€, e são puníveis pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Qualquer venda ou cedência gratuita de animais de companhia deve ser acompanhada de documentos essenciais, tais como: uma declaração de cedência ou contrato de compra e venda (com fatura ou comprovativo de doação); comprovativo de identificação eletrónica (microchip) para cães e gatos; uma declaração médico-veterinária, com validade de pelo menos 15 dias, que ateste a boa saúde do animal; e informação sobre vacinas e historial clínico. Estes requisitos são cruciais para assegurar a rastreabilidade e a saúde dos animais.

Os anúncios de venda, sejam em lojas físicas ou plataformas online, também estão sujeitos a regras. Devem indicar a idade dos animais e, no caso de cães ou gatos, se são de raça pura ou indeterminada. Se forem de raça pura, é obrigatório referir o número de registo no livro de origens português, o número de identificação eletrónica da cria e da fêmea reprodutora, e o número de inscrição do criador, bem como o número de animais da ninhada. Anúncios de cedência gratuita devem explicitar a gratuidade.

Animais Proibidos e Permitidos: O que a Lei Diz sobre Espécies Selvagens

Nem todos os animais podem ser detidos como companhia em Portugal. A legislação proíbe a publicidade e venda direta de certas espécies selvagens em plataformas online, e muitas outras são interditas ao cidadão comum, exigindo autorização ou sendo completamente proibidas. Esta proibição visa a conservação, a saúde e o bem-estar da espécie, e a salvaguarda da saúde e bem-estar social.

Quais são os direitos dos animais em Portugal?
1 - São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal. 2 - Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos.

A lista de animais proibidos é extensa e inclui, por exemplo, cetáceos (golfinhos, baleias), primatas (macacos, chimpanzés), grandes carnívoros (lobos, tigres), crocodilos, cobras venenosas e grandes serpentes (jiboias, pitões), certas espécies de lagartos (dragão-de-komodo), avestruzes, pinguins e a maioria dos escorpiões. A aquisição de espécies em perigo de extinção é permitida apenas em condições excecionais e controladas por convenções internacionais como a CITES.

Para além dos animais expressamente proibidos, existe uma lista de espécies cuja detenção é permitida, mas que exige o cumprimento de determinados requisitos. O detentor deve ser maior de 18 anos e fazer o registo no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) nos 30 dias seguintes à aquisição do animal. Exemplos incluem algumas espécies de avestruzes, certos varanos não proibidos, algumas cobras e escorpiões não venenosos, e certas espécies de anfíbios e aranhas.

Para legalizar um animal destes, é necessário preencher um pedido de legalização junto do ICNF, apresentar fotografias do animal, indicar dimensões e peso, e incluir duas testemunhas que confirmem a aquisição legal. É fundamental que todas as transações de animais sejam acompanhadas de documentação que comprove a sua origem legal, sob pena de o animal ser retido na alfândega ou apreendido.

Espécies Animais: Proibidas vs. Permitidas (com Registo) em Portugal

CategoriaEspécies Proibidas (Exemplos)Espécies Permitidas (com Registo ICNF, Exemplos)
MamíferosCetáceos (golfinhos), Primatas (macacos), Grandes Carnívoros (lobos, tigres), Elefantes, HipopótamosN/A (Foco em espécies exóticas específicas)
AvesCasuares, Emas, PinguinsAvestruzes, Nandus
RépteisTartarugas marinhas, Crocodilos, Varanos específicos (ex: Komodo), Jiboias e Pitões grandes, Serpentes venenosasAlguns Varanos não proibidos, Boídeos e Pitões não proibidos, Colubrídeos não proibidos
AnfíbiosN/A (Foco em espécies exóticas específicas)Dendrobatídeos, Mantelas (algumas espécies)
AracnídeosTodas as espécies de escorpiões do género HemiscorpiusAranhas (algumas espécies), Escorpiões (outras espécies não proibidas)

Responsabilidades do Detentor: Identificação, Saúde e Bem-Estar

A responsabilidade de um detentor de animal de companhia é abrangente e inclui garantir a sua saúde e bem-estar. Uma das obrigações primordiais é a identificação eletrónica de cães, gatos e furões, que é obrigatória. Através de um microchip implantado por um médico veterinário, o animal é registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), permitindo a sua fácil identificação em caso de perda, roubo ou abandono. O Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) é emitido após o registo e deve acompanhar o animal em deslocações.

Além da identificação, o detentor é responsável por manter os dados atualizados no SIAC, comunicando alterações como transmissão de titularidade, mudança de residência, desaparecimento ou recuperação, e morte do animal. O não cumprimento destas obrigações pode resultar em coimas elevadas.

A saúde animal é um pilar da responsabilidade. Isto inclui cuidados médico-veterinários profiláticos e tratamentos. A desparasitação, interna e externa, deve ser feita regularmente, de acordo com as indicações do veterinário. A vacinação é igualmente crucial: a vacina contra a raiva é obrigatória anualmente ou a cada três anos para cães com mais de três meses (dependendo do tipo de vacina), e recomendada para gatos. Outras vacinas, como a da esgana, hepatite, parvovirose, leptospirose, leishmaniose e tosse de canil para cães, e doenças do complexo respiratório felino, panleucopenia e leucemia para gatos, são fortemente recomendadas.

A fiscalização de zoonoses (doenças transmissíveis entre animais e humanos) é também uma preocupação. Se o veterinário suspeitar de leishmaniose, sarna ou dermatofitoses, o detentor é notificado para realizar testes e garantir o tratamento, cujos custos são da sua responsabilidade. O cumprimento do plano de vacinação e desparasitação é vital para a saúde do animal e para a saúde pública.

O Seguro de Responsabilidade Civil e a Proteção Financeira

A detenção de animais pode acarretar responsabilidades financeiras, especialmente em caso de danos a terceiros. O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para cães perigosos e potencialmente perigosos, com um capital mínimo de 50 mil euros. Esta categoria inclui cães que já atacaram pessoas ou outros animais, e sete raças específicas (cão-de-fila brasileiro, dogue-argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier, tosa inu, e cruzamentos entre estas raças).

Embora não obrigatório para todos os cães, a DECO PROteste aconselha a contratação de um seguro de responsabilidade civil para todos os cães. Este tipo de seguro cobre danos causados pelo animal a terceiros, como acidentes de viação, ferimentos em pessoas ou animais, ou danos em propriedades alheias. Muitos seguros multirriscos-habitação já incluem esta cobertura, mas é importante verificar as exclusões, que frequentemente abrangem raças de grande porte ou perigosas.

Qual é a lei que proíbe a entrada de animais em estabelecimentos comerciais?
A redacção actual do Decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, não permite a entrada de animais em espaços fechados que exerçam actividade de restauração ou bebidas mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorize, salvo se se tratar de cães de assistências nas condições previstas pelo mesmo diploma.

Além da responsabilidade civil, existem seguros de saúde para animais de companhia que cobrem despesas veterinárias, como consultas, cirurgias, exames e, por vezes, esterilização. Estes seguros podem funcionar com redes convencionadas, que oferecem descontos, ou através de reembolso das despesas. É crucial estar atento às exclusões, como doenças preexistentes, congénitas, idade limite ou patologias específicas de certas raças. A contratação de um seguro adequado oferece tranquilidade e garante que o animal terá acesso aos cuidados de que precisa.

Limites de Animais em Apartamentos e Moradias

A lei portuguesa estabelece limites para o número de animais que podem coabitar em residências. Num apartamento, o máximo é de três cães ou quatro gatos adultos, não podendo o total exceder quatro animais. Este limite pode ser estendido até seis animais adultos, mediante autorização do município e pareceres favoráveis do veterinário municipal e do delegado de saúde. No caso de condomínios, a proibição de animais em frações só pode ser estabelecida no regulamento se aprovada por unanimidade, e não afeta proprietários existentes.

Em casas arrendadas, o contrato de arrendamento pode proibir a presença de animais. É fundamental que esta questão seja discutida e claramente estipulada no contrato. Independentemente do tipo de residência, o detentor do animal deve garantir que não há perturbação do sossego, especialmente no período noturno (das 23h00 às 07h00), para evitar conflitos com vizinhos e possíveis coimas.

Animais em Espaços Públicos e Viagens

A presença de animais em espaços públicos e durante viagens requer atenção a regras específicas. Ao passear na rua, cães devem usar trela, e os de raças perigosas ou potencialmente perigosas devem também usar açaime. A limpeza dos dejetos é obrigatória em todos os locais públicos.

Para viagens e alojamentos de férias, é essencial verificar se o local é pet-friendly. Mesmo em estabelecimentos que aceitam animais, devem ser respeitadas as regras de higiene, ruído e circulação (geralmente com trela nas áreas comuns). Em praias, a entrada de cães é proibida nas praias concessionadas durante a época balnear, com exceção de cães-guia. No entanto, as praias não concessionadas (ou pet-friendly) podem ser frequentadas durante todo o ano, desde que não haja sinalização em contrário e se cumpram as regras de higiene e segurança.

Abandono e Maus-Tratos: Um Crime em Portugal

O abandono e os maus-tratos a animais de companhia são crimes públicos em Portugal desde outubro de 2014, puníveis com pena de prisão ou multa. O abandono, definido como a falta de cuidados essenciais ao animal, pode resultar em pena de prisão até seis meses ou multa. Maus-tratos físicos que causem dor ou sofrimento podem levar a até um ano de prisão ou multa. Se os maus-tratos resultarem na morte do animal, privação de órgão ou lesão grave e permanente, a pena pode ascender a dois anos de prisão ou multa.

Qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de abandono, violência, negligência, comércio ilícito ou posse ilegal de animais deve denunciar. As denúncias podem ser feitas ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR (SOS 808 200 520 ou [email protected]), à Polícia de Segurança Pública (PSP) em Lisboa ([email protected] ou 217 654 242), ou diretamente às autoridades locais (câmara municipal, veterinário municipal, junta de freguesia). É importante fornecer o máximo de detalhes possível, como morada exata, descrição da situação, e, se possível, fotos ou vídeos. Em casos de necessidade de intervenção imediata, deve-se ligar para o 112. Associações zoófilas também podem auxiliar e acompanhar os casos.

Perguntas Frequentes

Posso levar o meu cão à farmácia?
A permissão de entrada de animais de companhia em farmácias, tal como noutros estabelecimentos comerciais não alimentares, fica ao critério do proprietário do estabelecimento. É aconselhável verificar a sinalética ou perguntar antes de entrar.
Qual a idade mínima para um cão ser vacinado contra a raiva?
A vacina contra a raiva é obrigatória para cães com três ou mais meses de idade em Portugal.
O que fazer se o meu animal de estimação causar danos a alguém?
Em Portugal, o detentor do animal é responsável pelos danos causados pelo mesmo. Se tiver um seguro de responsabilidade civil (obrigatório para raças perigosas/potencialmente perigosas e recomendado para todos os cães), o seguro poderá cobrir os custos. Caso contrário, será o detentor a ter de indemnizar os lesados, podendo enfrentar consequências legais.
Existe um limite de animais que posso ter em casa?
Sim. Num apartamento, o limite é de três cães ou quatro gatos adultos, não excedendo um total de quatro animais. Em moradias, os limites podem ser mais flexíveis, mas sempre com bom senso e respeito pelas condições de bem-estar animal e sossego público.
Como posso denunciar maus-tratos a um animal?
Pode denunciar ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, à PSP (em Lisboa), à câmara municipal, ao veterinário municipal, à junta de freguesia, ou a associações zoófilas. Em situações de emergência, ligue para o 112.

Em suma, a legislação portuguesa sobre animais de companhia é abrangente e visa promover uma convivência harmoniosa e responsável. Conhecer e respeitar estas leis é um dever de todos os tutores, garantindo não só o bem-estar dos nossos fiéis amigos, mas também a segurança e a tranquilidade da comunidade. A responsabilidade na detenção de animais passa pela sua identificação, pelos cuidados de saúde adequados – que podem implicar a aquisição de medicamentos e produtos veterinários em farmácias ou clínicas – e pelo cumprimento das normas de convívio social. Ao agir de forma informada e consciente, contribuímos para uma sociedade mais justa e compassiva para com todos os seres vivos.

Se você quiser conhecer outros artigos parecidos com Animais de Companhia em Portugal: Guia Legal, pode visitar a categoria Saúde.

Go up