Quais são as novas Unidades Locais de Saúde?

ULS em Portugal: A Revolução na Saúde

04/05/2026

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Portugal está a viver uma das maiores transformações no seu sistema de saúde, com a implementação e expansão das Unidades Locais de Saúde (ULS). Este modelo inovador promete uma abordagem mais integrada e eficiente na prestação de cuidados, aproximando hospitais e centros de saúde e colocando o cidadão no centro de todas as decisões. Mas o que são realmente as ULS, como funcionam e qual o impacto destas mudanças no dia a dia dos portugueses? Este artigo desvenda todos os detalhes desta revolução na saúde pública nacional.

Quais são as ULS em Portugal?
Oito ULS existentes: Matosinhos (1999), Guarda (2008), Baixo Alentejo (2008), Alto Minho (2008), Castelo Branco (2010), Nordeste (2011) e Litoral Alentejano (2012). A ULS Norte Alentejano (2007) passa a designar-se ULS do Alto Alentejo e integra o Laboratório de Saúde Pública do Alto Alentejo.
Índice de Conteúdo

O Que São as Unidades Locais de Saúde (ULS)?

As Unidades Locais de Saúde (ULS) representam um pilar fundamental na modernização do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal. Em essência, uma ULS integra, numa única entidade de gestão, os cuidados de saúde prestados pelos tradicionais centros de saúde (cuidados de saúde primários) e pelos hospitais (cuidados de saúde secundários e terciários). Esta integração visa otimizar a organização de recursos humanos, financeiros e materiais, facilitando significativamente o acesso das pessoas aos cuidados de que necessitam e a sua circulação fluida entre os diferentes níveis de assistência.

O grande objetivo das ULS é reforçar a aposta na promoção da saúde e na prevenção da doença, garantindo uma continuidade nos cuidados. Ao concentrar a gestão, as ULS permitem uma visão holística do percurso do utente, desde a consulta no centro de saúde até um eventual internamento hospitalar, e vice-versa. Este modelo de organização e funcionamento, com natureza de Entidade Pública Empresarial (E.P.E.), está consagrado no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do SNS.

A História das ULS em Portugal: Um Percurso de Inovação

A ideia de integrar cuidados de saúde não é nova em Portugal. A primeira ULS foi criada há mais de duas décadas, marcando o início de um caminho de busca por maior eficiência e proximidade. Historicamente, foram instituídas oito Unidades Locais de Saúde, que serviram como projetos-piloto e modelos para a expansão atual:

  • Matosinhos (1999): A pioneira, que integrou os serviços e instituições do SNS existentes no concelho.
  • Norte Alentejano (2007): Atualmente designada ULS do Alto Alentejo, integrando também o Laboratório de Saúde Pública da região.
  • Guarda (2008)
  • Baixo Alentejo (2008)
  • Alto Minho (2008)
  • Castelo Branco (2010)
  • Nordeste (2011)
  • Litoral Alentejano (2012)

Estas oito ULS históricas já prestavam cuidados de saúde a uma população superior a 1 milhão de habitantes, o que correspondia a cerca de 10% da população nacional, demonstrando a validade e o potencial deste modelo integrado.

Tabela: ULS Históricas em Portugal

Unidade Local de Saúde (ULS)Ano de CriaçãoObservações
Matosinhos1999A primeira ULS criada em Portugal.
Norte Alentejano (atual Alto Alentejo)2007Integra o Laboratório de Saúde Pública do Alto Alentejo.
Guarda2008
Baixo Alentejo2008
Alto Minho2008
Castelo Branco2010
Nordeste2011
Litoral Alentejano2012

A Expansão e Modernização do SNS: Rumo a 39 ULS

Dez anos após a criação da última ULS histórica, o Serviço Nacional de Saúde embarcou numa reforma profunda e ambiciosa. Até ao final de 2023, o SNS passará a dispor de 39 Unidades Locais de Saúde, um número que garantirá respostas em saúde a toda a população portuguesa. Esta expansão massiva representa uma dimensão profunda na construção de novos instrumentos de planeamento e organização do SNS.

A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) tem liderado este processo, com o objetivo de concluir a transformação das Administrações Regionais de Saúde (ARS) neste novo modelo. Entre as novas ULS destacam-se grandes centros urbanos e regiões estratégicas:

  • Norte: A região Norte, em particular, verá a sua transformação neste modelo ser concluída com a criação da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, que integrará o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE, e vários Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS).
  • Lisboa e Vale do Tejo: A Unidade Local de Saúde de Amadora-Sintra é outro exemplo notável, ao integrar o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE, e os ACeS Amadora e Sintra.

Outras ULS estratégicas que fazem parte desta expansão incluem (mas não se limitam a):

  • ULS de Guimarães
  • ULS da Região de Aveiro
  • ULS de Entre o Douro e Vouga
  • ULS da Região de Leiria
  • ULS do Alentejo Central
  • ULS de Almada – Seixal
  • ULS de Braga
  • ULS de São João
  • ULS de Vila Nova de Gaia/Espinho
  • ULS do Oeste
  • ULS de Loures/Odivelas
  • ULS de Santa Maria (anteriormente Lisboa Norte)
  • ULS de São José (anteriormente Lisboa Central)
  • ULS do Algarve

Esta abordagem visa definir a reorganização da arquitetura orgânica das instituições do SNS para que assumam a resposta assistencial tanto ao nível dos cuidados de saúde primários quanto dos cuidados hospitalares de forma integrada. O foco é sempre nos utentes, promovendo ganhos em saúde através da otimização e integração de cuidados, da proximidade assistencial e da autonomia de gestão. A articulação com as autarquias e o papel do poder local são igualmente reforçados nesta estratégia.

Pilares da Modernização: Dedicação Plena, USF Modelo B e CRI

A expansão das ULS vem acompanhada de outros diplomas legislativos estruturantes que visam modernizar o SNS e ir ao encontro das expectativas dos cidadãos e dos profissionais de saúde. Estes pilares incluem o regime de dedicação plena, a generalização das Unidades de Saúde Familiar (USF) Modelo B e o alargamento dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI).

Quem tutela as ULS?
3 - As ULS estão sujeitas à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Unidades de Saúde Familiar (USF) Modelo B: Mais Qualidade e Acesso

As USF são equipas multiprofissionais compostas por médicos de família, enfermeiros e secretários clínicos, organizadas para prestar cuidados a uma população específica. Com a reforma, todas as USF passarão a ser de Modelo B, um passo que representa uma maior maturidade organizativa e um foco no desempenho. Neste modelo, os profissionais recebem uma remuneração base acrescida de um pagamento variável, associado ao desempenho. Este sistema de incentivos valoriza o alargamento da lista de utentes, a realização de domicílios e a qualidade evidenciada no acesso e na assistência clínica.

A generalização das USF Modelo B tem um impacto direto e imediato na vida dos cidadãos: estima-se que 250 mil portugueses ganharão médico de família, melhorando significativamente a capacidade de resposta e atendimento dos utentes. O trabalho em equipa é fortemente estimulado, garantindo uma cobertura total de médico e enfermeiro de família por utente em cada USF.

Centros de Responsabilidade Integrados (CRI): Eficiência Hospitalar

Os Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) são estruturas de gestão intermédias dentro dos hospitais, criadas por proposta dos próprios profissionais e dotadas de autonomia funcional. Cada CRI estabelece com o Conselho de Administração um compromisso de assegurar aos cidadãos mais acesso e melhores resultados em saúde. Adotam modelos de organização inovadores e valorizam, também do ponto de vista remuneratório, o desempenho dos profissionais. Os CRI promovem uma gestão mais ágil e focada nos resultados dentro do ambiente hospitalar.

Regime de Dedicação Plena: Valorização dos Profissionais

O regime de dedicação plena corresponde a um novo modelo de organização do trabalho que estimula uma maior dedicação ao serviço público. No caso das USF Modelo B e dos CRI, a dedicação plena é associada ao cumprimento de objetivos e a um sistema de pagamento de salário composto pela remuneração base, por suplementos e por incentivos ao desempenho, que estimulam o trabalho em equipas multidisciplinares.

Para os profissionais que aderem, o regime de dedicação plena implica um horário semanal de trabalho no SNS de 40 horas (35 horas mais 5 horas de dedicação plena). Este regime confere direito a um suplemento remuneratório, e assegura ganhos de acessibilidade, qualidade e eficiência. É importante notar que a adesão à dedicação plena é voluntária na maioria dos casos, sendo considerada o regime normal de trabalho apenas nas USF de Modelo B. Além disso, os médicos que aderem a este regime mantêm a liberdade de exercer em unidades privadas ou do setor social, desde que cumpram a jornada de 40 horas semanais no SNS.

Esta medida visa valorizar os profissionais de saúde. Todos os médicos, inclusive os que não aderem à dedicação plena, terão aumentos salariais. Para os médicos especialistas nos hospitais no início da carreira que adiram à dedicação plena, o aumento de remuneração pode significar até 33%, resultante da aplicação de novos índices das tabelas de remuneração da função pública, acrescido de um suplemento de 25%.

O que são Unidades Locais de Saúde?
O que são as Unidades Locais de Saúde? As Unidades Locais de Saúde (ULS) integram numa mesma entidade os cuidados prestados pelos centros de saúde e pelos hospitais.

O Que Muda Para o Cidadão e Para os Profissionais?

Para o Cidadão: Um Percurso Mais Simples e Acessível

A integração dos cuidados prestados por hospitais e centros de saúde nas ULS facilita enormemente o percurso dos utentes pelo sistema de saúde. Esta reestruturação reforça os cuidados primários na resposta de proximidade e a continuidade na assistência em saúde, ao mesmo tempo que intensifica a aposta na promoção da saúde e na prevenção da doença. Com as USF Modelo B, os utentes beneficiarão de uma melhor capacidade de resposta e atendimento, com mais médicos de família e uma equipa mais motivada e focada na qualidade.

Para os Profissionais de Saúde: Valorização e Novas Oportunidades

Os profissionais que trabalham nas USF Modelo B são valorizados, sendo o seu regime de trabalho considerado de dedicação plena. Nos hospitais, os profissionais dos CRI, bem como os médicos com funções de direção de serviço ou departamento, podem optar pela dedicação plena. Esta escolha, que é voluntária, garante um suplemento remuneratório e incentiva um maior envolvimento com o serviço público. A reforma busca não apenas melhorar o sistema para os utentes, mas também criar um ambiente de trabalho mais atrativo e compensador para todos os envolvidos no SNS.

Quem Tutela as ULS e Quando Entram em Vigor as Mudanças?

As Unidades Locais de Saúde, enquanto entidades públicas empresariais, estão sujeitas à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde. Esta supervisão conjunta assegura que as ULS operem de forma financeiramente sustentável e alinhada com as políticas de saúde nacionais.

Quanto à entrada em vigor, as novas Unidades Locais de Saúde iniciaram o seu funcionamento a 1 de janeiro de 2024. Já o decreto-lei que aprova o regime de dedicação plena e generaliza as Unidades de Saúde Familiar entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, o que significa que muitas das mudanças para os profissionais e para as USF já estão a ser sentidas.

A Missão de Recuperar o Serviço Nacional de Saúde

Desde 1976, o direito à proteção da saúde é um direito fundamental constitucionalmente consagrado em Portugal, materializado pela criação do SNS. Mais de quatro décadas depois, o país enfrenta novos desafios: o envelhecimento da população e a predominância de doenças crónicas não transmissíveis exigem uma adaptação contínua do sistema de saúde. A complexidade do SNS, com a diversidade de cuidados que presta, a capilaridade dos seus serviços, a elevada autonomia técnica dos seus profissionais, os custos crescentes e as expectativas de uma sociedade mais informada, justificam a missão da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS, I. P.).

A DE-SNS tem como objetivo coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde. A atual reforma das ULS insere-se diretamente nesta missão, procurando qualificar a resposta, simplificar processos e incrementar a articulação entre as equipas de profissionais, sempre com o foco na experiência do utente e nos seus percursos entre os diferentes níveis de cuidados. Promover a integração e a universalidade, com maior proximidade das instituições e melhor participação dos cidadãos e autarquias, é crucial para maximizar o acesso e a eficiência do SNS.

Quais são as ULS em Portugal?
Oito ULS existentes: Matosinhos (1999), Guarda (2008), Baixo Alentejo (2008), Alto Minho (2008), Castelo Branco (2010), Nordeste (2011) e Litoral Alentejano (2012). A ULS Norte Alentejano (2007) passa a designar-se ULS do Alto Alentejo e integra o Laboratório de Saúde Pública do Alto Alentejo.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre as ULS

O que é uma Unidade Local de Saúde (ULS)?

Uma ULS é uma entidade única que integra a gestão e a prestação de cuidados de saúde primários (centros de saúde) e cuidados hospitalares (hospitais) numa mesma área geográfica, facilitando o percurso do utente e otimizando recursos.

Quantas ULS existem atualmente em Portugal?

Até ao final de 2023, o Serviço Nacional de Saúde passará a dispor de 39 Unidades Locais de Saúde, cobrindo toda a população portuguesa. Anteriormente, existiam 8 ULS históricas.

O que muda para mim com a criação das novas ULS?

Para o cidadão, a principal mudança é um percurso mais facilitado no sistema de saúde, com maior continuidade de cuidados entre o centro de saúde e o hospital. Há um reforço dos cuidados primários e, com a generalização das USF Modelo B, uma melhoria no acesso e no atendimento.

O que é o regime de dedicação plena para os profissionais de saúde?

É um novo modelo de organização do trabalho no SNS, que estimula uma maior dedicação ao serviço público. Implica um horário de 40 horas semanais e confere direito a um suplemento remuneratório e incentivos associados ao desempenho e ao trabalho em equipa. A adesão é voluntária, exceto nas USF Modelo B.

Vou ter médico de família com estas mudanças?

A generalização das Unidades de Saúde Familiar (USF) Modelo B é um dos pilares desta reforma. Espera-se que esta transição permita que 250 mil portugueses que atualmente não têm médico de família passem a ter, melhorando significativamente a cobertura e o acesso aos cuidados primários.

Quando é que estas alterações legislativas entraram em vigor?

As novas Unidades Locais de Saúde entraram em funcionamento a 1 de janeiro de 2024. As disposições relativas ao regime de dedicação plena e à generalização das USF entraram em vigor logo após a publicação do decreto-lei, com efeitos no primeiro dia do mês seguinte à publicação.

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