17/04/2026
Em Portugal, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é um documento crucial que serve como chave de acesso a uma vasta gama de apoios e benefícios, essenciais para mitigar as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência ou incapacidade. Embora a questão “quanto se recebe com o atestado multiusos?” seja comum, é importante esclarecer que não se trata de um valor único e fixo, mas sim de um conjunto diversificado de vantagens financeiras, fiscais e sociais que, em conjunto, representam um significativo alívio e melhoria na qualidade de vida. Este artigo detalha as condições para a sua obtenção, os benefícios associados e os procedimentos de renovação, garantindo que os cidadãos com direito a este apoio estejam plenamente informados.

O AMIM é, em essência, o reconhecimento oficial do grau de incapacidade de um indivíduo, expresso em percentagem, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro. Este documento atesta a existência de uma incapacidade, seja ela física, mental ou outra, de caráter permanente ou temporário. Para a grande maioria dos benefícios mais significativos, é obrigatório que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, como é o caso de doentes oncológicos ou de outras patologias graves que afetam substancialmente a autonomia e capacidade de intervenção na vida quotidiana.
- O Que Identifica uma Pessoa com Deficiência para Efeitos do AMIM?
- Para Que Serve o Atestado Multiusos?
- Quais os Principais Benefícios Sociais e Fiscais?
- Outros Benefícios Cruciais Associados ao AMIM
- Como Obter o Atestado Multiusos: Um Guia Passo-a-Passo
- As Novas Regras e a Simplificação do Processo (Portaria 151/2024/1)
- Custos de Emissão e Renovação
- Prazos de Validade e Renovação
- Perguntas Frequentes (FAQs)
- Como marcar junta médica para atestado multiusos?
- Onde posso pedir o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso?
- O que acontece se eu perder o meu atestado multiusos?
- Posso ter o atestado multiusos com incapacidade inferior a 60%?
- Quanto tempo demora para receber o atestado após a avaliação?
- Quais documentos devo levar para a Junta Médica?
O Que Identifica uma Pessoa com Deficiência para Efeitos do AMIM?
A Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência oferece uma definição abrangente: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica suscetível de provocar restrições da capacidade, pode estar considerada em situações de desvantagem para o exercício de atividades consideradas normais, tendo em conta a idade, o sexo e os fatores sócio-culturais dominantes”. Assim, não se trata apenas de uma condição médica, mas da forma como essa condição impacta a participação plena e efetiva na sociedade.
Para Que Serve o Atestado Multiusos?
A principal finalidade do atestado multiuso é permitir o acesso a benefícios que atenuam o valor de encargos significativos, como despesas de saúde e aquisição de equipamentos de apoio, bem como a apoios sociais que minimizam o impacto da condição de incapacidade. Conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2009, o atestado deve indicar o fim a que se destina, os seus efeitos e condições legais, a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício. A sua designação “multiuso” reflete a sua versatilidade, podendo ser utilizado para todos os fins legalmente previstos. As entidades públicas ou privadas, ao qual o atestado seja exibido, devem devolvê-lo aos interessados após anotação de conformidade em fotocópias simples, preservando o original para futuras comprovações.
Quais os Principais Benefícios Sociais e Fiscais?
Para usufruir dos diversos benefícios, é fundamental entregar uma cópia do AMIM na repartição de Finanças e na Segurança Social da sua área de residência, mantendo sempre o original consigo para apresentação sempre que solicitado por outras entidades.
A Segurança Social disponibiliza uma série de apoios financeiros e em espécie para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%:
- Prestação Social para a Inclusão (PSI): Este é um apoio financeiro mensal destinado a cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para beneficiários com idade igual ou superior a 18 anos, o valor máximo mensal pode ser de 275,30 € (valor de referência em 2024), mas o montante exato depende de fatores como o grau de incapacidade e os rendimentos do agregado familiar. A PSI visa compensar os encargos adicionais que resultam da condição de incapacidade.
- Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência: Um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens até aos 24 anos com grau de incapacidade comprovado, para ajudar a cobrir despesas adicionais relacionadas com a sua condição.
- Subsídio de Educação Especial: Destinado a crianças e jovens com deficiência que necessitam de apoio pedagógico ou terapêutico específico, seja em instituições de ensino regular ou especializadas. Abrange despesas com tratamentos, transportes adaptados e outras necessidades educativas especiais.
- Financiamento de Produtos e Tecnologias de Apoio: A Segurança Social pode financiar a 100% a aquisição de produtos e tecnologias de apoio que promovam a autonomia e a participação de pessoas com deficiência e incapacidade, como cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, entre outros.
Benefícios Fiscais em Sede de IRS
As pessoas com deficiência igual ou superior a 60% beneficiam de um regime fiscal mais favorável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), o que se traduz numa menor carga fiscal:
- Menor Retenção na Fonte: Os rendimentos do trabalho (dependente ou independente) e de pensões são sujeitos a uma retenção na fonte mais baixa.
- Isenção Parcial de Rendimentos: Para efeitos de cálculo do IRS, o Fisco considera apenas 85% dos rendimentos do trabalho (dependente ou independente) e 90% dos rendimentos de pensões. Isso significa que o imposto é pago sobre uma base tributável reduzida, resultando num imposto a pagar inferior.
- Deduções Especiais à Coleta: Além das deduções gerais aplicáveis a todos os contribuintes, as pessoas com deficiência usufruem de deduções especiais previstas nos artigos 84.º e 87.º do Código do IRS. Estas deduções podem incluir despesas de saúde, educação, encargos com lares ou apoio domiciliário, prémios de seguros de vida, entre outros, desde que diretamente relacionados com a condição de incapacidade.
Impostos Associados à Compra ou à Posse de Veículos
A mobilidade é um aspeto fundamental para a inclusão. Por isso, os portadores de atestado multiuso com incapacidade igual ou superior a 60% beneficiam de isenções em impostos relacionados com veículos:
- Imposto sobre Veículos (ISV): A isenção aplica-se à compra de veículos novos com um nível de emissão de CO2 NEDC até 160 g/km, ou nível de emissão de CO2 WLTP até 184 g/km. A isenção está limitada a um montante máximo de 7.800 euros. Esta medida facilita a aquisição de um veículo adaptado ou mais adequado às necessidades da pessoa com deficiência.
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): Isenção de IVA na compra de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos destinados a uso próprio de pessoas com deficiência. Esta isenção, tal como a do ISV, tem um papel crucial na redução do custo de aquisição de um veículo.
- Imposto Único de Circulação (IUC): A isenção é válida para veículos da categoria B com emissão de CO2 NEDC inferiores a 180 g/Km, ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km, ou para veículos das categorias A e E comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência. A isenção está limitada ao montante de 240 euros anuais e aplica-se a um único veículo por ano (conforme a Lei 22-A/2007).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza regularmente folhetos informativos detalhados sobre todas estas isenções e procedimentos.
Outros Benefícios Cruciais Associados ao AMIM
Além dos apoios sociais e fiscais diretos, a lei prevê um leque de benefícios adicionais que impactam significativamente a vida das pessoas com incapacidade:
- Apoios ao Arrendamento e no Crédito à Habitação: Existem regimes especiais que facilitam o acesso à habitação, incluindo apoios ao arrendamento e, notavelmente, o crédito à habitação bonificado. Este último oferece uma bonificação na taxa de juro para a compra ou construção da habitação própria e permanente. Se a incapacidade for declarada após a celebração do contrato de crédito, a instituição bancária é legalmente obrigada a convertê-lo para este regime (conforme o Decreto-Lei n.º 230/80), garantindo que o benefício não seja perdido.
- Comparticipação de Medicamentos e Outras Despesas de Saúde: Maior comparticipação em medicamentos e outros produtos de saúde, reduzindo os custos diretos com tratamentos e terapias.
- Isenção do Pagamento de Taxas Moderadoras: As pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% estão isentas do pagamento de taxas moderadoras nos serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que representa uma poupança considerável em consultas, exames e outros atos médicos.
- Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência Condicionadas na sua Mobilidade: Emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), este cartão permite o estacionamento em locais reservados e em condições especiais, facilitando a mobilidade e o acesso a diversos locais (conforme Decreto-Lei 307/2003).
- Contingente Especial e Bolsas de Estudo para o Ensino Superior: Para promover a inclusão no ensino superior, existe um contingente especial de vagas reservadas a estudantes com deficiência, bem como a possibilidade de acesso a bolsas de estudo adaptadas às suas necessidades.
- Descontos em Telecomunicações: Algumas operadoras de telecomunicações oferecem planos ou descontos especiais para pessoas com deficiência, visando facilitar o acesso à comunicação.
- Quota de Emprego na Administração Pública: Existe uma quota de emprego reservada a pessoas com deficiência nos concursos da Administração Pública, promovendo a sua integração no mercado de trabalho.
- Incentivos do IEFP à Contratação de Pessoas com Deficiência no Setor Privado: O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) disponibiliza incentivos e apoios às empresas do setor privado que contratem pessoas com deficiência, estimulando a sua empregabilidade.
- Prioridade no Atendimento nos Serviços Públicos: As pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário em todos os serviços públicos, garantindo um acesso mais rápido e eficiente.
É importante sublinhar que, na maioria destes casos, a atribuição dos apoios está condicionada à apresentação de um atestado multiuso que comprove um grau de incapacidade de pelo menos 60%.
Como Obter o Atestado Multiusos: Um Guia Passo-a-Passo
O processo para obter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso envolve algumas etapas claras:
- Requerimento Inicial: O interessado deve dirigir-se à Unidade de Saúde Pública (Centro de Saúde) da sua área de residência. Aí, deverá apresentar o requerimento de avaliação de incapacidade.
- Documentação Necessária: Juntamente com o requerimento, é fundamental apresentar relatórios médicos atualizados (com menos de seis meses) e quaisquer outras informações clínicas relevantes que descrevam as incapacidades e o estado clínico que justificam o pedido. Quanto mais detalhada e recente for a documentação, mais facilitará a avaliação.
- Representação: Caso o próprio utente não possa solicitar o documento, familiares diretos ou indiretos, ou outras pessoas devidamente autorizadas, podem fazê-lo em seu nome. Existe também a possibilidade de a avaliação clínica ser feita em casa, para casos de grande dependência ou mobilidade reduzida.
- Agendamento da Junta Médica: No prazo de 60 dias a contar da data de entrega do requerimento, o requerente deverá receber uma notificação, com a indicação do dia e hora em que deve comparecer à consulta com a junta médica. Esta junta é constituída por três médicos, sendo um o presidente e os outros dois vogais.
- Regimes Específicos: É importante notar que casos associados às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana têm um regime específico e são tratados pelos respetivos serviços médicos, não seguindo este procedimento geral.
- Avaliação e Emissão: Após a avaliação pela junta médica, ser-lhe-á atribuído o grau de incapacidade, e o atestado multiuso será emitido.
- Recurso: Se não concordar com o grau de incapacidade atribuído, tem um prazo de 30 dias para apresentar um recurso ao dirigente máximo da entidade emissora. Este pode decidir pela reavaliação por uma nova junta médica.
As Novas Regras e a Simplificação do Processo (Portaria 151/2024/1)
Recentemente, a Portaria 151/2024/1 trouxe uma importante simplificação, dispensando a exigência de uma Junta Médica de Avaliação de Incapacidade (JMAI) para a emissão do AMIM em muitas situações. Esta medida abrange lesões graves cuja avaliação pode ser feita através de exames e documentos médicos, como relatórios cirúrgicos. Exemplos incluem amputações, surdez profunda e outras situações clínicas que estão detalhadas na portaria. Esta alteração agiliza significativamente o processo, tornando-o menos burocrático e mais acessível.
Para os doentes oncológicos, uma alteração anterior (Lei n.º 14/2021, de 6 de abril), que determinava um regime transitório, tornou-se agora definitiva em janeiro de 2024. Isto significa que tanto doentes oncológicos como portadores de outras deficiências elegíveis podem obter o seu atestado multiuso sem necessidade de JMAI, com a confirmação do diagnóstico e emissão do atestado a ser feita por um médico especialista diferente do médico que segue o doente. Este procedimento, inicialmente implementado durante a pandemia para agilizar respostas, provou ser eficaz e foi consolidado.
Custos de Emissão e Renovação
A emissão e a renovação do atestado multiuso implicam o pagamento de taxas, que cobrem a prestação dos serviços das autoridades de saúde ou outros profissionais de saúde pública. Os custos, de acordo com a ERSE, são os seguintes:
| Tipo de Serviço | Atestado em Junta Médica | Atestado em Junta Médica de Recurso |
|---|---|---|
| Pedido de Atestado Multiuso | 12,50 € | 25,00 € |
| Renovação de Atestado (revisão ou reavaliação) | 5,00 € | 5,00 € |
| Atestado de Incapacidade Permanente (renovação) | Sem custos | N/A |
É importante estar ciente destes valores no momento de requerer ou renovar o seu atestado.
Prazos de Validade e Renovação
O Decreto-Lei de janeiro de 2024 trouxe novidades significativas relativamente à validade dos atestados multiuso. Para garantir a continuidade dos benefícios sociais, económicos e fiscais reconhecidos aos cidadãos com deficiência, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) é prorrogada até que seja garantida uma nova avaliação. Isto é válido desde que o atestado seja acompanhado do comprovativo da apresentação, até à data do seu termo, do requerimento da JMAI (Junta Médica de Avaliação de Incapacidade) ou de recurso para reavaliação.
Na prática, mesmo que o seu atestado expire, ele continua válido para efeitos de benefícios se tiver solicitado a reavaliação dentro do prazo. Para os doentes oncológicos com AMIM emitido ao abrigo do procedimento especial (diagnosticados desde 17 de janeiro de 2020) e cujo diagnóstico ultrapassou o período inicial de cinco anos para reavaliação, o grau de incapacidade de 60% é mantido até à realização de uma nova avaliação.
É crucial estar atento aos níveis de incapacidade e ao risco de deixar de beneficiar. A avaliação tem como base a Tabela Nacional de Incapacidades. Em caso de incapacidade temporária, se após uma reavaliação o grau for anulado ou reduzido, ou se o prazo definido no documento terminar sem que seja marcada uma nova avaliação, o utente pode perder o direito ao atestado multiuso e aos respetivos benefícios. Por isso, a proatividade na marcação da renovação é fundamental.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Como marcar junta médica para atestado multiusos?
Deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e apresentar um requerimento de pedido de avaliação da incapacidade, dirigido ao presidente da junta médica. Eles agendarão a sua consulta.
Onde posso pedir o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso?
O pedido deve ser feito na Unidade de Saúde Pública (Centro de Saúde) da sua área de residência.
O que acontece se eu perder o meu atestado multiusos?
Em caso de perda, deve contactar o Centro de Saúde que emitiu o atestado para solicitar uma segunda via. Pode ser necessário apresentar um comprovativo da perda (ex: auto de ocorrência da polícia) ou assinar uma declaração. Recomenda-se sempre ter fotocópias autenticadas do original.
Posso ter o atestado multiusos com incapacidade inferior a 60%?
Sim, é possível ter um atestado multiusos com um grau de incapacidade inferior a 60%. No entanto, a maioria dos benefícios sociais e fiscais mais significativos, como a Prestação Social para a Inclusão ou as isenções fiscais de IRS e veículos, exigem um grau igual ou superior a 60%. Alguns benefícios mais específicos podem ter requisitos diferentes, mas são a exceção.
Quanto tempo demora para receber o atestado após a avaliação?
Após a avaliação pela junta médica, o atestado é emitido. O prazo exato para a sua entrega pode variar, mas geralmente o utente é informado no momento da consulta sobre como e quando poderá levantar o documento.
Quais documentos devo levar para a Junta Médica?
Deve levar todos os relatórios médicos atualizados (com menos de seis meses), exames complementares de diagnóstico, e qualquer outra documentação clínica que comprove e descreva a sua condição de saúde e as incapacidades resultantes. Quanto mais completa a documentação, melhor será a avaliação.
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é um instrumento de grande importância para a inclusão e apoio a pessoas com deficiência em Portugal. Conhecer os seus direitos e os procedimentos para aceder a estes benefícios é o primeiro passo para garantir uma melhor qualidade de vida e reduzir o impacto financeiro da incapacidade.
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