Quanto se perde num dia de greve?

Greve em Portugal: Como Justificar Sua Ausência?

31/01/2024

Rating: 4.7 (6472 votes)

Em Portugal, o direito à greve é uma pedra angular da democracia e da liberdade dos trabalhadores, salvaguardado pela Constituição da República Portuguesa. Contudo, exercer este direito, ou ser afetado por ele, implica o conhecimento de um conjunto de regras e procedimentos que visam equilibrar os interesses dos trabalhadores, empregadores e da sociedade em geral. Para profissionais que atuam em setores vitais, como o das farmácias e do abastecimento de medicamentos, compreender estas nuances é ainda mais crítico, dada a natureza essencial dos serviços prestados.

Pode-se fazer greve por horas?
A greve pode ser realizada durante todo o dia ou, por exemplo, fazer greve ao início do dia e, se assim entender, interromper a greve após os primeiros tempos/horas. Só não se deve fazer greve em vários períodos intercalados no mesmo dia.

Este artigo explora as formalidades associadas à convocação de uma greve, os deveres de quem adere, os direitos de quem não adere e, crucialmente, como justificar uma ausência ou atraso que resulte de uma paralisação. Abordaremos as especificidades para setores de grande importância social, como é o caso da saúde e do fornecimento de medicamentos, para que todos os envolvidos possam agir com clareza e segurança jurídica.

Índice de Conteúdo

A Greve como Direito Constitucional e os Seus Fundamentos Legais

O direito à greve é um dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos trabalhadores, consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa. Este preceito constitucional reconhece a greve como um instrumento essencial para a defesa dos interesses dos trabalhadores, conferindo-lhes a capacidade de, coletivamente, pressionar os empregadores ou o Estado para a melhoria das suas condições de trabalho e de vida.

No entanto, a Constituição não estabelece um direito absoluto e ilimitado. A sua regulamentação é feita através do Código do Trabalho (artigo 530.º e seguintes), que define as condições para que uma greve seja considerada legal e os direitos e deveres de todas as partes envolvidas. É fundamental que estas regras sejam cumpridas para que os efeitos legais da greve sejam válidos, nomeadamente no que diz respeito à justificação de faltas e à proteção contra represálias.

Quem Pode Convocar uma Greve e De Que Forma?

Para que uma greve seja legalmente reconhecida, a sua convocação deve seguir critérios específicos:

  • Por um Sindicato: A forma mais comum e direta é a convocação por uma associação sindical, que representa os interesses dos trabalhadores.
  • Por uma Assembleia de Trabalhadores: Em empresas onde a maioria dos funcionários não está sindicalizada, a greve pode ser convocada por uma assembleia de trabalhadores, desde que cumpridas as seguintes condições cumulativas:
    • A assembleia deve ser constituída propositadamente para o efeito, com a participação de, pelo menos, 20% dos trabalhadores ou, em alternativa, de duzentos trabalhadores.
    • A assembleia deve ter a participação de mais de metade dos trabalhadores da empresa ou estabelecimento.
    • A decisão de avançar para a greve deve ser aprovada por maioria, após voto secreto.

Com Que Antecedência Deve Ser Comunicada?

A comunicação prévia da greve é um requisito legal essencial. O aviso prévio de greve deve ser:

  • Comunicado ao empregador ou à associação de empregadores do setor.
  • Comunicado ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
  • Feito por escrito ou através dos meios de comunicação social.
  • Com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

É crucial que o aviso de greve inclua uma proposta para os serviços considerados necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e das instalações, evitando danos irreversíveis ou perigos. Para empresas que desempenham um papel vital na sociedade, como as farmácias, este prazo é alargado.

Os Serviços Mínimos: Um Pilar para a Saúde e o Abastecimento de Medicamentos

No contexto das farmácias e do setor da saúde, a questão dos serviços mínimos é de extrema importância. Empresas responsáveis pela resposta a necessidades sociais de grande relevância, como os serviços de saúde e o fornecimento de medicamentos, têm a obrigação de comunicar o aviso de greve com uma antecedência de, pelo menos, dez dias úteis. Além disso, devem apresentar uma proposta detalhada de serviços mínimos.

Como justificar falta em dia de greve?
A justificação das faltas está dependente da boa vontade da entidade patronal. Ainda que considere a falta justificada, não tem de lhe pagar o dia de ausência. Sempre que possível, avise o empregador com antecedência da possibilidade de determinada greve poder causar constrangimentos à sua vida laboral.

A necessidade de assegurar os serviços mínimos visa garantir que, mesmo durante uma paralisação, as necessidades essenciais da população não sejam comprometidas. No caso das farmácias, isso pode significar a manutenção de um número mínimo de estabelecimentos abertos, ou de farmacêuticos e técnicos de farmácia em serviço, para assegurar o acesso a medicamentos urgentes, a dispensa de terapêuticas essenciais e outros serviços de saúde primários que não podem ser interrompidos. Exemplos de setores obrigados a manter serviços mínimos incluem:

  • Os correios e as telecomunicações;
  • Os serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos;
  • Os que asseguram a salubridade pública, incluindo funerais;
  • Os setores da energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
  • O abastecimento de água;
  • Os bombeiros;
  • Alguns serviços de atendimento ao público do Estado (como, por exemplo, assistência domiciliária a pessoas doentes);
  • O transporte de pessoas e bens;
  • O transporte e a segurança de dinheiro.

A definição dos serviços mínimos é, por vezes, um ponto de discórdia entre as partes. Idealmente, devem ser estabelecidos num instrumento de regulamentação coletiva ou por acordo entre empregadores e representantes dos trabalhadores. Na ausência de acordo, cabe ao Ministério do Trabalho e ao ministério que tutela a atividade da empresa tentar mediar e fixar esses serviços. Os representantes dos trabalhadores são responsáveis por designar quem deve prestar os serviços mínimos; caso não o façam, a empresa pode assumir essa decisão. Os trabalhadores que prestam serviços mínimos têm direito a receber o seu salário.

Em situações excecionais, o governo pode recorrer à requisição civil, uma medida extrema prevista no Decreto-Lei n.º 637/74, que permite convocar trabalhadores para assegurar funções consideradas fundamentais cuja paralisação causaria graves perturbações sociais, económicas ou políticas.

Impacto da Greve no Local de Trabalho e Direitos dos Trabalhadores

A Empresa Pode Substituir os Grevistas?

Uma vez anunciada a greve, a entidade empregadora está impedida de contratar novas pessoas para substituir os funcionários que aderem à greve. Da mesma forma, não pode recorrer a outra empresa para prestar esses serviços, exceto em casos de serviços mínimos essenciais de segurança ou manutenção. Esta proibição visa proteger o direito à greve e evitar que a sua eficácia seja diluída por contratações temporárias.

E se Eu Não Quiser Aderir à Greve?

A adesão à greve é um ato voluntário. Se um trabalhador, seja num hospital, numa clínica ou numa farmácia, decidir não aderir à greve, deve apresentar-se normalmente no seu local de trabalho. Se existirem condições para desempenhar as suas tarefas, deve fazê-lo. Caso as condições mínimas para o trabalho não se verifiquem (por exemplo, falta de acesso às instalações ou de meios essenciais), o trabalhador deve, ainda assim, manter-se no local de trabalho. Em qualquer destas situações, o trabalhador mantém o direito ao seu salário integral.

E se Eu For Coagido a Não Aderir à Greve?

A lei proíbe expressamente represálias, coação ou discriminação, quer por ter aderido, quer por não ter aderido a uma greve (artigo 540.º, n.º 2, do Código do Trabalho). Qualquer tentativa por parte da entidade patronal de coagir um trabalhador a não participar numa greve, ou de o penalizar por ter participado, é ilegal. Nestes casos, o trabalhador pode recorrer à Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) ou apresentar uma queixa-crime ao Ministério Público, garantindo a defesa dos seus direitos.

É preciso avisar a entidade patronal que vou fazer greve.?
Devo informar a entidade empregadora da minha intenção de aderir a uma greve? NÃO, não tens qualquer obrigação de informar a entidade empregadora que vais aderir a uma greve, nem mesmo se te perguntarem.

A Sua Ausência Durante a Greve: Justificada ou Não?

O ponto central para muitos trabalhadores é entender o impacto da greve na justificação das suas faltas e no seu salário.

Se Aderiu a uma Greve

Se um trabalhador adere a uma greve que cumpriu todas as formalidades legais, ele fica dispensado de comparecer ao trabalho e de obedecer às orientações do seu empregador durante o período da paralisação. A falta é considerada justificada. Contudo, é fundamental saber que o trabalhador não recebe o salário referente aos dias em que faltou por ter aderido à greve. A greve suspende o contrato de trabalho no que diz respeito à prestação de trabalho e à remuneração, mas não afeta outros direitos e obrigações, como a manutenção do vínculo laboral.

Se a Greve o Afetou e Teve de Faltar ao Trabalho

Pode acontecer que um trabalhador não queira aderir à greve, mas seja impedido de chegar ao trabalho ou de cumprir o seu horário devido a uma greve de terceiros (por exemplo, transportes públicos ou professores). Nestes casos, a situação é mais complexa e depende, em grande parte, da boa vontade do empregador.

Greve nos Transportes Públicos

Se um trabalhador de farmácia, por exemplo, faltou ao trabalho ou chegou atrasado devido a uma greve nos transportes públicos (comboio, metro, autocarro, barco ou outro), deve tentar obter, junto do transportador ou operador, um comprovativo de que ocorreram supressões ou atrasos que o impediram de cumprir o seu horário. Este comprovativo é essencial para tentar justificar a sua ausência junto da entidade empregadora. No entanto, mesmo com o comprovativo, o empregador não é obrigado a pagar a remuneração correspondente ao período de ausência, ainda que decida considerar a falta como justificada.

Greve de Professores ou Auxiliares

A greve em estabelecimentos de ensino pode criar constrangimentos significativos para pais trabalhadores, especialmente quando a confirmação da greve é feita no próprio dia. Legalmente, as faltas dos trabalhadores objeto de justificação prendem-se com a assistência inadiável e imprescindível à família, nomeadamente aos filhos em caso de doença ou acidente. Uma greve escolar não se enquadra diretamente nestas situações. Contudo, pode tentar obter na escola um documento que comprove que o seu filho não teve aulas e que não lhe foi permitido ficar no estabelecimento de ensino. Tal como na greve de transportes, a justificação da falta dependerá da decisão do empregador, que, mesmo aceitando a justificação, não é obrigado a pagar o dia de ausência.

Como justificar falta em dia de greve?
A justificação das faltas está dependente da boa vontade da entidade patronal. Ainda que considere a falta justificada, não tem de lhe pagar o dia de ausência. Sempre que possível, avise o empregador com antecedência da possibilidade de determinada greve poder causar constrangimentos à sua vida laboral.

Sempre que possível, é aconselhável avisar o empregador com antecedência sobre a possibilidade de uma greve poder causar constrangimentos. Caso se verifique a impossibilidade de comparecer, reúna todos os comprovativos necessários. Pode também tentar negociar alternativas, como a possibilidade de teletrabalho (se aplicável à sua função), a compensação das horas noutro dia ou horário, ou a utilização de um dia de férias para cobrir a ausência.

Cenários de Ausência em Dias de Greve: Direitos e Implicações

CenárioJustificação da FaltaImpacto no SalárioAções Recomendadas
Adesão Voluntária à Greve (legal)Sim, a falta é justificada por lei.Perda do salário correspondente aos dias de greve.Nenhuma ação adicional necessária além da adesão.
Afetado por Greve de Transportes PúblicosDepende da decisão do empregador.Provável perda do salário correspondente ao período de ausência/atraso.Obter comprovativo do transportador; avisar o empregador; tentar negociar teletrabalho/compensação.
Afetado por Greve Escolar (Filho)Depende da decisão do empregador.Provável perda do salário correspondente ao período de ausência.Obter comprovativo da escola; avisar o empregador; tentar negociar teletrabalho/compensação ou usar férias.
Não Adesão à Greve (com condições de trabalho)Não há falta a justificar.Mantém o direito ao salário integral.Apresentar-se ao trabalho e cumprir funções.

Perguntas Frequentes (FAQs) sobre Greves e Ausências

É preciso avisar a entidade patronal que vou fazer greve?

NÃO. O trabalhador não tem qualquer obrigação legal de informar a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve, mesmo que lhe seja perguntado. A decisão de aderir à greve é um direito individual e a sua confidencialidade é protegida para evitar pressões ou discriminações.

Quanto se perde num dia de greve?

SIM, perde-se o salário correspondente ao período em que se esteve em greve. O direito à greve suspende o contrato de trabalho no que diz respeito à prestação de trabalho e à retribuição. Isto significa que os dias ou horas de greve não são remunerados. Um trabalhador pode, inclusive, decidir aderir à greve já no local de trabalho ou após ter iniciado a sua atividade. As formas de adesão podem ser diversas: não aparecer, comparecer mas não prestar serviço, permanecer à porta do local de trabalho, ou mesmo abandonar o posto de trabalho a meio do dia para aderir à paralisação. No entanto, não se deve adotar um procedimento de intermitência, ou seja, entrar e sair da greve várias vezes no mesmo dia.

Pode-se fazer greve por horas?

SIM, a greve pode ser realizada por um período inferior a um dia completo. É possível fazer greve durante todo o dia ou apenas por algumas horas, por exemplo, aderir à greve apenas ao início do dia e regressar ao trabalho depois. Contudo, é importante sublinhar que não se deve fazer greve em vários períodos intercalados no mesmo dia, ou seja, entrar e sair da greve múltiplas vezes ao longo de um único dia de trabalho.

Em suma, compreender o enquadramento legal da greve em Portugal é essencial para todos os trabalhadores, especialmente para aqueles que atuam em setores de serviços essenciais como as farmácias. Conhecer os seus direitos e deveres permite uma tomada de decisão informada, seja ao aderir a uma greve ou ao ser afetado por ela, garantindo que as ações estejam em conformidade com a lei e que os interesses legítimos de todas as partes sejam salvaguardados.

Se você quiser conhecer outros artigos parecidos com Greve em Portugal: Como Justificar Sua Ausência?, pode visitar a categoria Saúde.

Go up