13/01/2024
Lidar com imprevistos de saúde, acidentes ou lesões que impossibilitam a continuidade do trabalho é uma realidade que pode afetar qualquer profissional. Nesses momentos de vulnerabilidade, o sistema de seguridade social brasileiro, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), surge como um pilar fundamental de apoio. Para empregadores e colaboradores, compreender o funcionamento do afastamento pelo INSS não é apenas uma questão de conformidade legal, mas de garantir a proteção e o bem-estar de todos.

Este artigo foi elaborado para desmistificar o processo de afastamento previdenciário, oferecendo um guia completo que aborda desde o que é o INSS até os direitos do trabalhador afastado e o papel estratégico dos departamentos de Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) nesse cenário. Prepare-se para ter todas as suas dúvidas respondidas e esteja pronto para lidar com essa situação de forma eficiente e humanizada.
- O que é o INSS e quais seus benefícios?
- O que é o afastamento pelo INSS?
- Quantos dias de atestado são necessários para solicitar o afastamento pelo INSS?
- Como funciona o processo de afastamento pelo INSS?
- O que é e como funciona a perícia médica do INSS?
- Quais as modalidades de afastamento pelo INSS?
- Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?
- Quais os direitos do trabalhador afastado pelo INSS?
- Qual o valor pago pelo INSS por afastamento?
- Quais são os requisitos básicos para solicitar o benefício?
- Quem deve solicitar o afastamento pelo INSS?
- Quanto tempo dura o afastamento pelo INSS?
- Quem paga o valor recebido durante o afastamento?
- Como é feito o pagamento do benefício?
- A empresa pode demitir quem estiver afastado pelo INSS?
- O que acontece quando o afastamento pelo INSS chega ao fim?
- Qual o papel do DP/RH no afastamento pelo INSS?
- Tire suas dúvidas sobre afastamento pelo INSS!
- O que é o afastamento pelo INSS?
- Quando pode ocorrer o afastamento pelo INSS?
- Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?
- Como é o processo de afastamento pelo INSS?
- Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale alimentação?
- Quantos dias de atestado vai para o INSS?
- Qual é o valor do auxílio-doença?
- Por fim…
O que é o INSS e quais seus benefícios?
O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia federal brasileira criada em 1990, resultante da fusão de importantes entidades previdenciárias. Sua principal missão é operacionalizar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que assegura uma série de benefícios aos trabalhadores brasileiros e seus dependentes. Embora muitas pessoas associem o INSS exclusivamente à aposentadoria, sua atuação é muito mais ampla, abrangendo diversas situações de necessidade social e econômica.
Os benefícios oferecidos pelo INSS são variados e visam proteger o trabalhador em diferentes fases da vida e em situações de risco, garantindo-lhe amparo financeiro e social. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez);
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Reabilitação profissional.
Essa diversidade de auxílios demonstra a importância do INSS como uma rede de segurança social, fundamental para a manutenção da dignidade e da qualidade de vida dos cidadãos em momentos de incapacidade, velhice ou perda de um provedor.
O que é o afastamento pelo INSS?
O afastamento pelo INSS é uma medida que permite ao trabalhador segurado se ausentar de suas atividades laborais de forma temporária ou, em casos mais graves, permanente, sem que isso resulte em desamparo financeiro. Essa proteção é vital para que o colaborador possa se recuperar de uma doença, lesão ou acidente sem o peso de preocupações econômicas, garantindo a sua subsistência e a de sua família.
O principal objetivo desse afastamento é prevenir que o trabalhador e sua família enfrentem instabilidades econômicas ou queda no padrão de vida devido à impossibilidade de trabalho. É um direito social que visa amparar quem contribui para a Previdência Social e se encontra em uma situação de vulnerabilidade.
Para ilustrar, imagine a seguinte situação: Carlos, funcionário de uma empresa de tecnologia, sofreu um acidente de carro a caminho do trabalho. Devido às lesões, ele precisou se afastar por um período. Como contribuinte regular do INSS, ele solicitou o auxílio-doença, passou pela perícia médica que confirmou sua incapacidade temporária e, assim, começou a receber um benefício mensal, permitindo que se concentrasse em sua recuperação sem a preocupação com a renda.
Quantos dias de atestado são necessários para solicitar o afastamento pelo INSS?
Um dos pontos mais importantes e frequentemente questionados sobre o afastamento pelo INSS diz respeito ao número de dias de atestado médico. Para que o trabalhador tenha direito a solicitar um benefício previdenciário, como o auxílio-doença, é necessário que o atestado médico indique uma incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
A dinâmica de pagamento durante o afastamento segue a seguinte regra:
- Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário do trabalhador é integralmente do empregador. Ou seja, a empresa arca com a remuneração durante esse período.
- A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa a ser do INSS. É nesse momento que o trabalhador deve ser encaminhado para a perícia médica previdenciária.
É crucial entender também a regra para atestados médicos intercalados, que podem gerar dúvidas. Se o trabalhador apresentar atestados médicos que, somados, ultrapassem 15 dias dentro de um período de 60 dias, em decorrência da mesma doença, ele também será encaminhado ao INSS. Nesse caso, o auxílio-doença será devido a partir da data do novo afastamento, mesmo que os atestados não sejam consecutivos inicialmente. Essa regra evita que a empresa arque indefinidamente com afastamentos curtos e recorrentes pela mesma causa.
Como funciona o processo de afastamento pelo INSS?
O processo para solicitar o afastamento pelo INSS envolve algumas etapas cruciais que o trabalhador e o setor de RH/DP da empresa devem seguir. Compreender cada passo é fundamental para garantir a agilidade e o sucesso na concessão do benefício:
1. Agendamento da perícia médica
O primeiro passo é o agendamento da perícia médica, que é a avaliação presencial da condição de saúde do segurado por um médico perito do INSS. O agendamento pode ser feito de diversas formas: presencialmente em uma agência do INSS, por telefone (Central 135) ou, mais comumente, pela internet, através do portal Meu INSS ou do aplicativo. É importante agendar o mais rápido possível após o 15º dia de afastamento.
2. Apresentação da documentação
No dia da perícia, o segurado deve levar toda a documentação médica relevante. Essa etapa é fundamental, pois a ausência ou incompletude dos documentos pode atrasar ou até inviabilizar a concessão do benefício. A documentação deve incluir:
- Atestados médicos detalhados, com CID (Classificação Internacional de Doenças) e tempo de afastamento recomendado;
- Exames laboratoriais e de imagem (radiografias, ressonâncias, etc.) que comprovem a condição;
- Laudos de especialistas (ortopedistas, neurologistas, cardiologistas, psiquiatras, etc.);
- Receitas de medicamentos;
- Prontuários médicos;
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a qualidade de segurado;
- Declaração fornecida pela empresa sobre o último dia trabalhado.
3. Perícia médica
Durante a perícia, o médico perito do INSS realizará uma avaliação minuciosa. Ele analisará todos os documentos apresentados, fará perguntas sobre os sintomas, histórico da doença ou acidente, tratamentos realizados e o impacto da condição na capacidade de desempenhar as atividades laborais. O perito pode, inclusive, realizar exames físicos simples para complementar a avaliação. É um momento crucial para o segurado expor claramente sua situação.
4. Decisão do perito
Após a avaliação, o médico perito emitirá uma decisão. Essa decisão pode ser:
- Aptidão para o trabalho: O segurado é considerado apto a retornar às suas funções.
- Inaptidão para o trabalho: O segurado é considerado temporariamente incapaz de trabalhar, e o benefício de auxílio-doença é concedido. O perito indicará o período de afastamento necessário.
- Inaptidão permanente: Em casos mais graves, o perito pode indicar a incapacidade permanente, encaminhando para a aposentadoria por invalidez.
Se o benefício for concedido, um laudo médico será emitido, servindo como base para o requerimento e pagamento.
5. Comunicação da decisão e recurso
A decisão da perícia é comunicada ao segurado, geralmente no mesmo dia ou em poucos dias, através do Meu INSS. Se o afastamento for concedido, o segurado receberá as orientações sobre os próximos passos para o recebimento do benefício. No entanto, se o segurado discordar da decisão (por exemplo, se o benefício for negado ou o tempo de afastamento for considerado insuficiente), ele tem o direito de apresentar um recurso. Esse recurso pode ser um pedido de reconsideração (nova perícia) ou um recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, onde uma nova avaliação será solicitada.
O que é e como funciona a perícia médica do INSS?
A perícia médica do INSS é o coração do processo de concessão de benefícios por incapacidade. Trata-se de uma avaliação técnica e médica realizada por profissionais do próprio Instituto, cujo objetivo é verificar a real condição de saúde do segurado e determinar se ele está, de fato, incapacitado para o trabalho e por quanto tempo.

Durante a perícia, o médico do INSS não apenas examina os documentos e laudos fornecidos pelo segurado, mas também pode realizar seus próprios exames físicos, fazer perguntas detalhadas sobre a doença, os sintomas, os tratamentos em curso e como a condição afeta as atividades diárias e profissionais do indivíduo. É uma análise aprofundada que busca entender a capacidade funcional do segurado.
Com base em todas essas informações, o perito do INSS decide se o segurado tem direito ao afastamento e ao recebimento do auxílio-doença (ou outro benefício por incapacidade). Essa avaliação é crucial para garantir que os benefícios sejam concedidos a quem realmente necessita, evitando fraudes e assegurando a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Quais as modalidades de afastamento pelo INSS?
O INSS oferece diferentes modalidades de afastamento, cada uma aplicável a situações específicas de incapacidade. Compreendê-las é essencial para saber qual benefício solicitar e quais direitos estão associados a cada uma:
Afastamento com auxílio-doença (ou por incapacidade temporária)
Este é o tipo mais comum de afastamento. O auxílio-doença, agora oficialmente denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado a todos os segurados que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença física ou psicológica. A concessão depende da comprovação da incapacidade temporária por meio da perícia médica do INSS. Não há estabilidade no emprego para este tipo de benefício, a menos que previsto em acordo coletivo ou convenção da categoria.
Afastamento com auxílio acidentário
O auxílio acidentário, também conhecido como benefício por incapacidade temporária acidentária (B-91), é concedido quando a incapacidade para o trabalho decorre de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Um acidente de trabalho não se limita apenas a incidentes ocorridos nas dependências da empresa; ele também abrange o acidente de trajeto (ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho e vice-versa) e as doenças profissionais ou do trabalho (como LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, etc.).
A formalização desse tipo de afastamento geralmente começa com a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa, sindicato ou, em alguns casos, pelo próprio trabalhador. A principal diferença e vantagem do auxílio acidentário é a garantia de estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno do trabalhador às suas atividades, conforme previsto na Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST.
Aposentadoria por invalidez (ou Benefício por Incapacidade Permanente)
A aposentadoria por invalidez, ou Benefício por Incapacidade Permanente, é concedida quando a perícia médica do INSS comprova que o segurado está permanentemente incapacitado não apenas para a sua atividade habitual, mas para qualquer outra atividade que lhe garanta subsistência. Em muitos casos, esse benefício pode ser vitalício. Ao ser aposentado por invalidez, o contrato de trabalho do segurado é suspenso, e ele passa a receber um valor mensal do INSS.
É importante ressaltar que, mesmo após a concessão, o beneficiário da aposentadoria por invalidez deve se submeter a reavaliações periódicas (geralmente a cada dois anos, salvo exceções previstas em lei) para verificar a persistência da incapacidade. Se for constatada a recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cancelado, e o segurado pode ser chamado a retornar ao mercado de trabalho.
A seguir, uma tabela comparativa simplificada das modalidades:
| Modalidade | Causa da Incapacidade | Estabilidade no Emprego | Reavaliação Periódica |
|---|---|---|---|
| Auxílio-Doença (B-31) | Doença ou acidente comum | Não há (salvo exceções) | Sim, para prorrogação/alta |
| Auxílio Acidentário (B-91) | Acidente de trabalho ou doença ocupacional | Sim, 12 meses após o retorno | Sim, para prorrogação/alta |
| Aposentadoria por Invalidez (B-32/B-92) | Incapacidade permanente para qualquer trabalho | Não retorna ao trabalho | Sim, a cada 2 anos (salvo exceções) |
Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?
O direito ao afastamento pelo INSS é assegurado a todo trabalhador que seja contribuinte da Previdência Social e que se enquadre na condição de segurado. Isso inclui uma vasta gama de profissionais:
- Empregados com carteira assinada (CLT);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a diversas empresas, com intermediação de um órgão gestor de mão de obra ou sindicato);
- Contribuinte individual (profissionais autônomos, empresários, microempreendedores individuais - MEI);
- Segurado especial (trabalhadores rurais, pescadores artesanais);
- Segurado facultativo (pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para o INSS, como estudantes, donas de casa, desempregados).
É fundamental que a contribuição ao INSS esteja em dia, pois ela é a base para o acesso aos benefícios. No caso de empregados com carteira assinada, a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa, que deve repassar a parcela descontada do salário do funcionário à Previdência Social. O não cumprimento dessa obrigação pela empresa pode acarretar sérios problemas legais para ela, mas o trabalhador, em geral, não é prejudicado em seu direito, desde que comprove o vínculo empregatício.
Período de Carência
Além de ser segurado, o trabalhador precisa cumprir um período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para ter direito a um benefício. Para o auxílio-doença (afastamento por doença) e a aposentadoria por invalidez, a carência mínima é de 12 meses de contribuição.
Contudo, existem exceções importantes onde a carência é dispensada:
- Acidente de trabalho de qualquer natureza (incluindo acidentes de trajeto);
- Doenças profissionais ou do trabalho;
- Doenças graves especificadas em lei, consideradas incapacitantes, como câncer, AIDS, tuberculose ativa, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
Atenção ao “período de graça”
O período de graça é um conceito crucial que garante a manutenção da qualidade de segurado mesmo que o trabalhador deixe de contribuir para o INSS por um tempo. Isso significa que, mesmo desempregado ou sem realizar contribuições, o indivíduo pode ter direito aos benefícios previdenciários.
Vamos usar o exemplo de Antônio, que trabalhou por oito meses na Empresa X, foi demitido sem justa causa e ficou seis meses desempregado antes de ser contratado pela Empresa Y. Com apenas quatro meses na Empresa Y, Antônio sofreu um acidente e precisou se afastar. Mesmo não tendo contribuído diretamente durante os seis meses de desemprego, ele ainda tem direito ao benefício devido ao período de graça.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 15, detalha as situações em que a qualidade de segurado é mantida, independentemente de contribuições:
- Sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício (exceto auxílio-acidente);
- Até 12 meses após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração (como no caso de Antônio);
- Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o livramento, para o segurado retido ou recluso;
- Até 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até 6 meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.
Em algumas situações, o período de graça pode ser estendido, como em casos de recebimento de seguro-desemprego ou para segurados com mais de 120 contribuições mensais, o que pode ampliar o período de graça para até 24 ou 36 meses, respectivamente.
Quais os direitos do trabalhador afastado pelo INSS?
Durante o período de afastamento pelo INSS, o trabalhador mantém uma série de direitos que visam protegê-lo e garantir sua recuperação sem maiores prejuízos. Esses direitos podem variar ligeiramente dependendo do tipo e motivo do afastamento, mas geralmente incluem:
- Recebimento do auxílio-doença: O principal direito é o recebimento do benefício pecuniário pago pelo INSS, que compensa a perda de renda decorrente da incapacidade temporária para o trabalho.
- Estabilidade provisória no emprego: Este direito é fundamental para quem se afasta por auxílio-doença acidentário (acidente de trabalho ou doença ocupacional). A legislação garante a manutenção do contrato de trabalho por um período mínimo de 12 meses após a cessação do benefício e o retorno ao trabalho. Para outros tipos de auxílio-doença, essa estabilidade não é garantida por lei, mas pode ser prevista em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
- Manutenção do plano de saúde: A empresa tem a obrigação de manter o plano de saúde do empregado durante o afastamento, garantindo o acesso a tratamentos e acompanhamentos médicos necessários.
- Continuidade do recolhimento do FGTS: No caso de afastamento por auxílio-doença acidentário (código B91), a empresa continua obrigada a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, garantindo a manutenção desse direito. Para o auxílio-doença comum (código B31), a empresa não é obrigada a recolher o FGTS durante o período de afastamento, mas muitos acordos coletivos e sentenças judiciais têm determinado o contrário.
- Proteção contra demissão arbitrária: Embora não haja estabilidade para o auxílio-doença comum, o trabalhador afastado não pode ser demitido sem justa causa enquanto estiver recebendo o benefício do INSS. A demissão só seria possível em casos de justa causa comprovada, extinção do cargo ou fechamento da empresa.
- Reabilitação profissional: Em alguns casos, o INSS pode encaminhar o segurado para um programa de reabilitação profissional, que visa capacitá-lo para o retorno ao trabalho em sua função anterior ou em uma nova atividade compatível com suas limitações.
Qual o valor pago pelo INSS por afastamento?
O valor do auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é calculado com base nas contribuições previdenciárias do segurado. É importante entender que o valor recebido não é necessariamente igual ao salário integral que o trabalhador recebia.
O cálculo é feito da seguinte maneira:
- Cálculo da Média dos Salários de Contribuição: O INSS calcula a média de 80% dos maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento. Se houver poucas contribuições, são consideradas todas elas. O objetivo é utilizar o valor mais vantajoso para o segurado.
- Aplicação do Percentual: Sobre essa média, aplica-se um percentual de 91%.
A fórmula geral é: Auxílio-doença = (Média dos salários de contribuição x 80%) x 91%.

Contudo, há um limite importante: o valor final do benefício não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado. Além disso, o valor do auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto previdenciário do INSS.
Exemplo Prático:
Suponhamos que a média de 80% dos maiores salários de contribuição de um segurado desde julho de 1994 seja de R$ 3.500,00. Aplicando-se 91% sobre esse valor, teríamos: R$ 3.500,00 x 91% = R$ 3.185,00.
Agora, se a média dos 12 últimos salários de contribuição desse segurado for de R$ 2.800,00, o valor do auxílio-doença será limitado a R$ 2.800,00, pois não pode exceder a média das últimas 12 contribuições.
Em 2025, o valor máximo que o INSS pode pagar em benefícios como o auxílio-doença é de R$ 8.157,41 (teto previdenciário), e o valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025, conforme informação fornecida).
Quem está afastado pelo INSS tem direito ao PIS?
A questão do PIS (Programa de Integração Social) durante o afastamento pelo INSS é comum. O PIS é um abono salarial pago anualmente aos trabalhadores que atendem a critérios específicos, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários mínimos de média mensal. Se o trabalhador, mesmo afastado, atendeu a esses critérios no ano-base considerado para o PIS, ele terá direito ao abono salarial, proporcional aos meses trabalhados.
No entanto, se o beneficiário estiver recebendo auxílio-doença por um período muito prolongado (mais de um ano sem trabalhar, apenas recebendo o benefício), ele pode não ter direito ao PIS, pois o benefício previdenciário não conta como tempo de serviço para fins de PIS.
Quais são os requisitos básicos para solicitar o benefício?
Para que o trabalhador ou a trabalhadora possa solicitar o afastamento pelo INSS e ter direito ao benefício, é fundamental atender a dois requisitos básicos:
Tempo de contribuição (Carência)
Conforme já detalhado, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição à Previdência Social. Geralmente, são 12 meses de contribuição para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No entanto, é crucial lembrar das exceções que dispensam a carência, como acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas em lei. O “período de graça” também é um fator importante a ser considerado, pois mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições ativas por um certo tempo.
Condição de segurado
Para ter direito aos benefícios do INSS, o trabalhador precisa estar na condição de segurado, ou seja, ter um vínculo ativo com a Previdência Social através de suas contribuições. Para empregados com carteira assinada, a responsabilidade de repassar as contribuições ao INSS é da empresa. Se a organização descumprir essa obrigação e não realizar os repasses devidos, o funcionário, em tese, não pode ser prejudicado em seu direito ao afastamento e ao benefício, desde que comprove seu vínculo de emprego.
Nesses casos de inadimplência da empresa, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente. A empresa pode ser penalizada por Apropriação Indébita Previdenciária, conforme o Código Penal. É importante que os empregadores informem seus funcionários sobre os repasses mensais ao INSS, garantindo transparência e cumprimento da lei.
Quem deve solicitar o afastamento pelo INSS?
A solicitação do afastamento pelo INSS é, primariamente, uma responsabilidade do próprio trabalhador que se encontra em situação de incapacidade temporária para o trabalho. É o segurado quem deve iniciar o processo, agendar a perícia e apresentar a documentação necessária.
Isso se aplica a todos os segurados da Previdência Social que necessitam do benefício de auxílio-doença ou de outros benefícios por incapacidade, sejam eles empregados, autônomos, contribuintes individuais ou facultativos. Em casos de trabalhadores com carteira assinada, o Departamento Pessoal ou Recursos Humanos da empresa deve orientar e auxiliar o funcionário nos primeiros passos, fornecendo a documentação que comprove o vínculo empregatício e o último dia trabalhado, além de gerenciar os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa.
Quanto tempo dura o afastamento pelo INSS?
A duração do afastamento pelo INSS é determinada pela perícia médica e está diretamente ligada à condição de saúde do trabalhador e ao tempo necessário para sua recuperação. O processo geralmente funciona da seguinte forma:
- Primeiros 15 dias: Como já mencionado, a empresa é responsável pelo pagamento do salário integral do trabalhador durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.
- A partir do 16º dia: O INSS assume o pagamento do benefício, após a realização da perícia médica que constata a incapacidade.
O período inicial de concessão do auxílio-doença é definido pelo perito do INSS. Esse período pode ser de poucos dias, semanas ou até meses, dependendo da gravidade e da natureza da doença ou lesão. Se, ao final do prazo estabelecido, o trabalhador ainda não estiver apto a retornar ao trabalho, ele tem a opção de solicitar uma prorrogação do benefício. Essa solicitação pode ser feita a partir dos 15 dias restantes até o fim do prazo do benefício inicialmente concedido.
Durante o período de prorrogação, o segurado continuará a receber o auxílio-doença, desde que a nova perícia médica do INSS constate a necessidade de continuidade do afastamento. Se, após sucessivas prorrogações ou na avaliação final, for verificado que a incapacidade é permanente e impossibilita o retorno a qualquer atividade laboral, o trabalhador pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez, caso preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Quem paga o valor recebido durante o afastamento?
A responsabilidade pelo pagamento do valor recebido durante o afastamento varia conforme o período e o tipo de vínculo empregatício:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT): Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença ou acidente, o salário integral do trabalhador é pago pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento do auxílio-doença passa a ser de responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso se aplica tanto ao auxílio-doença comum (B31) quanto ao auxílio-doença por incapacidade decorrente de acidente de trabalho (B91).
- Autônomos, Contribuintes Individuais, Segurados Especiais e Facultativos: Para esses segurados, o INSS é responsável pelo pagamento do benefício desde o primeiro dia de afastamento, desde que comprovada a incapacidade em perícia médica e cumprida a carência (quando aplicável).
É fundamental que a empresa e o trabalhador estejam cientes dessa divisão de responsabilidades para evitar transtornos e garantir que o processo de pagamento ocorra sem interrupções.

Como é feito o pagamento do benefício?
O pagamento do benefício pelo INSS é realizado mensalmente. O valor é depositado diretamente na conta bancária do beneficiário, de acordo com as informações fornecidas e cadastradas junto ao INSS no momento da solicitação. O segurado pode consultar os detalhes do pagamento, como o banco e a data de liberação, através de diversas ferramentas:
- Meu INSS: Pelo portal ou aplicativo, acessando o serviço “Extrato de Pagamento”.
- Central 135: Ligando para a central de atendimento do INSS.
- Carta de Concessão: Documento que o INSS envia ao beneficiário após a aprovação do benefício, também disponível no Meu INSS.
No primeiro recebimento, é comum que o beneficiário precise comparecer pessoalmente ao banco ou local indicado na data prevista, portando um documento oficial válido com foto e o CPF, para realizar o saque e ativar o cartão do benefício, se for o caso. Nos meses seguintes, o pagamento pode ser recebido na instituição financeira onde o segurado possui conta corrente ou poupança, desde que essa instituição mantenha convênio com o INSS para o pagamento de benefícios.
A empresa pode demitir quem estiver afastado pelo INSS?
A possibilidade de demissão de um trabalhador afastado pelo INSS é uma dúvida frequente e depende fundamentalmente do motivo do afastamento. A legislação brasileira prevê proteções específicas que visam resguardar o emprego do trabalhador em determinadas situações:
- Afastamento por Auxílio-Doença Acidentário (B91): Se o afastamento for decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador possui estabilidade provisória no emprego. O artigo 118 da Lei 8.213/91 e a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantem que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem assegurada a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por um prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Isso significa que, após receber alta do INSS e retornar ao trabalho, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa por esse período.
- Afastamento por Auxílio-Doença Comum (B31): Para os trabalhadores que recebem auxílio-doença por motivo de doença ou acidente comum (não relacionado ao trabalho), não há, por lei, a mesma estabilidade provisória no emprego. Contudo, enquanto o trabalhador estiver recebendo o benefício do INSS, seu contrato de trabalho está suspenso, e a demissão sem justa causa, nesse período, é considerada ilegal e abusiva pela jurisprudência.
Existem, no entanto, algumas situações em que a demissão pode ser possível, mesmo com o trabalhador afastado:
- Justa Causa: Se o funcionário cometer uma falta grave que configure justa causa (como fraude, insubordinação grave, abandono de emprego antes do afastamento, etc.), a empresa pode demiti-lo, mesmo que ele esteja afastado. A justa causa deve ser comprovada e estar em conformidade com a legislação.
- Extinção do Cargo: Se o cargo do funcionário for efetivamente extinto na estrutura da empresa, a demissão pode ocorrer.
- Fechamento da Empresa: Em caso de encerramento das atividades da empresa, todos os funcionários, incluindo os afastados pelo INSS, serão demitidos.
É fundamental que as empresas consultem sua assessoria jurídica e de RH para garantir que qualquer ação de demissão esteja em conformidade com a legislação vigente e evite passivos trabalhistas.
O que acontece quando o afastamento pelo INSS chega ao fim?
Quando o período de afastamento pelo INSS concedido pela perícia médica chega ao fim, o segurado deve estar atento aos próximos passos para regularizar sua situação e definir seu futuro profissional:
- Retorno ao Trabalho: Se o segurado se sentir apto para retomar suas atividades laborais, ele deve informar à empresa e se apresentar no prazo estabelecido pelo INSS. A empresa, por sua vez, pode solicitar um exame de retorno ao trabalho para garantir que o funcionário está em condições de reassumir suas funções.
- Solicitação de Prorrogação: Caso o segurado ainda não se sinta em condições de retornar ao trabalho ao final do período de afastamento concedido, ele tem a opção de solicitar uma prorrogação do benefício. Essa solicitação geralmente pode ser feita a partir dos 15 dias restantes até o fim do prazo do benefício atual, através do Meu INSS ou da Central 135. Uma nova perícia médica será agendada para reavaliar a condição de saúde do segurado e decidir sobre a continuidade do benefício.
- Recurso Administrativo ou Judicial: Se o INSS negar a prorrogação ou o benefício, e o trabalhador ainda se sentir incapaz, ele pode entrar com um recurso administrativo (pedido de reconsideração ou recurso à Junta de Recursos) ou, em última instância, buscar a via judicial para contestar a decisão.
- Encaminhamento para Aposentadoria por Invalidez: Se, após sucessivas avaliações, for constatada a incapacidade permanente e irreversível para qualquer atividade laboral, o INSS pode encaminhar o segurado para a aposentadoria por invalidez.
É crucial que o trabalhador não deixe de comparecer às perícias agendadas e siga as orientações do INSS e da empresa para evitar a suspensão do benefício ou problemas no seu retorno ao trabalho.
Qual o papel do DP/RH no afastamento pelo INSS?
Os setores de Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) desempenham um papel central e estratégico no processo de afastamento de um funcionário pelo INSS. Sua atuação é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a empresa cumpra suas obrigações legais. As principais responsabilidades incluem:
- Recepção e Análise de Atestados Médicos: O DP é o primeiro ponto de contato quando um funcionário apresenta um atestado. É responsabilidade do setor receber o documento, verificar sua validade (data, identificação do profissional de saúde, CID, tempo de repouso) e registrar o afastamento. Caso o atestado não cumpra os requisitos, o DP deve orientar o funcionário a obter um documento corrigido.
- Gestão dos Primeiros 15 Dias: O DP/RH deve gerenciar o pagamento do salário do funcionário durante os primeiros 15 dias de afastamento, que são de responsabilidade da empresa. É essencial controlar esses dias, especialmente em casos de atestados intercalados pela mesma doença, para identificar quando o funcionário deve ser encaminhado ao INSS.
- Orientação e Encaminhamento ao INSS: Após o 15º dia de afastamento, o DP/RH deve orientar o funcionário sobre como agendar a perícia médica no INSS e quais documentos ele precisará levar. A empresa também deve fornecer documentos como a Declaração do Último Dia Trabalhado e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se necessário.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, é responsabilidade da empresa emitir a CAT, que é um documento fundamental para caracterizar o afastamento como acidentário e garantir os direitos específicos do trabalhador, como a estabilidade provisória.
- Acompanhamento da Situação do Funcionário: O RH deve manter contato com o funcionário afastado (de forma respeitosa e sem invadir sua privacidade) para acompanhar sua recuperação, entender o status do benefício e planejar seu retorno.
- Acompanhamento do Retorno ao Trabalho: Quando o funcionário recebe alta do INSS, o RH desempenha um papel crucial em seu retorno. Isso inclui agendar o exame de retorno ao trabalho (ASO de retorno), verificar se há necessidade de readaptação de função ou acompanhamento médico contínuo, e garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e adequado para sua condição. O RH também deve orientar sobre a estabilidade provisória, se aplicável.
- Manutenção de Benefícios: Assegurar que o plano de saúde e, se aplicável, o recolhimento do FGTS sejam mantidos durante o afastamento, conforme a legislação e as políticas da empresa.
Em suma, o DP/RH atua como um elo entre o funcionário, a empresa e o INSS, garantindo que o processo de afastamento seja conduzido de maneira eficiente, em conformidade com a lei e com o devido suporte ao trabalhador em um momento delicado.
Tire suas dúvidas sobre afastamento pelo INSS!
Para consolidar o conhecimento sobre o tema, respondemos às perguntas mais frequentes:
O que é o afastamento pelo INSS?
O afastamento pelo INSS é um benefício oferecido a trabalhadores segurados que, devido a problemas de saúde ou acidentes, ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais temporariamente ou permanentemente. Garante apoio financeiro durante o período de inatividade.
Quando pode ocorrer o afastamento pelo INSS?
O afastamento pelo INSS pode ocorrer quando um trabalhador é considerado incapaz de desempenhar suas funções devido a problemas de saúde (físicos ou mentais) ou acidentes. Essa incapacidade deve ser atestada por um médico e, para o INSS assumir, deve durar mais de 15 dias consecutivos.
Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?
Todos os trabalhadores que são segurados do INSS têm direito, incluindo empregados com carteira assinada, autônomos, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e facultativos, desde que cumpram os requisitos de carência (se aplicável) e comprovem a incapacidade em perícia médica.
Como é o processo de afastamento pelo INSS?
O processo geralmente começa com a apresentação de um atestado médico à empresa. Após 15 dias de afastamento (pagos pela empresa), o trabalhador agenda uma perícia médica no INSS. Na perícia, ele apresenta documentos médicos e passa por avaliação. Se aprovado, o benefício é concedido e pago pelo INSS.
Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale alimentação?
Geralmente, enquanto estiver afastado pelo INSS, o trabalhador não recebe o vale alimentação diretamente da empresa, pois o benefício está atrelado aos dias efetivamente trabalhados. No entanto, a legislação não impede que algumas empresas, por liberalidade ou previsão em acordos/convenções coletivas, optem por manter o benefício durante esse período.
Quantos dias de atestado vai para o INSS?
O trabalhador é encaminhado ao INSS para perícia médica quando o atestado médico indica incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Também é encaminhado se houver atestados intercalados pela mesma doença que, somados, ultrapassem 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994, aplicando-se um percentual de 91% sobre essa média. O valor final não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição e deve respeitar o salário mínimo e o teto previdenciário.
Por fim…
Compreender o funcionamento do afastamento pelo INSS é essencial para a segurança jurídica e financeira tanto das empresas quanto dos trabalhadores. Trata-se de um sistema complexo, mas fundamental, que visa amparar o cidadão em momentos de fragilidade e incapacidade para o trabalho. Ao absorver os detalhes sobre os requisitos, o processo, os direitos e as responsabilidades de cada parte, é possível navegar por essa situação com maior tranquilidade e eficiência.
Para os profissionais de DP e RH, este guia serve como um manual para orientar corretamente os colaboradores, garantir a conformidade legal da empresa e manter a saúde financeira do negócio, evitando problemas futuros. Para os trabalhadores, é a chave para acessar um direito fundamental que pode fazer toda a diferença em sua recuperação e bem-estar. Estar bem informado é o primeiro passo para assegurar que os benefícios previdenciários cumpram seu papel protetivo em nossa sociedade.
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